DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo
de Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
BA
MARCIONÍLIO SOUZA
2920809
25
R$ 300.000,00
.
BA
M I L AG R ES
2921302
25
R$ 300.000,00
.
BA
T A P E R OÁ
2931202
42
R$ 500.000,00
.
PA
NOVO PROGRESSO
1505031
35
R$ 420.000,00
.
SP
E M B U - G U AÇ U
3515103
88
R$ 1.050.000,00
.
SP
RANCHARIA
3542206
30
R$ 350.000,00
.
6
245
R$ 2.920.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.096, DE 8 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 12, 13 e 14 da Lei nº 9784, de 29 de
janeiro de 1999, no memorando nº 10791/2022/MCTI e o que consta no Processo SEI
01245.005672/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Pesquisa e
Formação Científica deste Ministério para firmar a Declaração da Aliança de Pesquisa e
Inovação de todo o Atlântico, "DECLARAÇÃO DE TODO O ATLÂNTICO", no dia 13 de julho
de 2022, na cidade de Washington, DC, Estados Unidos da América.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.089, DE 5 DE JULHO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.019883/2021-54,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa DMC Importação e Exportação de Equipamentos Ltda, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.827.605/0001-86, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho eletromédico de fototerapia com emprego de diodos emissores de
luz (Laser/LED), modelos: e-light B; e-light A; e-light V; e-light R; e-light ARV; e-light ABR;
e-light IL; e-light IRL; e-light AIL; e-light RL; e-lib; Therapy ACP; Therapy Plus; Therapy XT;
Therapy EC; Therapy ILIB; e-light BRL; e-light ABV; e-light BR; e-light I; e-light ILB; e-light
ILV; e-light IV; e-light RV; Therapy ILIB R; TheraVet; D-2000; Easy Laser; Elite; Elite duo; Elite
Olympus; Olympus; Photon Laser; Photon Vet; Violet Single; Whitening Laser III; Whitening
Laser Light Plus; Whitening Premium; Whitening S; Whitening Plus; e-light Vet B; e-light Vet
BRIL; e-light Vet IRL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.090, DE 5 DE JULHO DE 2022
Reconhece
investimentos
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento
e
inovação
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março
de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria
MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.019884/2021-07, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa DMC Importação e Exportação de Equipamentos Ltda, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.827.605/0001-86, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho eletromédico de uso cirúrgico, com uso de diodo laser
infravermelho, baseado em técnica digital, modelos: MEDILASER S 808; MEDILASER S 940;
MEDILASER S 980; MEDILASER S 1000; MEDILASER S 1064; MEDILASER S 1210;
MEDILASER S 1320; MEDILASER S 1450; MEDILASER S 1470; MEDILASER S 1500;
MEDILASER S 1550; MEDILASER S 1910; MEDILASER S 1920; MEDILASER S 1940;
MEDILASER S 2100; MEDILASER S 2825; MEDILASER S 2940; MEDILASER DUAL 980/1210;
MEDILASER DUAL 980/1470; MEDILASER DUAL 980/1940; MEDILASER DUAL 450/1064;
MEDILASER DUAL 450/1210; MEDILASER DUAL 450/1470; MEDILASER DUAL 450/1940;
THERA LASE SURGERY; VET LASE SURGERY.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria no 5.835, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 09 de maio de 2022, Seção 1, Página 24, referente ao Processo MCTI no
01245.017371/2021-53, de 8 de outubro de 2021, de interesse da empresa Positivo
Tecnologia S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia
- CNPJ/ME sob o no 81.243.735/0009-03; onde se lê: "81.243.735/0001-48", leia-se:
"81.243.735/0009-03".
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.484, DE 4 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.060870/2018-96, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALTO ASTRAL
FM, inscrita no CNPJ sob nº 32.320.075/0001-46, cuja sede se situa na Rua Absintio, 340
- Paulo VI, na localidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.582, DE 13 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo
nº 53504.004316/2013-99, resolve:
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria nº 6.500/2017/SEI-MCTIC, de 27
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2019,
acatando as razões expostas na Nota Técnica nº 2.285/2022/SEI-MCOM, bem como no
Parecer nº 00117/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.584, DE 13 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.071836/2018-47, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE SANTO AMARO, inscrita no CNPJ sob nº 23.971.882/0001-38, cuja sede
se situa na Rua do Sacramento, nº 19 - Sacramento, na localidade de Santo Amaro, estado
da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.761, DE 25 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por
Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de 2022, Edição Extra A, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o
art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.071057/2018-41, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PAU BRANCO - ACPB, inscrita no
CNPJ sob nº 19.337.306/0001-66, cuja sede se situa na Localidade de Pau Branco II, nº 169 - Zona Rural, na
localidade de Acarape, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus
regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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