DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2/2022, DE 5 DE JULHO DE 2022
Autoriza o início de operações de AGROCERA PIAUÍ
INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CERA
VEGETAL- EIRELI, na Zona de Processamento de
Exportação de Parnaíba-PI.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RFB DE FORTALEZA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 360, III e art. 363, VI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no DOU de 27 de julho de 2020, seção 1-B, página 1, e tendo em vista o disposto
no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 02 de julho de 2009, considerando as
disposições da Portaria nº 20, de 05 de abril de 2021, publicada no DOU de 12 de abril de
2021, seção 1, página 60, bem como o que consta nos autos do processo nº
13075.069086/2022-87, resolve:
Art. 1º Autorizar o início de operação da empresa AGROCERA PIAUÍ INDÚSTRIA
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CERA VEGETAL - EIRELI, CNPJ nº 20.263.546/0001-42,
empresa autorizada a se instalar na Zona de Processamento de Exportação de
Paranaíba.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 12, DE 7 DE JULHO DE 2022
Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/NIT Nº
202, de 8 de dezembro de 2021. Declara a
concessão de habilitação para a empresa exercer
procedimentos
simplificados
para
o
despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da
competência que
lhe foi
delegada pelo
artigo 6º
da Portaria
nº 231
da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de
5 de abril de 2016 e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art.
299 e inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, em deferimento ao
processo administrativo nº 13113.036529/2022-50 e tendo em vista o disposto nos
artigos 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
declara:
Art. 1º - Revogado o Ato Declaratório Executivo - ADE Nº 202, de 8 de
janeiro
de
2021,
publicado
em
deferimento
ao
processo
administrativo
Nº
13031.442169/2021-51.
Art. 2º - Habilitada a empresa Petroleo Brasileiro SA - Petrobras, situada à
Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-912, inscrita no
CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, a utilizar os Procedimentos Simplificados de
Exportação de petróleo bruto, produzido em seus estabelecimentos exportadores e
unidades de produção abaixo discriminados, conforme IN/RFB 1.381/2013, única e
exclusivamente na modalidade de embarque prevista em seu artigo 7º, inciso I.
§1º Os estabelecimentos em terra (filiais) também habilitados a utilizar os
referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ nº 33.000.167/0183-10, sito à Av. Elias Agostinho nº 665, Parte,
Modal Marítimo, Macaé (RJ) b) no CNPJ nº 33.000.167/1055-58, sito à Rodovia Amaral
Peixoto nº 11000, Imboassica, Macaé (RJ)
c) no CNPJ nº 33.000.167/0088-62, sito à Rodovia Washington Luis, BR 040,
S/N, KM 1137, Campos Elí- seos, Duque de Caxias (RJ)
§2º As exportações serão realizadas a partir das seguintes unidades de
produção no mar:
Unidade flutuante: FPSO P-33
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim
Localização Geográfica: Latitude: 22º 22' 13" S Longitude: 040º 01' 36" W
Unidade flutuante: FPSO P-35
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim
Localização Geográfica: Latitude: 22º 26' 07" S Longitude: 040º 04' 10" W
Unidade flutuante: FSO P-38
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim Sul
Localização Geográfica: Latitude: 22º 33' 27" S Longitude: 040º 07' 20" W
Unidade flutuante: FSO P-47
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim
Localização Geográfica: Latitude: 22º 20' 29" S Longitude: 040º 11' 41" W
Unidade flutuante: FPSO P-50
CNPJ: 33.000.167/0299-40
Área de Concessão: Campo de Albacora Leste
Localização Geográfica: Latitude: 22º 05' 04" S Longitude: 039º 49' 45" W
Unidade flutuante: P-52 (Semi-submersível)
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 21º 54' 18" S Longitude: 039º 44' 14" W
Unidade flutuante: FPSO P-54
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 21º 58' 02" S Longitude: 039º 49' 35" W
Unidade flutuante: FPSO P-62
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 21º 56' 23" S Longitude: 39º 47' 07" W
Unidade flutuante: FPSO P-66
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 36' 10" S Longitude: 42º 49' 14" W
Unidade flutuante: FPSO P-67
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 19' 46" S Longitude: 42º 41' 34" W
Unidade flutuante: FPSO P-68
CNPJ: 33.000.167/0342-78
Área de concessão: Campos de : Oeste de Atapu, Berbigão e Sururu
Posição: Latitude: 25°01' 22,630"(S) e Longitude: 42°40' 4,041"(W)
Unidade flutuante: FPSO P-69
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 39' 29" S Longitude: 42º 51' 34" W
Unidade flutuante: FPSO P-70
CNPJ: 33.000.167/0300-19
Área de Concessão: Campo de Atapu
Localização Geográfica: Latitude: 24º 57' 06" S Longitude: 42º 28' 06" W
Unidade flutuante: FPSO P-74
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 38' 58,743" S Longitude: 42º 30'
51,976" W
Unidade flutuante: FPSO P-75
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 47' 20" S Longitude: 42º 30' 35" W
Unidade flutuante: FPSO P-76
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 41' 20" S Longitude: 42º 30' 21" W
Unidade flutuante: FPSO P-77
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 38' 11" S Longitude: 42º 24' 43" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE CAMPOS DOS GOYTACAZES
CNPJ: 33.000.167/0335-49
Área de concessão: Campos de:Tartaruga Verde, Tartaruga Verde Sudoeste e
Tartaruga Mestiça
Localização Geográfica: Latitude: 22° 57' 12,165"(S) e Longitude: 40°43'
31,966"(W)
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE ANGRA DOS REIS
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 32' 39" S Longitude: 42º 50' 23" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE PARATY
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 23' 45" S Longitude: 042º 45' 38" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE MANGARATIBA
CNPJ: 33.000.167/0357-54
Área de Concessão: Campo de Cernambi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 12' 14" S Longitude: 045º 52' 42" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE MARICÁ
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 26' 55" S Longitude: 42º 45' 11" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE SAQUAREMA
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 29' 29" S Longitude: 042º 46' 53" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE ITAGUAÍ
CNPJ: 33.000.167/0357-54
Área de Concessão: Campo de Iracema Norte
Localização Geográfica: Latitude: 25º 08' 28" S Longitude: 042º 56' 39" W
Unidade flutuante: FSO CIDADE DE MACAÉ
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 22º 09' 21" S Longitude: 40º 08' 53" W
CNPJ: 33.000.167/0324-96
Área de Concessão: Campo de Marlim Leste
Localização Geográfica: Latitude: 22º 09' 21" S Longitude: 40º 08' 53" W
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim Sul
Localização Geográfica: Latitude: 22º 09' 21" S Longitude: 40º 08' 53" W
Unidade flutuante: FPSO PIONEIRO DE LIBRA
CNPJ: 33.000.167/0348-63
Área de Concessão: Campo de Mero
Localização Geográfica: Latitude: 24º 32' 24,179" S Longitude: 42º 07'
54,637" W
Unidade flutuante: FPSO GUANABARA
CNPJ: 33.000.167/0348-63
Área de concessão: Campo de Mero
Localização Geográfica:
Latitude: 24°35'
1,158"(S) e
Longitude: 42°15'
22,558"(W)
Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB
nº 1.381/2013.
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto
nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 193, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.263099/2022-47, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00583, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.691.829/0001-27
Razão Social: FORMA CERTA GRÁFICA DIGITAL LTDA
Endereço: Alameda Arapoema, 248 - Centro Empresarial Tamboré - Tamboré
CEP: 06460-080 - Barueri - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 194, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
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