DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Objetivos das ações educacionais
As ações educacionais são atividades que melhoram o entendimento de
conceitos, riscos e produtos financeiros, bem como desenvolvem as habilidades, atitudes
e comportamentos para a tomada de decisão financeira, no melhor interesse do indivíduo
e da sociedade, contribuindo para sua resiliência e bem-estar, bem como para a
construção de uma sociedade responsável e comprometida com o futuro.
Nesse sentido, as ações educacionais da CVM devem ser orientadas para a
atingir os seguintes objetivos:
a) Letramento financeiro: desenvolvimento
de consciência, habilidades,
atitudes e comportamentos necessários pelo indivíduo para tomada de decisões
financeiras, no seu melhor interesse, que contribuam para o exercício da sua cidadania e
para o fortalecimento da cultura de poupança para o longo prazo [30];
b) Bem-Estar Financeiro: desenvolvimento da capacidade do indivíduo de
gerenciar o próprio dinheiro, ter autonomia para tomar as próprias decisões e de se
planejar para atingir os objetivos futuros de vida, relevantes para ele e sua família[31];
c)
Resiliência
Financeira:
desenvolvimento da
capacidade
de
adaptação
financeira a eventos estressantes da vida ou qualquer circunstância desafiadora[32];
d) Proteção do Investidor: resguardo dos interesses do investidor pessoa física,
em sua relação com intermediários e companhias, em face do seu menor poder
econômico e vulnerabilidade, a fim de manter a confiabilidade do mercado e atrair um
contingente cada vez maior de investidores, e proteção do investidor contra fraudes e
esquemas que prejudiquem seu esforço de poupança e abalem sua confiança no sistema
financeiro;
e) Inclusão financeira: aumento da participação de indivíduos em situação de
vulnerabilidade socioeconômica na vida social e econômica do país, abrangendo sua
inclusão digital[33] e o uso responsável, informado e efetivo de serviços financeiros[34];
f) Desenvolvimento Sustentável: orientação do investidor para que ele saiba
como incluir em sua tomada de decisão de investimento a análise de questões
ambientais, sociais e de governança, de forma a contribuir para o desenvolvimento de um
sistema financeiro mais sustentável[35]; orientação de multiplicadores sobre mercado de
capitais e seu uso para viabilizar o desenvolvimento sustentável do mercado; e uso do
letramento financeiro para acelerar a implantação dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável[36];
g) Inovação Financeira: orientação da população e investidores sobre o uso
das novas tecnologias financeiras, serviços financeiros digitais e novas espécies de
investimento (i.e. criptoativos); e fomento de iniciativas inovadoras, com ou sem o uso de
tecnologia, que aumente a inclusão financeira, o desenvolvimento sustentável, o
letramento financeiro ou a proteção ao investidor.
3. Público-alvo
O nível de educação financeira no Brasil ainda é baixo[37], o que afeta
diretamente o bem-estar financeiro dos indivíduos, sendo sua ausência ainda mais crítica
entre a parcela mais vulnerável e pobre da população, a qual enfrenta maiores riscos,
volatilidade da renda e estresse financeiro.
O letramento financeiro vem sendo reconhecido como uma competência
necessária no século XXI que os jovens precisam desenvolver a fim de atingir todo o seu
potencial como adultos, principalmente diante da complexidade do mercado financeiro e
do reconhecimento de que a falta dele é um dos fatores que contribui para decisões
financeiras com repercussões negativas na vida das pessoas e da sociedade.
Para exercer de forma efetiva o seu mandato de estimular a cultura da
formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários (investimento), é preciso
que a autarquia atue de forma longitudinal (desde a primeira infância[38] até a terceira
idade) e tempestiva (durante os ciclos da vida)[39].
Diante disso, para viabilizar que os investidores (presentes e potenciais)
tenham plenas condições de avaliar informações, assumir riscos, investir recursos próprios
para objetivos de diferentes horizontes de tempo e lidar com choques do mercado, as
ações educacionais da CVM poderão impactar:
a) população em geral, com especial atenção aos investidores pessoas físicas
(por serem diretamente impactados pelas atividades da CVM), às crianças e jovens[40] (a
fim de formar futuros investidores informados e responsáveis); e
b) população vulnerável do ponto de vista socioeconômico[41], sem prejuízo de
ações destinadas a outros nichos da população que a CVM entenda precisarem de
atenção especial.
4. Diretrizes Gerais das Ações Educacionais
4.1 Ações educacionais
4.1.1 Orientação Geral
Consideram-se
ações
educacionais
quaisquer
atividades,
isoladas
ou
coordenadas, que visem promover qualquer dos objetivos definidos nesta política,
incluindo ou não o uso e a publicação de material educacional, por meio de palestras,
cursos, plataformas, webinars, workshops, pesquisas, simpósios, programas pilotos, aulas,
posts e lives em redes sociais ou metaverso, artigos para revistas, jornais e blogs, grupos
de trabalho, pesquisas, sorteios, promoções, dentre outras ações que visem cumprir os
objetivos das ações educacionais descritos nesta Política.
A CVM, sempre que possível, seguirá as orientações e recomendações da
IOSCO e da OCDE[42] sobre políticas e estratégias de educação financeira e aperfeiçoará
suas ações constantemente para cumprir as melhores práticas divulgadas por essas
organizações. Adicionalmente, as ações educacionais da CVM serão norteadas pelos
princípios e diretrizes da Nova Estratégia Nacional de Educação Financeira[43].
A CVM também utilizará os dados coletados pelo Serviço de Atendimento ao
Cidadão (SAC) para formular, customizar e aperfeiçoar ações educacionais de proteção e
orientação ao investidor.
4.1.2 Ações sob o signo[44] CVM EDUCACIONAL
As ações de educação financeira e de investidores promovidas pela autarquia
se darão sob a coordenação da Superintendência de Proteção e Orientação ao
Investidores (SOI), que contará com apoio da Divisão de Educação Financeira (COE) e do
Centro de
Estudos Comportamentais
e Pesquisa
(CECOP), sob
o signo
CVM
E D U C AC I O N A L .
As ações sob o signo CVM EDUCACIONAL utilizarão logomarca própria e
distinta dos signos institucionais da autarquia.
4.1.3 Diretrizes gerais para produção de materiais educacionais
Para viabilizar e apoiar as ações educacionais, a CVM poderá produzir
materiais ou obras, de qualquer natureza, expressos por qualquer meio ou fixado em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, por
meios próprios ou em parceria com terceiros.
Os materiais educacionais produzidos pela CVM, ou fruto de parceria entre a
autarquia e terceiros, deverão observar os seguintes parâmetros:
1.Ser apresentados em linguagem fácil, acessível e adequada ao público-
alvo;
2.Ser prioritariamente digital, a fim de baratear o custo do material e
universalizar o acesso à educação financeira;
3.Possuir a logomarca CVM Educacional, bem como usar ícones e padrão de
cores que representem as iniciativas relacionadas à CVM Educacional, permitindo a fácil
identificação pelo público; e
4.Serem gratuitos.
Os materiais oriundos de ações educacionais da CVM serão disponibilizados ao
público gratuitamente em versão digital em site, blog ou plataforma on-line oficial do
CVM Educacional.
4.2 Colaboração com terceiros
As ações de educação financeira e de investidores serão promovidas pela
própria autarquia, ou em parceria com terceiros, para atingir os objetivos do item 2 desta
Política, observados os princípios desta Política.
Tais iniciativas podem envolver ações educacionais, presenciais ou à distância,
o desenvolvimento e a publicação de cartilhas, pesquisas, jogos, concursos culturais,
conferências, seminários, cursos e quaisquer outros conteúdos que possam ser
distribuídos por diferentes canais e plataformas, incluindo apps, pelas diversas mídias
sociais e no metaverso.
O material educacional produzido no âmbito de ações educacionais conjuntas
entre CVM e terceiros deverão, quando cabível, observar as orientações desta Política.
4.3 Uso dos meios digitais
Os meios digitais, especialmente as mídias sociais, têm se consolidado como
uma das principais formas de interação e busca de informações entre os indivíduos de
todas as idades, tendo deixado de ser utilizadas apenas para fins recreativos e passado
a ser usadas como meio educacional[45] por diversas entidades e produtores de
conteúdo[46].
O poder de influência das mídias sociais na tomada de decisões financeiras,
incluindo decisões de investimentos, tem sido objeto de atenção da IOSCO, que na
publicação The Retail market Conduct Task Force (2022)[47] aponta que especialmente os
mais jovens são mais influenciados pelo que é veiculado nas mídias sociais e por pessoas
próximas do que por informações advindas de experts ou de fontes tradicionais de
educação financeira.
O uso contínuo e crescente das redes sociais também facilitou a perpetração
de fraudes e esquemas contra investidores, demandando ações céleres e customizadas
com o mesmo alcance[48].
Para acompanhar a evolução dos meios educacionais e garantir a celeridade,
a tempestividade e efetividade de suas ações educacionais e de proteção ao investidor,
a autarquia coordenará ações educacionais multicanais, mantendo ações educacionais
permanentes nos meios digitais, sob o signo[49] CVM Educacional.
Atualmente a CVM atua nas seguintes mídias para conduzir ações educacionais
(próprias ou em parceria):
1.Instagram
2.Linkedin
3.TikTok
4 . Fa c e b o o k
5.Youtube
6.Twitter
7.www.vidaedinheiro.investidor.gov.br
8.www.portaldoinvestidor.gov.br
9.www.pensologoinvisto.cvm.gov.br
10.http://bemestarfinanceiro.investidor.gov.br/
11.http://www.edufinanceiranaescola.gov.br/ (em parceria com o MEC)
12 Whatsapp
13 Telegram
14 Spotify
O rol acima é exemplificativo, cabendo à autarquia definir em quais meio
digitais e mídias sociais irá conduzir ações educacionais, a depender da estratégia e
relevância de cada uma.
O conteúdo técnico educacional, veiculado por meio das mídias sociais, será
produzido e/ou supervisionado pela Divisão de Educação Financeira (COE), com apoio do
Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa - CECOP, cujos integrantes formarão o
Grupo de Trabalho de Redes Sociais para discutir e decidir, em reuniões periódicas:
1.Curadoria, grade e periodicidade de conteúdo educacional;
2.Layout de posts e vídeos educacionais;
3.Pesquisas com usuários a respeito
do conteúdo dos perfis CVM
Ed u c a c i o n a l ;
4.Supervisão do conteúdo educacional veiculado nas mídias sociais;
5.Análise das métricas das redes sociais do CVM Educacional para avaliar
impacto das ações;
6.Estratégias digitais de lançamento de eventos educacionais;
7.Tráfego pago de conteúdo educacional; e
8.Participação da CVM em ações
colaborativas nas mídias sociais de
parceiros.
As atividades acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que
com supervisão técnica da Divisão de Educação Financeira (COE).
As redes sociais do CVM Educacional também serão usadas para divulgar
ações, cursos, sorteios e eventos organizados pela Divisão de Educação Financeira (COE)
ou pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa - CECOP.
4.4 Propriedade Intelectual
As marcas e obras intelectuais, tais como: textos de obras artísticas,
científicas, literárias, obras audiovisuais ou fotográficas, base de dados ou coletâneas de
qualquer natureza, ou ainda programas de computador, nos termos da legislação
brasileira aplicável e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, e os
direitos de propriedade intelectual inerentes a tais marcas e obras serão titularizados pela
autarquia.
Caso haja criação de obras intelectuais em ações educacionais que a CVM atue
com parceiros, as marcas e obras serão titularizadas na proporção da contribuição de
cada partícipe, conforme acordo entre as partes, sendo vedada a comercialização, com
fins econômicos, das obras criadas em ações conjuntas com a CVM.
As obras e materiais educacionais do CVM Educacional, próprios ou elaborados
em parceria com terceiros, poderão ser livremente utilizados pela autarquia, sem prejuízo
da menção da co-titularidade da obra.
4.5 Uso de insights das ciências comportamentais
O uso de insights comportamentais para melhorar a eficácia das ações
educacionais e de proteção do investidor de varejo é largamente reconhecido pela
OCDE[50], pela IOSCO[51] e pelos diversos reguladores e supervisores de mercado[52].
As ciências comportamentais fornecem conhecimento, frameworks[53]
e
ferramentas que possibilitam identificar, analisar, criar programas e iniciativas que
aumentam o letramento financeiro e ajudam os indivíduos e investidores a adotar
comportamentos financeiros responsáveis e a tomar melhores decisões financeiras[54].
As ações educacionais da CVM, incluindo a realizadas por meio das mídias
sociais, serão
aperfeiçoadas e desenhadas de
acordo com insights
de ciências
comportamentais, com base nas seguintes atividades, coordenadas pelo Centro de
Estudos Comportamentais e Pesquisa - CECOP:
1.Revisão de literatura sobre ciências comportamentais;
2.Mapeamento de iniciativas educacionais usadas por outras jurisdições;
3.Condução
e
análise
de
pesquisas
sobre
letramento
financeiro
e
comportamento financeiro, realizadas pela própria autarquia ou em colaboração com
parceiros;
4.Publicação
de
pesquisas
sobre
comportamento
financeiro
e
dos
investidores;
5.Design de intervenções que aumente o letramento financeiro e melhore as
atitudes e habilidades do público alvo da ação educacional, a fim de que haja uma
alteração efetiva do comportamento em prol do bem estar financeiro do público[55]; e
6.Avaliação de impacto e efetividade de ações educacionais, sob o ponto de
vista de mudança de comportamento financeiro do público-alvo.
O Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa - CECOP será envolvido em
qualquer iniciativa educacional que demande atividades relacionadas a diagnóstico de
público-alvo ou do problema a ser atacado, customização de material educacional e
medição de avaliação de impacto da ação educacional, para garantir a efetividade das
ações educacionais.
O Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa - CECOP poderá contar com
a colaboração e orientação de experts e acadêmicos atuantes nas diversas áreas
englobadas pelas ciências comportamentais em suas atividades, observados os princípios
e objetivos desta política.
4.6 Prestação de contas e avaliação de impacto
Para observar os princípios da eficiência e efetividade, as ações educacionais
da CVM deverão ser objeto de prestação de contas e avaliação de impacto.
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI, divulgará
mensalmente um boletim interno (Boletim SOI) comunicando as ações educacionais
realizadas no mês anterior e contendo, no mínimo:
1.Destaques do mês: o que aconteceu de mais importante no âmbito das
ações educacionais;
2.Número de ações educacionais e pessoas impactadas, quando possível;
3.Os dados de alcance, impressões
ou visualizações dos perfis CVM
Educacional nas principais redes sociais; e
4.Resultado de pesquisas com o usuário, quando cabível.
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