DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Trator de 75 CV, CHASSI: CYWDR1128757MS e SIADS: 23108388; Fundamento Legal: Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Prazo: 12 meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre os participes, mediante
Termo Aditivo de acordo com novo Plano de Trabalho; Data da Assinatura: 01/07/2022;
Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará, Antônio
Braga Cavalcante, Presidente da Associação; Processo nº 59402.001262/2022-25.
CEST/CE-697/2022 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0005-77 e a
Associação Comunitária dos Moradores de Pedrinhas, CNPJ 06.737.381/0001-72; Objeto: O
DNOCS entrega a Associação, mediante termo de recebimento, o equipamento a seguir
relacionado, cuja utilização é restrita ao previsto no plano de trabalho:1 (um) Trator de
75CV, CHASSI: CYWDR1126172MS e SIADS: 23108400;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Prazo: 12 meses,
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre os
participes, mediante Termo Aditivo de acordo com novo Plano de Trabalho; Data da
Assinatura: 01/07/2022; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do
DNOCS, no Ceará, Luiz Nildomar Barbosa, Presidente da Associação; Processo nº
59402.001657/2022-28.
CEST/CE-657/2022 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0005-77 e a
Associação Comunitária dos Assentados da Fazenda Bom Sucesso - ACAFABS, CNPJ
04.844.449/0001-97 Objeto: O DNOCS entrega a Associação, mediante termo de
recebimento, o equipamento a seguir relacionado, cuja utilização é restrita ao previsto no
plano de trabalho:1 (um) Trator de 75CV, CHASSI: CYWDR1126456MS e SIADS: 23108387;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Prazo: 12 meses,
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre os
participes, mediante Termo Aditivo de acordo com novo Plano de Trabalho; Data da
Assinatura: 01/07/2022; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do
DNOCS, no Ceará, Lúcio Flávio Gomes Pereira, Presidente da Associação; Processo nº
59402.001261/2022-81.
CEST/CE-690/2022 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0005-77 e a
Prefeitura Municipal de Jaguaretama, CNPJ 07.442.825/0001-05 Objeto: O DNOCS entrega
a Prefeitura, mediante termo de recebimento, o equipamento a seguir relacionado, cuja
utilização é restrita ao previsto no plano de trabalho: 1 (um) Trator de 75CV, CHASSI:
CYWDR1130450MS e SIADS: 23108376; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela
Lei nº 8.883/94; Prazo: 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por comum acordo entre os participes, mediante Termo Aditivo de acordo com
novo Plano de Trabalho; Data da Assinatura: 01/07/2022; Assinam: Antônio José Porto
Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará, Francisco Glairton Rabelo Cunha,
Presidente da Associação; Processo nº 59400.003557/2022-56
AVISOS DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo nº 59402.001266/2022-11.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades de Puxa Facas, Areias, Oiticica e adjacências, no Município de Itapajé,
no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da
grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura
familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água.Com a
efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Rural Nova Esperança dos M das L
de Puxa Faca e Areias, os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos
açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de
arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com
isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo
assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no
inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014.Ademias trata-se de Associação beneficente, de
caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2006, com situação
regular, conforme
declarações e
certidões anexas.Ante
o exposto
e diante
das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público; Data da Assinatura:
01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS no
Ceará.
Processo nº 59402.001620/2022-08.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
da Comunidade Cacimba Velha de Cima, no Município de Massapê, no Estado do Ceará,
que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola
o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo
índice de produtividade, devido a ausência de água.Com a efetivação da parceria entre o
DNOCS e a Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima dos Pequenos Produtores
Rurais de Cacimba Velha de Cima, os agricultores passaram a contar com a água
proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator
agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema
produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas
famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA
SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014.Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1996, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura:
01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará.
Processo nº 59402.001559/2022-91.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades Saquinho e Antonopólis , no Município de Jaguaruana, no Estado do
Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que
assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança
baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria
entre o DNOCS e a Associação Comunitária Santa Edwiges, os agricultores passaram a
contar com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da
utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e
qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor
qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade
vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014.
Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos,
ativa desde o ano de 2013, com situação regular, conforme declarações e certidões
anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento
Público; Data da Assinatura: 29/06/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador
Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001650/2022-14.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
do Distrito de Feiticeiro, no Município de Jaguaribe, no Estado do Ceará, que encontram-
se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste
brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de
produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS
e a Associação Comunitária José Coriolano Filho, os agricultores passaram a contar com
a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator
agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema
produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas
famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA
SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1995, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas.Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura:
01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará.
Processo nº 59402.001267/2022-58.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades de Tourão, Muquém, Muquenzinho e adjacências, no Município de
Pentecoste, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social,
em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da
agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com
a efetivação da parceria entre o DNOCS e a União das Associações do Vale do Rio Canindé
(UAVRC), os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e
barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que
irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento
na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-
se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art.
30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico
e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2007, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo 59402.001260/2022-36.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades de Muquém, Tourão, Parnaíba e adjacências, no Município de
Pentecoste, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social,
em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da
agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com
a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária de Tourão, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2004, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público; Data da Assinatura: 01/07/2022, Assina: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001376/2022-75.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades de Cachoeira do Boi Morto, Porteiras, Águas Belas e adjacências, no
Município de Ubajara, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de
risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema
produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência
de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária do Sítio
Boi Morto Semeando Sonhos, os agricultores passaram a contar com a água proveniente
dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de
arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com
isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo
assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no
inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de
caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2018, com situação
regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público; Data da Assinatura:
01/07/2022, Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará.
Processo nº 59402.001555/2022-11.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades de Santo Elias, Sítio Angelo, Distrito São Francisco e adjacências, no
Município de Meruoca, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de
risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema
produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência
de água.Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Sociedade Coração de Maria, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1994, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura: 01/07/2022, Assina: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001431/2022-27.

                            

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