DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 633, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.015751/2019-86, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº
95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de
Operacional - LOP nº 99.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 200, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 634, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.016208/2019-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº
95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença Operacional -
LOP nº 99.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 185, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 94, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a implantação de travessia por rede de
transmissão de energia elétrica na faixa de domínio
da
Rodovia
Santos
Dumont,
BR-116/BA,
sob
concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A
-
Interessado:
COELBA
-
Companhia
de
Eletricidade do Estado da Bahia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.056906/2022-30, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea por rede de transmissão de
energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, administrada pela VIABAHIA
Concessionária de Rodovias S/A, no km 733+010m, no município de Boa Nova/BA, de
interesse de COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
§1º A presente Decisão está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de
retificação, complementação ou revogação deverão ser feitas em relação às disposições
principais do escopo que compõem o Caput.
§2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de
aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária
informar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de Goiás
sobre os ajustes ou alterações realizadas.
Art.2º A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A deverá encaminhar à
Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG, uma das vias do Contrato de Permissão
Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art.3º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art.4º Caberá à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A acompanhar e
fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das
instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos
usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Art.5º A COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia deverá
concluir a obra objeto desta Decisão no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do
Contrato de Permissão Especial de Uso.
Art.6º Na implantação e conservação da referida obra, a COELBA - Companhia
de
Eletricidade
do Estado
da
Bahia
deverá
observar
as medidas
de
segurança
recomendadas pela VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, responsabilizando-se por
danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos
os elementos constituintes da Rodovia.
Art.7º A COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia assumirá todo
o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações,
responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que
venham a afetar a Rodovia.
Art.8º A referida autorização não resultará em receita extraordinária anual de
ocupação da faixa de domínio por força dos decretos nº 84.398/1980 e 86.859/1982.
Art.9º A COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia deverá
encaminhar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de Goiás
e à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A cópia do projeto "As built" em meio
digital.
Art.10. A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada, a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência da
ANTT.
Parágrafo Único. A COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou
cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras
executadas.
Art.11. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 107, DE 4 DE JULHO DE 2022
Autoriza a implantação de rede de gás natural na
faixa
de domínio
na
Rodovia BR-116/RJ,
sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado:
Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro -
C EG .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.090926/2022-30, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural na faixa de domínio na
Rodovia BR-116/RJ, rodovia
federal administrada pela Concessionária
do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, entre o km 201+750 e o km 211+391m, no
município de Seropédica/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de
Janeiro - CEG.
§1º A presente Decisão está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de
retificação, complementação ou revogação deverão ser feitas em relação às disposições
principais do escopo que compõem o Caput.
§2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de
aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária
informar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de São Paulo
sobre os ajustes ou alterações realizadas.
Art.2º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do
Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art.3º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio
- São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art.4º Caberá à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado
o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à
segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Art.5º A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG deverá
concluir a obra objeto desta Decisão no prazo de 105 (cento e cinco) dias após a assinatura
do Contrato de Permissão Especial de Uso.
Art.6º Na implantação e conservação
da referida obra, a Companhia
Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG deverá observar as medidas de segurança
recomendadas pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP,
responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e
preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.
Art.7º A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG assumirá todo
o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações,
responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que
venham a afetar a Rodovia.
Art.8º A referida autorização não resultará em receita extraordinária anual de
ocupação da faixa de domínio.
Art.9º A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG deverá
encaminhar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de São
Paulo e à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP cópia do
projeto "As built" em meio digital.
Art.10. A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada, a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência da
ANTT.
Parágrafo Único. A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG
abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou
cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras
executadas.
Art.11. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD Nº 43, de 27 de abril de 2022, publicada no DOU nº 84, de
5 de maio de 2022, seção 1, pág. 54,
Onde-se lê:
"Travessia aérea Transversal e Longitudinal no km 039+840m",
Leia - se:
"ocupação longitudinal aérea entre o km 39+730 e o km 39+840 e transversal
aérea no km 39+840"
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE JUNHO DE 2022
ANO 2022 - JARI01/SPRF/SP
Às oito horas do dia nove de junho de dois mil e vinte e dois, foi realizada a 5ª
(quinta) Reunião Ordinária da Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações da
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/SPRF/SP. Excepcionalmente, deu-se por meio de
teleconferência, em razão de emergência médica de relevância internacional (COVID-19),
sob a Presidência do Sr. Carlos Magno Santos de Argolo, contou ainda com a participação
dos membros Nelson Rossi Padoan e Roberto Roggiero Junior, sendo secretariados por
Ligia Frias e Andre Luis de Almeida Bruni. Os trabalhos foram iniciados com a leitura e
respectiva aprovação da Ata da última sessão ordinária. Na ordem do dia, foram
apreciados 64 Processos, restando, ainda, deliberado o seguinte:
.
1ª INSTÂNCIA
.
D EC I S ÃO
SOMA
. 1
DEFERIDOS:
02
. 2
INDEFERIDOS
41
. 3
NÃO CONHECIDOS
21
. 3.1 por intempestividade
20
. 3.2 por não comprovar legitimidade de parte
01
. 3.3 por inépcia da inicial
. 3.4 por intempestividade e por não comprovar legitimidade
. 3.5 por falta de documentos (Resolução 299/08 CONTRAN)
. 4
SUSPENSOS
. 5
ANALISADOS/PRESCRITOS/NÃO AFETOS (Defesa de Autuação, transferência
de Responsabilidade, erro de digitação, etc.)
. 6
RECONSIDERAÇÃO DE ATO
. SOMA TOTAL
64
OS JULGAMENTOS FORAM PROCESSADOS NA SEGUINTE ORDEM:
JULGAMENTOS DE 1ª INSTÂNCIA:
1 - DEFERIDOS:
.
08658.068083/2021-54
EVANDRO LUIZ CORREA BERNARDO
R515805505
.
08650.043437/2022-17
TINTAS ANTARES LTDA
R557802555
2 - INDEFERIDOS:
. 08658.011831/2021-27
ADELAR CHAVES DA SILVA
T495539678
. 08650.064264/2021-81
BIANCA DIAS PEREIRA
T520744647
. 08658.014693/2022-19
BUDEL TRANSPORTES LTDA
T530276216
. 08650.064680/2021-80
CAMILA SCHLICKMANN
T512604169
. 08658.030779/2022-99
CARLOS HENRIQUE BERTONI REIS
T532134761
. 08660.016376/2022-98
CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
T555949687
. 08657.008520/2021-91
DANIELA KLABIN BASILIO
R502682655
. 08658.098402/2021-56
EDSON GUIMARAES FERNANDES
R532463986
. 08650.058445/2021-79
ELTON CASTRO PENHA
T210158581
. 08658.030741/2022-16
ERIK MURILO CORREIA
T561858527
. 08658.002512/2021-21
FABIO LUIS CHAMA GIANNASI
T489710263
. 08657.157247/2018-21
FRANCINI COELHO DA ROCHA
R412725894
. 08658.085354/2021-36
GM SERVICOS TECNICOS E SONDAGEM EIRELI
R524181705
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