DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 129
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 4
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 4
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4
Presidência da República ........................................................................................................ 11
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 13
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 21
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 22
Ministério das Comunicações................................................................................................. 22
Ministério da Defesa............................................................................................................... 26
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 26
Ministério da Economia .......................................................................................................... 28
Ministério da Educação........................................................................................................... 41
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 51
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 63
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 69
Ministério da Saúde................................................................................................................ 75
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 102
Ministério do Turismo........................................................................................................... 105
Ministério Público da União................................................................................................. 114
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 114
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 133
.................................. Esta edição é composta de 137 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 570
(1)
ORIGEM
: 5707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P E R N A M B U CO
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
: GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS (8587/DF)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava
parcialmente procedente a ação direta, para declarar inconstitucionais o art. 3º da Lei
estadual 10.437/90 e o caput do art. 3º da Lei estadual 10.438/90, e, quanto à parte final dos
arts. 2º das Leis 10.437/90 e 10.438/90, julgava o pedido improcedente, pediu vista dos
autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.052
(2)
ORIGEM
: ADI - 36839 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: DIANA COELHO BARBOSA (126835/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou
procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal dos seguintes
dispositivos e expressões normativas da Constituição do Estado de São Paulo, todos na
redação dada pela EC nº 24/2008: (a) as expressões normativas "no prazo nelas
estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias" e "ressalvados os
casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade
contra a lei publicada", inscritas do art. 47, III; (b) as expressões normativas previstas no
art. 20, XVI ("importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas");
no § 1º do art. 52 ("reputando-se não praticado o ato de seu ofício sempre que a resposta
for elaborada em desrespeito ao parlamentar ou ao Poder Legislativo, ou que deixar de
referir-se especificamente a cada questionamento feito"); assim como o inteiro teor dos §§
2º e 3º do art. 52; e (c) a integralidade do item n. 4 do § 1º do artigo 24. Tudo nos termos
do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.858
(3)
ORIGEM
: 6858 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAZONAS
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado
na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões "rejeitos radioativos,
lixo atômico" constante do § 2º do art. 233; "e radioativos" do § 4º do mesmo artigo; e
"[a] implantação, no território estadual, de usinas de energia nuclear, instalação de
processamento e armazenamento de material radioativo" do § 1º do art. 235; bem como
da íntegra do § 8º do art. 233, todos da Constituição do Estado do Amazonas, nos termos
do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas.
Plenário, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.868
(4)
ORIGEM
: 6868 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MATO GROSSO DO SUL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
A DV . ( A / S )
: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (8090/MS)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgo improcedente o pedido de
declaração de inconstitucionalidade dos arts. 16, VII; 23, IV e V; e 104, IV e V, da Lei
Complementar 111/2005, do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do
Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão
Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.881
(5)
ORIGEM
: 6881 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AC R E
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de
declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º-C, XVI, e 34, VIII, da Lei Complementar
158/2006, alterada pela Lei Complementar 216/2010, do Estado do Acre, nos termos do
voto do Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário,
Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.926
(6)
ORIGEM
: 6926 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
A DV . ( A / S )
: WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICACAO SOCIAL
A DV . ( A / S )
: FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (124443/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ALANA
A DV . ( A / S )
: PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP)
A DV . ( A / S )
: ANA CLAUDIA CIFALI (80390/RS)
A DV . ( A / S )
: ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES (155097/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL -
AT R I CO N
A DV . ( A / S )
: NATALI NUNES DA SILVA (24439/DF)
A DV . ( A / S )
: FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES (39513/DF, 236002/RJ)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - UNE
AM. CURIAE.
: UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS - UBES
A DV . ( A / S )
: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (261232/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido
formulado na ação direta, para dele excluir o art. 2º, § 3º, alterado pela Lei nº
14.351/2022,
e,
na
parte
conhecida,
julgá-lo
improcedente,
para
declarar
a
constitucionalidade dos demais preceitos da Lei nº 14.172/2021, nos termos do voto do
Relator. Falaram: pelo amicus curiae INTERVOZES - Coletivo Brasil de Comunicação Social,
a Dra. Flávia Lefèvre Guimarães; e, pelo amicus curiae Instituto Alana, a Dra. Ana Claudia
Cifali. Plenário, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.178
(7)
ORIGEM
: 7178 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
REDATOR DO
ACÓ R DÃO
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
A DV . ( A / S )
: WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE)
A DV . ( A / S )
: ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA (37719/PE)
A DV . ( A / S )
: IAN RODRIGUES DIAS (10074/DF)
AVISO
Foram publicadas em 8/7/2022 as
edições extras nºs 128-A e 128-B do DOU.
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