DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.982, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
53115.020504/2021-58, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de UMUARAMA, estado do PARANÁ.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 06 de
julho de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1988, e
ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 28 de junho de 2000, publicado
no Diário Oficial de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de
CURITIBA, estado do PARANÁ.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 4.885, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 3105/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.026465/2014-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA DE
MARAVILHA, Fistel nº 50408184914, autorizada a executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Maravilha, estado de Santa
Catarina, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1657/2019/SEI-
MCTIC, de 09 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de
2019, para R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) e
lhe atribuir 4 (quatro) pontos.
Art. 2º Aplicar a sanção de advertência, na forma do art. 3º, § 1º, da Portaria
nº 112, de 22 de abril de 2013, e lhe atribuir 2 (dois) pontos, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.002, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo
25, inciso XXI, do Anexo VII da Portaria nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União em 08/09/2021, bem como o que consta do Processo nº
01250.042866/2019-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, com
utilização do canal digital 19 (dezenove), decorrente da consignação à TVCI-TV COMUNICAÇÕES
INTERATIVAS LTDA., CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº 179, de 03 de maio
de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2016, para continuar
executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53560.000396/2016
Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama
R A D CO M
Jaguaretama
CE
Conhece e nega
54
. 53000.006403/2014
Tv Gazeta Ltda
TVD
Cuiabá
MT
Conhece e nega
64
. 53504.005408/2015
Rádio Difusora Torre Forte Ltda
FM
Buritama
SP
Conhece e nega
66
. 53504.001072/2015
Prefeitura Municipal de Descalvado - SP
RTV
Descalvado
SP
Conhece e nega
67
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/2022/CRCA
PROCESSO 53500.054494/2018-13. Interessados: Aonet Serviços de Telecomuniação Ltda.,
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. I - Extinguir e arquivar o Processo nº
53500.054494/2018-13, com fundamento nos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999. II - Não
atribuir acesso restrito aos documentos SEI nº 3752145, nº 3752146 e nº 3752147, cujos
conteúdos não se enquadram na hipótese de informações operacionais de empresa,
prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, de 16/07/1997, bem como na
hipótese de sigilo das comunicações, prevista no art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.472, de
16/07/1997. III - Notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos
das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2022/CRCA
PROCESSO 53524.000416/2019-01. Interessados: AR Telecom Provedor de Internet Ltda.,
Companhia Jaguari de Energia. I - Extinguir e arquivar o Processo nº 53524.000416/2019-01,
com fundamento nos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999. II - Notificar as Partes acerca da
decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de
Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2022/CRCA
PROCESSO 53500.013675/2018-81. Interessados: FJ Net.Com Provedor de Internet Ltda. - ME,
Companhia Jaguari de Energia. I - Extinguir e arquivar o Processo nº 53500.013675/2018-81,
com fundamento nos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999. II - Notificar as Partes acerca da
decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de
Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 17/2022/CRCA
PROCESSO 53500.021542/2018-89. Interessados: J. Mater Provedores e Serviços de Telecom Ltda.,
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. I - Extinguir e arquivar o Processo nº
53500.021542/2018-89, com fundamento nos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999. II - Atribuir acesso restrito
aos documentos SEI nº 2761423, nº 2761424 e nº 4321883, cujos conteúdos se enquadram na hipótese de
informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras, prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei nº
9.472, de 16/07/1997, bem como na hipótese de informações pessoais, com fundamento na Lei de Acesso
à Informação, Lei nº 12.527, de 18/11/2011, assim como na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), Lei nº 13.709, de 14/08/2018. III - Notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução
de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 9.766, DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo nº
53520.001101/2022-17. Declarar extinta,
por renúncia,
a autorização
outorgada a JUAREZ KUBNIK, CPF nº ***.200.779-**, para explorar Serviços de Interesse
Restrito, concedida por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado no Diário Oficial da
União de 24/12/2020.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 7 DE JULHO DE 2022
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 9.790 - Processo nº 53516.009763/2022-96: JOAO CARLOS FERREIRA, CPF nº
***.075.399-**.
Nº 9.791 - Processo nº 53516.009780/2022-23: ROBSON TONIOLO, CPF nº ***.673.339-
**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 27 DE JUNHO DE 2022
Nº 8.974 - Expede autorização a INDRONE INTELIGÊNCIA EM AGRODRONES LTDA, CNPJ nº
45.350.135/0001-15, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 8.976 - Expede autorização a BRIVITEC INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
06.215.717/0001-37, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 8.977 - Expede autorização a SILVIO MACHADO DE AZEVEDO, CPF nº ***.742.706-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 8.987 - Expede autorização a GUILHERME PERES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.500.796-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.

                            

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