DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos
do processo administrativo SEI-MInfra nº 50000.002476/2021-96, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado de Maceió, apresentado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte-
CODERN/Administração
do
Porto
de
Maceió-APMC,
por
meio
do
Ofício
nº
56/2021/SECGER-CODERN/ADMINAPMC-CODERN/DP-CODERN, de 22 de dezembro de 2021
e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado
por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Maceió - 2021.
Art. 3º Revogar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do Porto
Organizado de Maceió de 2011, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, e
revogar a Portaria MTPA nº 467, de 03 de agosto de 2018, que aprovou alterações neste
P DZ .
Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, bem como no sítio eletrônico da
Companhia Docas do Rio Grande do Norte/Administração do Porto de Maceió.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 8.479, DE 5 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 2º e 6º da Portaria nº 2748/SIA, de 04 de setembro de 2019,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2022/GFIC/SIA, de 5 de
julho de 2022, e o que consta no Processo nº 00065.052158/2019-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a reabertura, com restrições, do aeródromo público
Arcoverde, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PE0007, indicador de localidade OACI
SNAE, localizado em Arcoverde/PE.
§ 1º As restrições referem-se às operações de aeronaves a reação.
§ 2º As restrições aplicadas tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
serão mantidas até que o Operador de Aeródromo solicite o seu cancelamento e
demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta
decisão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3466, de 25 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020, Seção 1, página 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 8.499, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 31, incisos VII, XI e XII e art. 34, incisos II e VIII, e considerando o que
consta do processo nº 00058.039694/2022-23, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Transformação Digital de operadores aéreos e
organizações de manutenção de produto aeronáutico - PTD.
Art. 2º O programa tem por objetivo a promoção da transformação digital em
processos
de operações
aéreas e
manutenção
de aeronaves,
no âmbito
da
Superintendência de Padrões Operacionais, possibilitando a ampliação da segurança e da
eficiência do setor de aviação civil.
Art. 3º Os objetivos específicos do programa incluem:
I - a promoção da adoção de meios digitais nos processos das operações aéreas
e de manutenção, incluindo a elaboração registros e documentos e a troca de informações
entre os atores da indústria;
II - o engajamento com diversos stakeholders que possam contribuir para o
atingimento do objetivo do PTD;
III - alinhamento e integração de iniciativas de transformação digital para
operadores aéreos e organizações de manutenção;
IV - busca e compartilhamento de oportunidades de alavancagem do processo
de transformação digital em processos de operadores aéreos e organizações de
manutenção; e
V - o estabelecimento de projetos para identificação e mitigação de dificuldades
da transformação digital em operadores aéreos e organizações de manutenção.
Art 4º O programa será coordenado pelos servidores abaixo indicados:
I - Oscar Mamoru Miyagi - coordenador; e
II - Elton Reis de Carvalho - coordenador suplente.
Parágrafo único. Profissionais da indústria e outros servidores da SPO ou de
outras áreas da ANAC poderão ser envolvidos em atividades do programa ou de projetos
específicos para fins de atingimento do objetivo do PTD.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 8.491, DE 6 DE JULHO DE 2022
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso V, da Portaria nº
2.866/SPO, de 15 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.039483/2022-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 1009-61/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção FÊNIX
MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA-ME, a partir de 06 de julho de 2022, nos termos do
Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 8.440, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 4.919/SPO,
de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00058.042538/2021-69, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
2205-02/ANAC, emitido em 29 de junho de 2022 em favor da organização de manutenção de
produto aeronáutico BNL AERONAVES LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 8.493, DE 6 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.025844/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador
Aéreo (COA) nº 2003-12-3CIF-02-01, emitido em favor da sociedade empresária Helibarra
Táxi Aéreo Ltda, CNPJ 03.358.912/0001-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 8.530, DE 8 DE JULHO DE 2022
Reajusta
os
tetos
das
tarifas
aeroportuárias
aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional Governador André Franco Montoro,
localizado em Guarulhos (SP).
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de
Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das
tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato
de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos
serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura
aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado
em Guarulhos/SP; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.039669/2022-40, resolve:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão,
pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na
Portaria nº 5.393, de 08 de julho de 2021, passando a vigorar com os seguintes
valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
. Tarifa de embarque
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
40,26
71,26
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
. Tarifa de Conexão
(por passageiro)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
13,64
13,64
Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
. Tarifa de Pouso
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
12,6071
33,6126
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo
II
.
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
ATÉ 1
206,31
296,94
.
DE 1 ATÉ 2
206,31
296,94
.
DE 2 ATÉ 4
250,47
522,63
.
DE 4 ATÉ 6
506,71
1.051,13
.
DE 6 ATÉ 12
659,94
1.383,67
.
DE 12 ATÉ 24
1.499,02
3.123,75
.
DE 24 ATÉ 48
3.846,60
7.013,57
.
DE 48 ATÉ 100
4.553,42
9.525,63
.
DE 100 ATÉ 200
7.431,80
15.832,49
.
DE 200 ATÉ 300
11.732,11
25.197,71
. MAIS DE 300
19.608,73
41.713,17
Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
.
Tarifa de Permanência
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
Pátio de Manobras (PPM)
2,4910
6,7108
. Pátio de Estadia (PPE)
0,5286
1,3660
Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às
Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
.
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
ATÉ 1
34,11
32,06
.
DE 1 ATÉ 2
34,11
32,06
.
DE 2 ATÉ 4
34,11
32,06
.
DE 4 ATÉ 6
34,11
38,61
.
DE 6 ATÉ 12
34,11
64,13
.
DE 12 ATÉ 24
49,51
128,86
.
DE 24 ATÉ 48
99,29
251,28
.
DE 48 ATÉ 100
164,36
418,11
.
DE 100 ATÉ 200
372,32
946,03
.
DE 200 ATÉ 300
649,19
1.654,53
. MAIS DE 300
943,98
2.407,55
Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves
do Grupo II (por hora ou fração)
.
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
ATÉ 1
2,26
2,07
.
DE 1 ATÉ 2
2,26
2,07
.
DE 2 ATÉ 4
2,26
4,16
.
DE 4 ATÉ 6
2,97
7,40
.
DE 6 ATÉ 12
5,06
12,76
.
DE 12 ATÉ 24
9,89
25,25
.
DE 24 ATÉ 48
19,77
50,18
.
DE 48 ATÉ 100
32,84
83,73
.
DE 100 ATÉ 200
74,36
190,00
.
DE 200 ATÉ 300
129,87
331,37
. MAIS DE 300
188,75
482,80
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