DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 74, DE 8 DE JULHO DE 2022
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com
redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria
SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto no artigo 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, e o que consta do processo nº 10100.019119/0819-02, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa
jurídica DOIS SALTOS EMPREENDIMENTOS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA,
CNPJ nº 03.040.660/0001-94, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da PCH
Dois 
Saltos, 
CNO 
nº 
60.029.80717/75, 
de 
sua 
titularidade, 
aprovado 
para
enquadramento no regime pela Portaria nº 231, de 13 de agosto de 2019, do
Ministério de Minas e Energia (DOU de 15/08/2019), seção1, p. 83, à fl. 70, com
período de execução previsto de 29/11/2018 a 30/11/2020.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 122, de
03 de outubro de 2019, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado
no DOU de 07/10/2019, seção 1, p. 54, à fl. 69, através do qual fora concedida a
habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10100.019119/0819-02. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao
amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação
ora
cancelada,
abrangendo referidos
efeitos
à(s)
pessoa(s)
jurídica(s)
eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 8 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.100538/2022-80
Interessado: Município de Ibirama - SC
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de crédito
interno, com garantia da União, entre o Município de Ibirama - SC e o Banco do Brasil S/A, no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinada a investimentos em obras de
infraestrutura no âmbito das Secretarias de Administração, Educação, Cultura e Esportes,
Saúde, Agricultura e Meio Ambiente, em Infraestrutura Viária e de Mobilidade Urbana e na
aquisição de equipamentos rodoviários.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 10200/2022/ME, de 30/06/2022 (Doc SEI nº
26043901), da Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, certifico o cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º da
Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a necessidade de verificação, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria
MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário
Substituto
DESPACHO DE 8 DE JULHO DE 2022
Processo nº 17944.104670/2021-80
Interessado: Município de Blumenau - SC.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de crédito
interno, com garantia da União, entre o Município de Blumenau - SC e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinada ao apoio financeiro a
despesas de capital para investimentos nas áreas de mobilidade urbana e qualificação viária,
saúde, encostas e prevenção a desastres.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 9943/2022/ME, de 28/06/2022, da Secretaria
do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, certifico o cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º da
Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a necessidade de verificação, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 5º do art. 1º da Portaria
MF nº 151, de 12 de abril de 2018, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário
Substituto
PORTARIA SETO/ME Nº 6.106, DE 7 DE JULHO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; da
Infraestrutura; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania, crédito suplementar no
valor de R$ 147.782.389,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da
Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, §§ 7º e 9º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; da Infraestrutura; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 147.782.389,00 (cento
e quarenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual de
execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXOS
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
9.352.174
At i v i d a d e s
20 608
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
9.352.174
20 608
1031 20ZV 0244
Fomento ao Setor Agropecuário - No Município de Mucajaí - RR
9.352.174
F
4
7
40
0
188
9.352.174
TOTAL - FISCAL
9.352.174
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.352.174
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1040
Governança Fundiária
500.000
At i v i d a d e s
21 631
1040 211A
Consolidação de Assentamentos Rurais
500.000
21 631
1040 211A 7002
Consolidação de Assentamentos Rurais - Aquisição de Máquinas e
Equipamentos - No Estado do Pará
500.000
F
3
7
90
0
188
500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5012
Educação Profissional e Tecnológica
9.093.736
At i v i d a d e s
12 363
5012 219U
Apoio ao Funcionamento das Instituições da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica
4.550.000
12 363
5012 219U 0001
Apoio ao Funcionamento das Instituições da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional
4.550.000
F
3
7
90
8
100
4.550.000
Projetos
12 363
5012 15R4
Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
4.543.736

                            

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