DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 7 DE JULHO DE 2022
Ratifica
Convênios
ICMS 
aprovados
na
185ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
1º.07.2022 e publicados no DOU em 05.07.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Finanças do Estado
de Rondônia e pelo Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares
SEI nºs 2905/2022/ME e 2913/2022/ME , as Unidades Federadas aprovaram, por
unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de
julho de 2022:
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 42, de 5 de julho de 2022, publicado no DOU de 6 de julho de
2022, Seção 1, páginas 101 a 106,
Onde se lê: "AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2022",
Leia-se: "AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 1º DE JULHO DE 2022.".
Convênio ICMS nº 97/22 - Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza
as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de
locomotivas;
Convênio ICMS nº 104/22 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza
as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a
conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que
especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 6.104, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e
Considerando a necessidade de adequar o atendimento de despesas com a execução de projeto de pesquisa, inovação, ciência de dados, desenvolvimento geotecnológico, capacitação
e transferência tecnológica para suporte e manutenções evolutivas, corretivas e adaptativas da Plataforma do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) com vistas à efetivação do Código Florestal
Brasileiro, por meio do uso da fonte 29 - Recursos de Concessões e Permissões, e a concomitante redução da fonte 48 - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no Serviço Florestal Brasileiro -
SFB;
Considerando a possiblidade de maximizar a utilização do excesso de arrecadação das fontes 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, 63 - Recursos Próprios Decorrentes da
Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público, 80 - Recursos Próprios Financeiros, 81 - Recursos de Convênios, 95 - Doações de Entidades Internacionais e 96 - Doações de Pessoas Físicas e
Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo às fontes 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo,
Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, 50, 63, 80, 81 e 96, para a execução de despesas correntes e de capital, em diversas unidades do Ministério da Educação;
Considerando a necessidade de substituir a fonte 53 - Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social, alocada pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária de 2022, pela 42,
na Administração Direta do Ministério da Educação, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares e no Hospital Universitário da UNIFESP, de forma a atender à recomendação relativa à Prestação de Contas do Presidente da República de 2020, elaborada pelo Tribunal de
Contas da União - TCU, para que não se inclua nos Projetos de Leis Orçamentárias Anuais, como fontes de recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, receitas de contribuições
sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social, que não atendam a ações de seguridade social abrangidas no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sob a pena de desvio de finalidade
e de afronta a dispositivos da Constituição e da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Considerando a oportunidade de apropriação da fonte 72 - Outras Contribuições Econômicas, de modo a viabilizar a realização da ação "Estudos para o Planejamento do Setor Energético",
e a decorrente redução da fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação, na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
Considerando a oportunidade de aproveitamento do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, referente à fonte 70 - Recursos Próprios Primários com Aplicação
Específica, para a implementação das ações "Implantação da Infraestrutura para a Prestação de Serviço de Comunicação de Dados para Inclusão Digital" e "Desenvolvimento e Lançamento de Satélite
Geoestacionário de Defesa e Comunicação Estratégica - SGDC", e a consequente liberação da fonte 00, na empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS; e
Considerando a necessidade de ajuste em identificadores de uso, em virtude de erro material decorrente da publicação da Portaria SETO/ME nº 5.696, de 24 de junho de 2022, nas ações
"Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica", na Administração Direta do Ministério da Educação; "Fomento
às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão", na Fundação Universidade do Rio de Janeiro; e "Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica", no Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, para a devida identificação das despesas com MDE, conforme os arts. 70 e 71 da Lei n.º 9.394, de 1996, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne aos
Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; de Minas e Energia; e das Comunicações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22106 - Serviço Florestal Brasileiro - SFB
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1041
Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais
4.638.090
AT I V I DA D ES
18 541
1041 20WA
Cadastro, Recomposição e Produção Florestal
4.638.090
18 541
1041 20WA 0001
Cadastro, Recomposição e Produção Florestal - Nacional
4.638.090
F
3
2
90
0
129
4.638.090
TOTAL - FISCAL
4.638.090
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.638.090
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5012
Educação Profissional e Tecnológica
1
P R OJ E T O S
12 363
5012 15R4
Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
1
12 363
5012 15R4 0052
Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No
Estado de Goiás
1
F
3
6
90
8
188
1
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão
6.581.520
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 364
5013 00QC
Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos
6.581.520
12 364
5013 00QC 0001
Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos - Nacional
6.581.520
S
3
2
90
8
342
6.581.520
TOTAL - FISCAL
1
TOTAL - SEGURIDADE
6.581.520
TOTAL - GERAL
6.581.521

                            

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