DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
.
Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor
CIF
.
1º - Até 02 dias úteis
0,75%
.
2º - De 3 a 5 dias úteis
1,50%
.
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,25%
.
4º - De 11 a 20 dias úteis
4,50%
. Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da
mercadoria.
+ 2,25%
.
Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.
Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga
Importada
.
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
.
R$ 0,0773 por quilograma
.
Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$25,79 (vinte e cinco reais e setenta e nove centavos).
Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada
Aplicada em Casos Especiais
.
Períodos de Armazenagem
Sobre
o
Peso
Bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,2064
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da
mercadoria
+ R$ 0,2064
.
Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
.
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
.
R$ 1,2888
.
Observações:
1. Cobrança mínima: R$128,89 (cento e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as
Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.
Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga Importada de Alto Valor Específico
. Períodos de Armazenagem
Faixa (R$)
Percentual sobre o Valor
CIF
. 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento
no TECA
de
5.000,00
a
19.999,99/kg
0,60%
.
de
20.000,00
a
79.999,99/kg
0,30%
.
acima de 80.000,00/kg
0,15%
.
Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga destinada à Exportação
.
Períodos de Armazenagem
Valor
Sobre o
Peso
Bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,1030
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da
mercadoria
R$ 0,1030
.
Observações:
1. Tarifa mínima de R$10,30 (dez reais e trinta centavos) no TECA de origem e R$5,15 (cinco reais e quinze
centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso
ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de
Perdimento
.
Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor FOB
.
1º Até 45 dias
1,50%
.
2º De mais de 45 dias a 90 dias
3,00%
.
3º De mais de 90 dias a 120 dias
4,50%
. 4º De mais de 120 dias
7,50%
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta
Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de 2022 baseou-se na fórmula prevista na
cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcrita:
Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão
reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último
reajuste, observando-se a seguinte fórmula:
Pt = At + Bt
Para t=2, tem-se que At = Pt-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt) e Bt = At×(-Qt)
Para t>2, tem-se que At = At-1 × (IPCAt/IPCAt-1)×(1-Xt) e Bt = At×(-Qt)
onde:
Pt corresponde às Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas;
At é o componente que incorpora o índice de inflação e os efeitos do fator
X;
Bt é o componente que incorpora os efeitos do fator Q;
IPCAt é o índice referente ao IPCA do mês anterior ao reajuste;
Xt é o fator de produtividade a ser definido, nos termos do Contrato,
conforme metodologia a ser estabelecida em regulamento da ANAC, previamente
submetida à discussão pública;
Qt é o fator de qualidade dos serviços, conforme disposto no Anexo 2 - Plano
de Exploração Aeroportuária."
De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula que se aplica aos tetos
tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6, no Reajuste Tarifário de 2022 pode
ser reescrita como:
P2022 = P2021 x (IPCA2022/IPCA2021) x (1 - X2022) x (1 - Q2022)/(1 -
Q2021)
Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por
sua vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores
X e Q não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos
tarifários constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12 é a seguinte:
P2022 = P2021 x (IPCA2022/IPCA2021)
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2022 - relativo ao nível de preços de
junho de 2022 e publicado pelo IBGE em julho de 2022 - correspondente a 6.455,85 e
o IPCA2021 - relativo ao nível de preços de junho de 2021 e publicado pelo IBGE em
julho de 2021 - correspondente a 5.769,98, resultando em IPCA2022/IPCA2021 =
11,8869%.
O fator X relevante ao Reajuste Tarifário de 2022, conforme definido pela
Nota Técnica 27/2018/GERE/SRA, será X2022= -0,3550%, e os Fatores Q relevantes serão
Q2021=0,0000% e Q2022= -0,9544%.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 13,3557% sobre os tetos tarifários
constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Portaria nº 5.393, de 08 de julho de
2021, e em um reajuste de 11,8869% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 8,
9, 10 e 12 do mesmo normativo.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Considerando o formato de publicação das diversas tarifas, em que pese a
quantidade de casas decimais em suas publicações, esta área técnica procede a um
tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento
no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos e que
as distorções pela aplicação dos percentuais são mais significativas.
Neste sentido, todos os dados de tetos tarifários são armazenados com 4
casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem
os reajustes (IPCA, fator X, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal
(até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos
percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se
dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item
"2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das
tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas
para os tetos tarifários reajustados.
. Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário
. Tarifas
Decimais
Reajuste
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
2
13,3557%
. Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
2
13,3557%
. Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
4
13,3557%
. Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II
2
13,3557%
. Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
4
13,3557%
. Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do
Grupo II (por hora ou fração)
2
13,3557%
. Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo
II (por hora ou fração)
2
13,3557%
. Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
4
0,0000%
. Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada
4
11,8869%
. Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em
Casos Especiais
4
11,8869%
. Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
4
11,8869%
. Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada de Alto Valor Específico
4
0,0000%
. Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
destinada à Exportação
4
11,8869%
. Tabela
13 -
Tarifa
de Armazenagem
e
de
Capatazia da
Carga
sob Pena
de
Perdimento
4
0,0000%
PORTARIA Nº 8.531, DE 8 DE JULHO DE 2022
Reajusta
os
tetos
das
tarifas
aeroportuárias
aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Viracopos, localizado em Campinas
(SP).
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de
Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas
aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP, referente à concessão dos
serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura
aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.040047/2022-64, resolve:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão,
pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na
Portaria nº 5.394, de 08 de julho de 2021, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
.
Tarifa de embarque
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
38,09
67,39
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
.
Tarifa de Conexão
(por passageiro)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
12,91
12,91
Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
.
Tarifa de Pouso
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
11,9223
31,7866
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II
.
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
ATÉ 1
195,09
280,81
.
DE 1 ATÉ 2
195,09
280,81
.
DE 2 ATÉ 4
236,87
494,23
.
DE 4 ATÉ 6
479,17
994,01
.
DE 6 ATÉ 12
624,09
1.308,51
.
DE 12 ATÉ 24
1.417,58
2.954,01
.
DE 24 ATÉ 48
3.637,62
6.632,51
.
DE 48 ATÉ 100
4.306,01
9.008,07
.
DE 100 ATÉ 200
7.028,02
14.972,26
.
DE 200 ATÉ 300
11.094,68
23.828,67
.
MAIS DE 300
18.543,36
39.446,80
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