DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019
R$ 7.957,87
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 7.957,87
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de julho de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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ATO DA MESA Nº09/2022.
ALTERA O ATO DA MESA N°04/2022, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA FINS DE PREVENÇÃO
À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 19, inciso II, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º O § 1°, do art. 3°, do Ato da Mesa n.° 04/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°
(...)
§ 1º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a
Covid19, sendo exigidas 2 (duas) doses aplicadas ou dose única, a depender do imunizante.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Erika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4° SECRETÁRIO
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ATO NORMATIVO Nº316.
APROVA MANUAL DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(DSAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar e orientar os profissionais que desempenham
atividades no DSAS em relação às normas e aos procedimentos que devem ser adotados no processo de atendimento aos usuários que buscam os diversos
serviços ofertados no referido órgão, RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Manual de Funcionamento do Departamento de Saúde e Assistência Social - DSAS.
Art. 2° O Manual a que se refere o art. 1° estará disponível no sítio eletrônico https://www.al.ce.gov.br/index.php/institucional/departamento-de-
saude-e-assistencia-social.
Art. 3° Os servidores e demais prestadores de serviço que integram o DSAS deverão adequar os procedimentos e as condutas em até 90 (noventa)
dias, a contar da data de publicação deste Ato Normativo.
Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº509/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, através do Ato da Presidente nº 089/2003, de 19 de agosto de 2003, publicado
no Diário Oficial do Estado, de 26 de agosto de 2003, RESOLVE TORNAR PÚBLICA a escala mensal de férias dos SERVIDORES do Poder Legislativo
referente ao período de julho de 2022, nos termos do art. 78 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará) e do Decreto Estadual nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, com suas alterações posteriores. DIRETORIA GERAL
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de julho de 2022.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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