DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 128-A
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042022070800001
1
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 543, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR ADJUNTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 354 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto
de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720154/2022-33, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa CLARION BIOCIENCIAS LTDA, CNPJ 03.244.722/0001-80, constantes do Processo
Administrativo nº 14044.720155/2021-05.
Art. 2º Designar os servidores Risonaldo Ferreira dos Santos, Analista Tributário
da Receita Federal do Brasil, Matricula Siape 1539263, Carlos Eduardo Fonseca Cardoso,
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Matricula Siape 1476856 e César Paulo
Dalsolio, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matricula Siape 1107350, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDONEL LOPES DE ALMEIDA JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 558, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR ADJUNTO DA SECRETARIA ESPECIAL RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 354 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto
de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720190/2022-05 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas Clean Indústria e Comércio de Cigarros Ltda - CNPJ nº 18.804.581/0001-80 e IBC
- Indústria Brasileira de Cigarros LTDA - CNPJ nº 20.901.675/0001-19, constantes do
Processo Administrativo nº 14044.720248/2020-41.
Art. 2º Designar os servidores Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2202887 e Marcelo Moreira Constantin,
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 1481730, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDONEL LOPES DE ALMEIDA JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 560, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR ADJUNTO DA SECRETARIA ESPECIAL RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 354 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto
de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720022/2022-10 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas Hyosung do Brasil Importadora e Exportadora Ltda. - CNPJ nº 72.741.465/0001-
04 e Hyosung Brasil Ind. E Com. de Fibras Ltda. - CNPJ nº 11.703.922/0001-81, constantes
do Processo Administrativo nº 14044.720022/2022-10.
Art. 2º Designar os servidores Anne Mascarenhas Kertzman, Auditora-Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2447747 e Bruno Vieira Cardoso, Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2032885, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDONEL LOPES DE ALMEIDA JUNIOR
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 551, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de
1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720177/2022-48, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa
CLARK SUL
TRANSMISSOES E
TORQUES
LTDA, CNPJ
09.379.862/0001-41,
constantes do Processo Administrativo nº 14044.720012/2022-76.
Art. 2º Designar os servidores Celio Alves Da Silva, Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 5051, Luiz Claudio Cordeiro de Mello,
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01293437 e Levi
Lopez, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siape nº 27304, para, sob
a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAYLOR SARDINHA DE MELO
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 553, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de
1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720131/2022-29, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa COMERCIAL MOTOCICLO S/A, CNPJ 01.407.607/0001-53, constantes do Processo
Administrativo nº 14044.720279/2021-82.
Art. 2º Designar os servidores Bruna Duarte Oleari, Analista-Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE 2718659, e Hilda Ivana Bonassoli, Analista
Técnico-Administrativo, matrícula SIAPE 2160329, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ABRAS
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 554, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de
1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720132/2022-73, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 61.327.045/0004-02, constantes do
Processo Administrativo nº 14044.720280/2021-15.
Art. 2º Designar os servidores Hilda Ivana Bonassoli, Analista Técnico-
Administrativo, matrícula SIAPE 2160329, e Bruna Duarte Oleari, Analista-Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE 2718659, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ABRAS
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 541, DE 7 DE JULHO DE 2022
A CHEFE SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 08ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da
Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de
2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720148/2022-86, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa POLO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, CNPJ 06.261.751/0001-48, constantes do
Processo Administrativo nº 14044.720029/2022-23.
Art. 2º Designar os servidores Denise Carvalho Mesquita, Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Matricula Siape 1795127, Júlio do Nascimento Rodrigues, Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Matricula Siape 147600 e Everaldo da Costa
Ferreira, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matricula Siape 1447553 para, sob
a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE CRISTINA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 542, DE 7 DE JULHO DE 2022
A CHEFE SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 08ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da
Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de
2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720150/2022-55, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa SCANSYSTEM
LTDA, CNPJ 01.464.579/0001-06, constantes
do Processo
Administrativo nº 14044.720035/2022-81.
Art. 2º Designar os servidores Denise Carvalho Mesquita, Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Matricula Siape 1795127, Júlio do Nascimento Rodrigues, Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Matricula Siape 147600 e Everaldo da Costa
Ferreira, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matricula Siape 1447553 para, sob
a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE CRISTINA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 545, DE 7 DE JULHO DE 2022
A CHEFE SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos
§§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 3º do
Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720172/2022-15, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela
empresa
PROQUIMIL
PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA,
CNPJ
48.922.033/0001-15,
constantes do Processo Administrativo nº 14044.720009/2022-52.
Art. 2º Designar os servidores Gilmário Cruz Dos Santos Andrade, Analista
Tirbutário da Receita Federal do Brasil, Siapecad 1537176, Paulo Roberto Miranda
Magnavita, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Siapecad 153094 e Klauber
Fechar