DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.197, DE 7 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Campos Novos - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Campos
Novos - SC, no valor de R$ 269.239,26 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e trinta e nove
reais e vinte e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009959/2022-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.200, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Cajueiro
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
024
02/07/2022
59051.016541/2022-
11
. AL
Porto Calvo
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
020
04/07/2022
59051.016622/2022-
11
. AL
Santana 
do
Mundaú
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
95
02/07/2022
59051.016621/2022-
76
. AL
São 
Miguel
dos Milagres
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
28
17/06/2022
59051.016540/2022-
76
. AM
Maraã
Inundações 
-
1.2.1.0.0
0019
23/05/2022
59051.016306/2022-
49
. CE
Caridade
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
585
30/05/2022
59051.016457/2022-
05
.
PI
Vila Nova do
Piauí
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
021
05/05/2022
59051.015995/2022-
74
. RS
Lagoão
Granizo 
-
1.3.2.1.3
2079
23/06/2022
59051.016618/2022-
52
. SC
Abelardo Luz
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
346
12/05/2022
59051.016620/2022-
21
. SC
Bocaina 
do
Sul
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
3.619
03/05/2022
59051.016617/2022-
16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.202, DE 7 DE JULHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Alvorada do Sul - PR, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Alvorada do Sul-PR,
no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.006274/2022-53.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para
o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000414, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.203, DE 7 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jacuípe - AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jacuípe
- AL, no valor de R$ 1.208.125,00 (um milhão, duzentos e oito mil cento e vinte e cinco
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.010637/2022-
65.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.204, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Chã Preta
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
0307-001
03/07/2022
59051.016626/2022-
07
. AL
Estrela 
de
Alagoas
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
22
14/06/2022
59051.016501/2022-
79
. PE
Cortês
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
095
02/07/2022
59051.016659/2022-
49
. SC
Aurora
Inundações 
-
1.2.1.0.0
20
05/05/2022
59051.016505/2022-
57
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.127 - JOSÉ BARBOSA LEAL FILHO, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA ,
irrigação.
Nº 1.128 - RODUALDO ANDRE DOS SANTOS; JOAO
RIBEIRO DE ANDRADE; JOSE RIBEIRO DE ANDRADE; SEBASTIAO RIBEIRO BRANDAO e
NELSON RIBEIRO BRANDAO, rio Sapucaí, Município de Paraguaçu/MG, irrigação.
Nº 1.129 - MARCELO LEMOS LEITE, UHE Furnas, Município de Carmo rio Rio Claro/MG,
irrigação.
Nº 1.130 - MARCELO LEMOS LEITE, UHE Furnas, Município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 1.131 - MARCELO LEMOS LEITE, UHE Furnas, Município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 1.132 - WALTER WILLIAM SLEUTJES, rio Paranapanema, Município de Angatuba/SP,
irrigação.
Nº 1.133 - EDISON MAZOLINI, rio das Antas, Município de Socorro/SP, irrigação.
Nº 1.134 - MANUEL ALBERTO LOPES, Ribeirão das Antas, Município de Andradas/MG,
irrigação.
Nº 1.135 - PAULO CESAR DIAS, UHE Furnas, Município de São José da Barra/MG,
irrigação.
Nº 1.136 - POSTO VERDE LUZENSE LTDA, rio São Francisco, Município de Luz/MG,
irrigação.
Nº 1.137 - ADEMIR MORAIS VITAL, rio Jaguari-Mirim, Município de Andradas/MG,
irrigação.
Nº 1.138 - JOAQUIM JOSÉ DA COSTA NORONHA, rio Jaguari-Mirim, Município de
Vargem Grande do Sul/SP, irrigação.
Nº 
1.139 
- 
VANESSA 
SOUSA 
CAMPOS, 
rio 
Jequitinhonha, 
Município 
de
Jequitinhonha/MG, irrigação.
Nº 1.140 - LUIZ JOAQUIM MARSICO CORREA, rio Jaguari-Mirim, Município de São João
da Boa Vista/SP, irrigação.
Nº 1.141
- ROBERTO JOSÉ SWART,
Córrego das Pitangueiras,
Município de
Andradas/MG, irrigação.

                            

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