DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070800031
31
Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.320253/2022-95, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08124/00126, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 14.979.302/0001-68
Razão Social: INSTITUTO LACHATRE
Endereço: Rua Barão de Jaguara, 243 - Mooca
CEP: 03105-120 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 195, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.336943/2022-66, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08109/00058, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 03.701.401/0001-67
Razão Social: RIBERPRESS COMÉRCIO GRÁFICO E EDITORA - EIRELI
Endereço: Rua Capitão Osório Junqueira, 1370 - Independência
CEP: 14076-060 - Ribeirão Preto - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 196, DE 6 DE JULHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.336943/2022-66, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08109/00057, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 03.701.401/0001-67
Razão Social: RIBERPRESS COMÉRCIO GRÁFICO E EDITORA - EIRELI
Endereço: Rua Capitão Osório Junqueira, 1370 - Independência
CEP: 14076-060 - Ribeirão Preto - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 7 DE JULHO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a
seguinte pessoa física:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.160.069/2022-
70
LUCAS HERNANDEZ CHAVES
016.615.860-74
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.100847/2020-98
Interessado: Município de Deodápolis, MS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito interna, a
ser celebrada entre o Município de Deodápolis, MS e a Caixa Econômica Federal, no valor de
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com recursos destinados a financiar programas de
investimentos, com abrangência em drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas,
projetos estruturantes, obras civis em equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes,
aquisição de maquinas, veículos, e equipamentos para pavimentação, dentre outros previstos
na linha de financiamento.
Aprovo o Parecer SEI Nº 9782/2022/ME, de 23/06/2022, da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certifico o cumprimento das condições estabelecidas
no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 5º
do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário
DESPACHO DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.101092/2022-19
Interessado: Município de Saldanha Marinho, RS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Saldanha Marinho, RS e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$3.210.000,00 (três milhões, duzentos e dez mil reais), no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro, destinados à aplicação em Despesas de Capital, quais sejam: pavimentação
asfáltica.
Aprovo o Parecer SEI Nº 9781/2022/ME, de 24/06/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário
Substituto
DESPACHO DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 17944.101368/2022-51
Interessado: Município de Piraí/RJ
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Piraí/RJ e a Caixa Econômica Federal, no
valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cujos recursos serão destinados à
aplicação em despesas de capital para obras, infraestrutura e saneamento, conforme
autorização dada pela Lei Municipal nº 1.642, de 20/12/2021.
Aprovo o PARECER SEI Nº 9800/2022/ME, de 23/06/2022 (SEI 25845006), da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria MF nº 151, de 12 de abril de 2018,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário
Substituto
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização
de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de
acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE
Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JÚNIOR
PORTARIA SETO/ME Nº 6.107, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, do Decreto no 10.961, de 11
de fevereiro de 2022; e
Considerando a publicação da Portaria SETO/ME nº 5.696 de 24 de junho de 2022, que remanejou dotações referentes a Emendas Individuais, no âmbito de diversos Órgãos do
Poder Executivo, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.961, de 2022, e alterações posteriores, e
a dotação atualizada (LOA + Créditos), resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2.553.535
0
0
0
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
649.000
0
0
0
26000 Ministério da Educação
2.752.100
0
0
0
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
5.462.507
0
0
0
39000 Ministério da Infraestrutura
500.000
0
0
0
40000 Ministério do trabalho e Previdência
177.705
0
0
0
41000 Ministério das Comunicações
1.316.000
0
0
0
44000 Ministério do Meio Ambiente
3.637.000
0
0
0
52000 Ministério da Defesa
139.357
0
0
0
Fechar