DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CEST/CE-672/2022 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0005-77 e a
Associação do Desenvolvimento da Fazenda Angico - ADEFA, CNPJ 04.621.612/0001-52
Objeto: O DNOCS entrega a Associação, mediante termo de recebimento, o equipamento
a seguir relacionado, cuja utilização é restrita ao previsto no plano de trabalho:1 (um)
Trator de 75CV, CHASSI: KYWDR1124257MS e SIADS: 23108379;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Prazo: 12 meses,
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre os
participes, mediante Termo Aditivo de acordo com novo Plano de Trabalho; Data da
Assinatura: 01/07/2022; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do
DNOCS, no Ceará, Nelson José Moreira Filho, Presidente da Associação; Processo nº
59402.0015882022-52.
EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 59402.001345/2022-14. Em Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei
Federal n 13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais das Comunidades de Sabina, Suíça, Três Barras e adjacências, no
Município de Canindé, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco
social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo
da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água.
Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária dos Pequenos
Trabalhadores Rurais Ipueira da Vaca II, os agricultores passaram a contar com a água
proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola
e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo
e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias.
Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL
prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2017, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura:
01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS no
Ceará.
Processo nº 59402.001349/2022-01. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais das Comunidades Retiro, Vila Cruz, Jardim, Barra do Caxitore e
Adjacências, no Município de Tejuçuoca/CE, no Estado do Ceará, que encontram-se
vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste
brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de
produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e
a Associação Antônio Silva Matos - Tejuçuoca/CE, os agricultores passaram a contar com a
água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do Trator
agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema
produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas
famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA
SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2009, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura:
01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará.
Processo nº 59402.001653/2022-40. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais das Comunidades Cacimba Velha de Baixo, no Município de Massapê, no
Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande
seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar
alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da
parceria entre o DNOCS e a Associação de Desenvolvimento da Cacimba Velha de Baixo, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2005, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001621/2022-44. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais da Comunidade Tuína, no Município de Massapê, no Estado do Ceará,
que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola
o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice
de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS
e a Associação Comunitária Nossa Senhora dos Remédios, os agricultores passaram a
contar com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da
utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e
qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor
qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade
vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014.
Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos,
ativa desde o ano de 1995, com situação regular, conforme declarações e certidões
anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento
Público. Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador
Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001585/2022-19. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais das Comunidades Botica, Poço da Onça, Boqueirão e Adjacências, no
Município de Quixeré, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco
social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo
da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água.
Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação dos Vaqueiros e Criadores de
Quixeré - AVAQ , os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e
barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que
irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento
na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-
se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art.
30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico
e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2014, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo 59402.001562/2022-12. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais das Comunidades de Santo Antônio, São Gerardo, Sítio Fechado e
adjacências, no Município de Madalena, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo
em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde
o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a
ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária
de Santo Antônio de Cacimba Nova, os agricultores passaram a contar com a água
proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola
e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo
e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias.
Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL
prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1995, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura: 01/07/2022,
Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001557/2022-00. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais do Distrito Naraniú, no Município de Várzea Alegre, no Estado do Ceará,
que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola
o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice
de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS
e a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Naraniú - ACDN, os agricultores
passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir
da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência
e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor
qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade
vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014.
Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos,
ativa desde o ano de 2005, com situação regular, conforme declarações e certidões
anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento
Público. Data da Assinatura: 01/07/2022, Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador
Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001642/2022-60. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores
rurais das
Comunidades de
Lagoinha,
Sítio Armador,
Sítio Juremal e
adjacências, no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo
em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde
o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a
ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação dos
Trabalhadores do Armador, os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos
açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de
arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso
o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim,
enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI
do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter
filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2006, com situação regular,
conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas,
solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura: 01/07/2022, Assina:
Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001641/2022-15. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais das Comunidades Assentamento Ponta do Serrote, Bom lugar , Riachão
dos Farias e Aiuá, no Município de Massapê, no Estado do Ceará, que encontram-se
vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste
brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de
produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e
a Associação de Desenvolvimento dos Produtores Rurais da Ponta do Serrote, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1998, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura:07/07/2022, Assina: Antônio José
Porto Mota.
Processo nº 59402.001654-94. Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n
13.019/2014, a Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste
documento, apresentar razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público,
que se justifica pelos devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa
sobre Programa Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1
(um) Trator de 75 cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos
produtores rurais das Comunidades Assentamento Morgado, no Município de Massapê, no
Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande
seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar
alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da
parceria entre o DNOCS e a Associação Agropecuária do Assentamento Conquista do
Morgado - AAACM, os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes
e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o
que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o
aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim,
enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI
do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter
filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1993, com situação regular,
conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas,

                            

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