DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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3
Nº 129-A, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
6.5. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que
tenha cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, ou
qualquer outro cargo em comissão ou de confiança, em órgão ou entidade da
administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal
participante; ou, ainda, integrante de cargo diretivo de organização da sociedade civil
participante.
6.6. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27,
§§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
8.726/2016).
6.7. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.8. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências
para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas
entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação,
devem ser
observados os princípios da
isonomia, da impessoalidade
e da
transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1 Cronograma de seleção
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
Datas
.
1
Publicação
do
Edital
de
Chamamento
Público.
11/07/2022
.
2
Envio das propostas pelas OSCs
30 (trinta) dias
contados da
publicação
.
3
Etapa
competitiva
de
avaliação
das
propostas pela Comissão de Seleção.
15 (quinze) dias úteis contados
do
término
do
envio
das
propostas
.
4
Divulgação do resultado preliminar.
3 (três) dias úteis contados do
término
da
avaliação
das
propostas
.
5
Interposição de recursos contra o resultado
preliminar.
5 (cinco) dias
contados da
divulgação
do
resultado
preliminar
.
6
Análise dos recursos
pela Comissão de
Seleção.
5 (cinco) dias úteis após prazo
final
de
apresentação
das
contrarrazões aos recursos
.
7
Homologação e publicação
do resultado
definitivo
da
fase
de
seleção,
com
divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver).
3 (três) dias úteis contados do
término da análise do recurso
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos
para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não
ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de
2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível
apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da
Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial
do Ministério
da Mulher, da
Família e
dos Direitos Humanos
na internet
(https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/abrace-o-marajo) e na plataforma
+Brasil <www.plataformamaisbrasil.gov.br>, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para
a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelos interessados, por meio da
plataforma +Brasil <www.plataformamaisbrasil.gov.br>, Programa 8100020220177, e
deverão ser cadastradas e enviadas para análise em até 30 (trinta) dias da publicação
do edital.
7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não
forem explícitos e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.3. É facultado ao participante apresentar no máximo 2 (duas) propostas,
sendo 1 (uma) proposta por linha temática.
7.4.4. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas
deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os
indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
e
d) o valor global.
7.4.5. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas,
estiverem com status da proposta "enviada para análise" na Plataforma +Brasil
<www.plataformamaisbrasil.gov.br>, até o prazo limite de envio das propostas.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de
Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e
julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total
independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para
conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente
justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios
de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.6. A avaliação das propostas é de caráter eliminatório e classificatório, a
Comissão
de
Seleção
analisará
as
propostas
apresentadas
pelas
instituições
concorrentes.
7.7. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão
de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.8. Critérios de seleção das propostas
Tabela 2: Critérios de seleção das propostas
.
Critérios de Seleção
Metodologia de Pontuação
Pontuação
Máxima
Por
Item
.
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das
metas e prazos para a execução
das ações e para o cumprimento
das metas
- Grau pleno de atendimento (12,0 pontos)
I - Coerência da programação física das metas e
produtos com o objetivo(s) das linhas temáticas
12,0
.
escolhidas: avaliar a possibilidade do cumprimento
do objetivo da proposta com base na análise das
metas previstas, verificando se as metas
.
previstas e os produtos a serem entregues são
coerentes e possibilitam a consecução do (s)
objetivo (s) do(s) eixo(s) escolhido(s) (3,0 pontos);
.
II - Enquadramento do prazo de execução do
projeto com as metas previstas: avaliar se a
execução das metas e dos produtos previstos estão
estimados em prazo razoável de tempo, visto que a
.
inconsistência entre o que está previsto e o que é
possível ser realizado irá impactar diretamente no
desenvolvimento físico, financeiro e orçamentário
(3,0 pontos).
.
III- Pertinência e viabilidade técnica dos produtos
previstos: Avaliar se os produtos previstos são
tecnicamente viáveis de serem entregues, produzidos
.
ou adquiridos e possuem pertinência temática com
o objeto da proposta (3,0 pontos).
IV - Viabilidade Financeira do Projeto: avaliar se as
despesas previstas e
.
estimadas estariam adequadas com as metas e
produtos previstos, e, caso possível, avaliar também
se os custos previstos seriam compatíveis com o
que é praticado no mercado (3,0 pontos).
.
- Grau satisfatório de atendimento (7,0 pontos)
.
(B) Adequação da proposta aos
objetivos da política, do plano,
do programa ou da ação em
que se insere a parceria
- Grau pleno de adequação (10,0 pontos)
- Grau satisfatório de adequação (6,0 pontos)
- Atendimento insatisfatório
10,0
.
do requisito de adequação (1,0).
- O não atendimento do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério
implica a
.
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27
da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.
. (C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre
essa realidade e a atividade
proposta
- Grau pleno da descrição (8,0)
- Conhecimento sobre o tema (2,0 pontos);
- Conhecimento sobre o território (2,0 pontos);
8,0
.
- Capacidade de mobilização local e envolvimento da
comunidade (1,0 ponto);
- Geração de capacidade local (1,0 pontos);
.
- Pessoas potencialmente beneficiadas (0,5 por 100
pessoas beneficiadas máximo 2,0 pontos) (Não inclui
formas passivas de engajamento como acesso a
.
sítios eletrônicos, newsletters, distribuição de
materiais, atividades coletivas com mais de 50
pessoas ou ações a serem desenvolvidas que visem
aumentar
.
artificialmente a quantidade de beneficiados).
- Grau satisfatório da descrição (5,0)
- Atendimento insatisfatório do requisito de adequação
(1,0).
.
- O não atendimento do requisito de adequação
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério
implica eliminação da proposta, por força do art. 16,
§2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
.
(D) Atestado de Capacidade
Técnica
Atestados de Capacidade Técnica expedidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
- É recomendável a apresentação de cópias de
6,0
.
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e
entidades da administração pública, organismos
internacionais, empresas ou outras organizações da
.
sociedade civil; b) relatórios de atividades com
comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção
.
de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito
dela; d) declarações de experiência prévia e de
capacidade técnica no desenvolvimento de atividades
ou projetos
.
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos,
instituições de ensino, redes, organizações da
sociedade
.
civil, movimentos sociais, empresas públicas ou
privadas, conselhos, comissões ou comitês de
políticas públicas; f) prêmios de relevância recebidos
no
.
País ou no exterior pela OSC, que comprovem a
capacidade técnica (0,5 por contrato até o máximo de
6,0 pontos)
O não atendimento do requisito de adequação (0,0).
.
(E) Atestado Tempo de
Experiência
Tempo de atuação da instituição com atividades
relacionadas às linhas temáticas escolhidas ou
natureza semelhante;
6,0
.
(0,5 para cada ano completo de experiência até o
máximo de 6 pontos)
(comprovação expedidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado que comprove tempo de
.
experiência em execução de projetos ou comprovado
por cópias de contratos, convênios, contratos de
repasse, termo de colaboração, termo de
.
fomento,
Acordo de
cooperação, instrumentos
de
parceria e congêneres).
.
(F) Impacto Social do Projeto
I - Indicadores físicos de impacto social adequados:
avaliar se houve a previsão expressa de indicadores
de impacto na proposta, caso positivo se são
adequados, ou seja,
5,0
Fechar