DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Formulário 7 - Formulário de Análise de Prestação de Contas
. Verificar os seguintes procedimentos:
SIM
N ÃO
ES P EC I F I C A R
NÃO SE APLICA
. Os documentos e comprovação dos gastos com contrapartida constam no processo administrativo ou
foram apensados processo específico
. Consta solicitação de utilização de contrapartida devidamente assinado pela autoridade competente
. Consta pesquisa de mercado e consulta Comprasnet para o bem e/ou serviço a ser adquirido (IN
03/2017)
. Constam os documentos de comprovação dos bens e/ou serviços adquiridos com contrapartida
. Os bens e/ou serviços adquiridos com contrapartida guardam conformidade ao estabelecido no termo de
intenções e/ou termo de autorização SEESP
. A utilização do valor da Contrapartida seguiu prazo de utilização estabelecido no termo de intenções, termo
de autorização da SEESP ou Normativo
. Consta recolhimento do principal como GRU (caso não tenha sido utilizado em contrapartida)
. Houve saldo remanescente de utilização da Contrapartida e, em caso positivo o mesmo foi recolhido aos
cofres da União por meio de GRU
ANEXO VIII
MINUTA PADRÃO DO TERMO DE INTENÇÕES
TERMO DE INTENÇÕES que celebram entre si o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE e a ___________________________________
inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, para fins de autorização de uso à realização
do evento ___________________________ no período de
__________________________, nos termos da Lei nº 13.474/2017, do Decreto nº 9.466/2018 e Decreto
nº 11.023 de 31 de março de 2022, bem como, dos direitos e obrigações abaixo estabelecidos
O presente Termo de Intenções visa delimitar os direitos e as obrigações das partes, como uma proposta de adesão, a fim de viabilizar a AUTORIZAÇÃO DE USO, nos termos do art. 11 da
Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, do __________________________________ do Parque Olímpico da Barra da Tijuca, que faz parte das instalações do Legado Olímpico sob a posse da União,
na forma do Termo de Cessão 139, de 23 de dezembro de 2016, firmado com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, tendo como partícipes o Ministério da Cidadania, neste ato representado pelo
Secretário
Especial
do
Esporte,
Senhor
__________________________,
brasileiro,
com
residência
profissional
no
__________________________;
e
do
outro
lado,
a____________________________inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida na ___________________________, CEP: ________________, neste ato representada por
____________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, com endereço profissional na _________________________, CEP:_______________________, conforme os
termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Unidades e áreas do Parque Olímpico da Barra da Tijuca composta pelo ______________________ para fins de uso temporário pela ______________________ inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, sendo vedada, sob pena de nulidade, qualquer outra destinação diferente daquela prevista nesse termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A autorização de uso deverá observar as seguintes datas:
- Mobilização:
- Datas do Evento:
- Desmobilização:
PARÁGRAFO SEGUNDO - A utilização com outra finalidade das instalações será considerada irregular, podendo o Ministério da Cidadania, a qualquer tempo, averiguar e notificar os
responsáveis para que justifiquem a utilização não autorizada, sob pena de responsabilização judicial por eventuais perdas e danos e aplicação de sanções previstas na legislação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Promover suas atividades de acordo com a legislação vigente e mediante autorização prévia dos respectivos órgãos governamentais, sendo condição para a
realização do Evento a apresentação de todas as licenças e alvarás exigidos pela legislação específica perante os órgãos competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Informar previamente o desenvolvimento de atividades acessórias ou secundárias ao Evento, inclusive as que tenham o intuito de divulgar ou promover o nome,
a imagem ou bens sob a administração do Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica acordado entre as Partes que o Autorizado poderá realizar cessão onerosa ou gratuita de espaço na área referida para realização do Evento, mediante prévia
informação ao Ministério da Cidadania, devendo o cessionário possuir as respectivas licenças de funcionamento emitidas pelos órgãos competentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Não fazer qualquer modificação nas instalações olímpicas e paraolímpicas sem consentimento expresso do Ministério da Cidadania.
SUBPARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer benfeitoria útil ou voluptuária, definida na forma do art. 96 do Código Civil, que o Autorizado construir, ou permitir que seja construída, sem
autorização por escrito, poderá, a critério exclusivo do Ministério da Cidadania:
(i) ser incorporada ao patrimônio da União, não cabendo qualquer espécie de indenização a quem a tenha promovido; ou
(ii) determinar a reposição do espaço no estado original, ficando o Autorizado responsável pelo pagamento de multa diária no valor correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por
cento) do valor total do contrato, até efetiva entrega da área.
SUBPARÁGRAFO SEGUNDO - As benfeitorias definidas no Subparágrafo anterior poderão, ainda, ensejar a aplicação de penalidades previstas nesse termo e revogação, a critério do
Ministério da Cidadania, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais perdas e danos que se mostrem cabíveis.
SUBPARÁGRAFO TERCEIRO - Findo o uso, as benfeitorias realizadas mediante o consentimento do Ministério da Cidadania, poderão ser incorporadas ao patrimônio da União, não cabendo
qualquer espécie de indenização, com o que concorda previamente o Autorizado.
PARÁGRAFO QUINTO - Não dar causa a gravames que incidam sobre as instalações ou dá-las em garantia de ônus pessoais ou não, seus ou de terceiros.
PARÁGRAFO SEXTO - Usar corretamente os equipamentos disponíveis, instalações elétrico-hidráulicas, sanitários e iluminação, conforme normas técnicas, de segurança e a legislação
aplicável.
PARAGRAFO SÉTIMO - Responsabilizar-se pela integridade física e pela saúde de todos os usuários das instalações no período autorizado, contratando, a sua conta risco, os profissionais
exigidos pela legislação ou pelas normas técnicas aplicáveis para realização do Evento.
PARAGRAFO OITAVO - Observar a correta execução dos procedimentos de acesso e de saída (lista de presença, registro de presença, recepção, guarda das chaves e devolução das
mesmas) firmados.
PARÁGRAFO NONO - Assumir o ônus sobre quaisquer problemas que venham a surgir nos espaços utilizados em decorrência do seu uso ainda que regular e imprimir seus maiores esforços
para solucioná-los.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Responsabilizar-se por qualquer despesa e penalidade relativa à contratação de terceiros, assim como pelos processos e encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais, tributários ou quaisquer outros incidentes sobre as atividades realizadas nas instalações olímpicas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Comunicar, imediatamente ao Ministério da Cidadania, sobre a ocorrência de qualquer evento, situação ou sinistro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Obedecer aos procedimentos de segurança das brigadas e da segurança patrimonial.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Disponibilizar para o Ministério da Cidadania a lista atualizada, sempre que necessário, dos empregados, voluntários, e convidados que irão participar do
Evento sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Responsabilizar-se pela retirada e entrega das chaves de acesso, assim como, a critério do Ministério da Cidadania, proceder à sua substituição em caso
de perda.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Entregar ao fiscal designado pelo Ministério da Cidadania relatório descritivo das condições de recebimento das instalações até a véspera do início da
mobilização do Evento, após vistoria prévia junto ao Ministério da Cidadania por servidor ou equipe designada para verificar a estrutura física do espaço, objeto da autorização e, caso constatada
qualquer irregularidade durante ou após a realização do Evento, seja restaurado o estado anterior de coisas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da notificação, sem prejuízo, se for o caso, da
apuração de perdas e danos e aplicação de penalidade, que serão apurados pela Secretaria em processo administrativo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Responsabilizar-se por sinistros a que der causa por si, seus prepostos, parceiros, colaboradores, contratados, cessionários e afins, que venham a ocorrer na
área durante a vigência da Autorização de Uso, bem como pela segurança das pessoas, implementos e outros bens sob sua guarda e uso, devendo, para tal, apresentar, até o início da mobilização,
apólices de seguro de responsabilidade civil geral, que podem ser dispensadas mediante apresentação de justificativa por parte da entidade parceira.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Arcar com todas as despesas e obrigações necessárias para a consecução do seu objetivo, bem como com a cobertura de possíveis danos pessoais aos
indivíduos que estiverem presentes à atividade descrita no objeto, assim entendidas as despesas decorrentes de pronto-socorro, salvamento, evacuação médica, hospitalização, incapacidade física
temporária ou definitiva, bem como com as despesas decorrentes de óbitos ocorridos no Evento, isentando o Ministério da Cidadania e a União de qualquer tipo de responsabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os valores referentes aos consumos das concessionárias de serviços públicos (água, esgoto, luz, energia, coleta de lixo, gás) serão apresentados ao
proponente em data oportuna, após a desmobilização total do evento e respectiva aferição. Os valores referentes a esses consumos serão recolhidos por meio de GRU adicional.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Responsabilizar-se pelo pagamento de multas advindas de impactos ambientais causados pelas atividades desenvolvidas pelo Autorizado na vigência da
Autorização de Uso, desde o início do Evento até a sua completa desmobilização e entrega do espaço na forma do Parágrafo 21º desta Subcláusula 1ª da Cláusula 2ª, bem como pela reparação
integral de eventuais danos a que der causa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Fornecer nome, identificação e dados técnicos do responsável médico, dos empregados ou colaboradores da entidade que estarão envolvidos na realização do
Evento. PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Realizar vistoria no espaço que será usado e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, mediante protocolo de recebimento da Ministério da
Cidadania ou de autoridade delegada.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Assumir as obrigações por suas contratações, bem como obrigar se a indicar um hospital, informando previamente à sua administração, sobre a
possível necessidade de atendimento de algum dos participantes do evento durante a sua participação.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Providenciar autorização, por escrito dos responsáveis dos menores de idade, bem como da Vara da Infância de Juventude, quando necessária, para
viabilizar o Evento.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Zelar, durante o evento e período de mobilização e desmobilização, pela segurança, limpeza, manutenção e conservação da área e quaisquer obrigações
decorrentes da responsabilidade civil originária da realização do Evento, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que
inicialmente se encontrava.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - Comprovar autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar a realização do Evento, bem como obter, previamente,
junto à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) e ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), nos eventos que envolvam direitos autorais, as liberações necessárias (com o
respectivo pagamento), sob pena de não ser autorizada a realização do evento, cabendo destacar que o Ministério da Cidadania não poderá ser responsabilizado, nem mesmo solidariamente, caso,
durante a realização do evento o Proponente pratique alguma violação aos direitos autorais, previstos na Lei Federai nº 9.610/98.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Garantia de acesso aos servidores do Ministério da Cidadania baseados no Parque Olímpico da Barra, bem como os terceirizados, durante o período do
Evento e de sua mobilização e desmobilização, para acesso às áreas laborativas, onde haverá expediente normal nas instituições. Da mesma forma, que se garanta o acesso dos veículos desses
colaboradores, bem como as respectivas vagas de automóveis na área de estacionamento da Arena Carioca 1.
SUBPARÁGRAFO PRIMEIRO - Garantir 10 vagas de automóveis na área de estacionamento da Arena Carioca 1, durante todo o evento, para autoridades do Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A desmobilização de todo o espaço utilizado pelo Autorizado deve ser efetuada no prazo indicado neste Termo.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Providenciar às suas expensas toda a equipe necessária e na quantidade adequada, conforme as legislações pertinentes, à execução do presente evento,
a contar do recebimento até a entrega definitiva do espaço objeto deste Termo de intenções:
I - Providenciar serviços de controle de acesso e Segurança Patrimonial compatível e na quantidade necessária durante o período contratado;
II - Providenciar Brigada de Bombeiros Civis para prevenção e combate a incêndios e sinistros durante o período contratado;
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