DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 215, DE 11 DE JULHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros
e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por
meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP6).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março de 2022
e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº
14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022, na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº
1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos
operacionais, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios elencados no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo
de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0031 destinado aos Municípios de Mesquita/MG e Jequeri/MG por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da
Agricultura Familiar.
Art. 3º Os municípios elencados no Anexo I devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA ou
sistema que venha a substituí - lo.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
.
Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos
a Fornecedores pelo Governo
Fe d e r a l
.
Número
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
MG
J EQ U E R I
14110010 - 2022
3135506
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
.
MG
M ES Q U I T A
14110010 - 2022
3141702
9
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
.
2
18
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
Processo: 01245.007669/2021-55
Plataforma +Brasil: 916813/2021
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de
27 de Abril de 2016,considerando os termos e fundamentos consubstanciado no Parecer
Técnico nº 2133 (9978353), no Memorando 8614(9983191) do Departamento de
Administração, no Memorando da Assessoria Especial de Controle Interno 9072
(10033844), e no Memorando 9381(10067085) do Secretário-Executivo AUTORIZO o
APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento, registrado na
Plataforma +Brasil sob o nº 916813/2021, celebrado entre este Ministério e a Associação
de Defesa da Cidadania, Energia e Meio Ambiente - BIOENERGIA, passando o prazo de
vigência para 30 de Setembro de 2023, período equivalente ao lapso de 99 dias no repasse
de recursos financeiros do Instrumento.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.978, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
53115.016774/2021-64, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de FRANCISCO BELTRÃO, estado do PARANÁ.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 77.372.209/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 06 de
julho de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1988, e
ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 28 de junho de 2000, publicado
no Diário Oficial de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de
CURITIBA, estado do PARANÁ.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
DESPACHO Nº 120, DE 1º DE JULHO DE 2022
Acolho a NOTA TÉCNICA nº 4.175/2022/SEI-MCOM e o PARECER nº 00255/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão,
de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 073/2000 - SSR/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação
vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Ministro
Substituto
ANEXO ÚNICO
. CO N CO R R Ê N C I A
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
PROPONENTE VENCEDORA
Nº DO PROCESSO
. 073/2000 - SSR/MC
MG
VARGEM ALEGRE
FM
SISTEMA VARGEALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA
53710.001013/2000-64
PORTARIA MCOM Nº 5.748, DE 25 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria
nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020,
bem como o que consta do Processo nº 53115.039178/2021-52, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à S M COMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Colatina, estado do Espírito
Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da S M COMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.399.641/0001-96, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 27 de
fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 2 de março de 2009, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 309, de 27 de maio de 2010, publicado
no Diário Oficial de 28 de maio de 2010, para execução do serviço no município de
Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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