DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 129-A, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
.
se não estão superestimados ou subestimados,
sendo possível alcançá-los (1,5).
II - Sustentabilidade do Projeto: avaliar se o projeto
.
proposto tem condições de se perpetuar mesmo
após o final do prazo previsto do convênio ou
congênere, quer seja por recursos próprios do
.
órgão parceiro, quer seja por recursos de outros
parceiros interessados no projeto (3,5).
.
(G) OSC com sede ou filial no
Pará
Comprovação do funcionamento da sede ou filial da
OSC no Estado do Pará.
3,0
.
OBS.: As OSCs que apresentarem propostas, mas não
se situam no Pará, não pontuarão nesse quesito.
.
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
50,0
7.9.Sob pena de eliminação, todas as propostas devem conter medidas de
acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, e anexar
declaração de acessibilidade devidamente assinada à proposta, Anexo II Declaração de
acessibilidade.
7.10.Somente serão aceitas propostas com prazo de execução de até 12
meses.
7.11.A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos
critérios de julgamento apresentados e separadas por linha temática do item 1.3.
7.12.A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a
instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive
para apuração do cometimento de eventual crime.
7.13.Serão eliminadas aquelas propostas:
que tenham valor menor que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e valor
maior que R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) conforme item 9.5;
b)que não
contemplem medidas de
acessibilidade para
pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
c)cuja pontuação total seja inferior a 25,0 (vinte e cinco) pontos;
d)que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (B) e (C); ou
e)não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da
realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações
a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento
das metas.
7.14.As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela, assim considerada a
média aritmética das notas lançadas pelos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.15.A classificação em ordem decrescente das propostas será realizada por
linha temática.
7.16.No caso da proposta contemplar mais de uma linha temática de
atuação, para fins de classificação, deverá indicar a linha temática predominante.
7.17.No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo
a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C), (D) e (F). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.18.Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
das 
propostas 
serão 
divulgadas 
no 
sítio 
eletrônico 
do 
MMFDH
(https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/abrace-o-marajo) e na plataforma
+Brasil <www.plataformamaisbrasil.gov.br>.
7.19.A homologação não gera direito à celebração da parceria.
7.20.Os participantes que tiverem sua proposta eliminada poderão
apresentar recurso contra o resultado, no prazo de cinco dias, contado da publicação
da decisão, dirigido à Comissão de Seleção.
7.20.1.Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção
no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à
Secretária Executiva para decisão final.
7.20.2.Os recursos serão apresentados por meio da Plataforma +Brasil
<www.plataformamaisbrasil.gov.br>.
7.21.Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto no item
anterior. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição
de recurso, serão divulgados os resultados definitivos do processo de seleção.
8.DA FASE DE CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS
8.1.A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do
instrumento de parceria:
Tabela 3
.
Et a p a
Descrição da Etapa
.
1
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais.
.
2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
.
3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
.
4
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
.
5
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.2.Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e
de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria,
a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art.
25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos
requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais
(arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto
nº 8.726, de 2016).
8.2.1.Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar
o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos
os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de
2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos III - Modelo
de Plano de Trabalho e VI - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de
Trabalho.
8.2.2.O plano de trabalho deverá
conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o
nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b)a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que
demandarão atuação em rede;
c)a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d)a definição dos indicadores, documentos
e outros meios a serem
utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e)a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f)os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g)as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3.A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item
8.2.2.
deste
Edital
deverá
incluir os
elementos
indicativos
da
mensuração
da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com
outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações,
tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de
registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao
público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no
mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde
que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a
compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se
de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no
Portal 
de 
Compras 
do 
Governo 
Federal
(http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-1).
8.2.4.Comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do
caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput
do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram
nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio
da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 3 (três) anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria
ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica
e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade
civil;
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
b)publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
c)currículos 
profissionais
de 
integrantes 
da 
OSC,
sejam 
dirigentes,
conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
d)declarações 
de
experiência 
prévia
e 
de
capacidade 
técnica
no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
e)os prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de
cada um deles, conforme Anexo V - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de
2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço
por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no
art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento,
conforme modelo no Anexo VII - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de
instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de
contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo IV - Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais;
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do
Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo V - Declaração do Art. 27 do Decreto nº
8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade.
8.2.5.Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de
negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6.A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo
acima poderão
ser substituídos pelo extrato
emitido pelo Serviço
Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº
8.726, de 2016).
8.2.7.As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos
incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde
que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de
2016).
8.2.8.No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726,
de 2016, a OSC "celebrante" deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos
previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC "celebrante" existe
há, no mínimo, 5 (cinco) anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e
orientar a rede, sendo admitidos:
declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de
que a celebrante participe ou tenha participado;
b)cartas de princípios, registros de
reuniões ou eventos e outros
documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado;
ou
c)relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em
rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.9.O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por
meio da plataforma +Brasil <www.plataformamaisbrasil.gov.br>.
8.3.Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano
de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração
pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais
exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano
de trabalho.
8.3.1.No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, a Plataforma +Brasil, o
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por
Ilícitos Administrativos - CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ, para
verificar se
há informação
sobre ocorrência
impeditiva à
referida
celebração.
8.3.2.A administração pública
federal examinará o plano
de trabalho
apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais
bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3.Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo
com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os
termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do
Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar
a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo
Decreto.

                            

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