DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério da Defesa, a Comissão
Interescolar de Doutrina de Operações Conjuntas (CIDOC), com a finalidade de uniformizar
o ensino da doutrina de operações conjuntas (DOC) na Escola Superior de Guerra (ESG) e
nos Estabelecimentos de Ensino (EE) de Altos Estudos Militares das Forças Armadas.
§ 1º Para efeito desta Portaria, a uniformização do ensino da doutrina de
operações conjuntas no nível de altos estudos militares consiste na tarefa ou no conjunto
de atividades de ensino em estrita conformidade com a DOC emanada do Ministério da
Defesa.
§ 2º A uniformização de que trata o caput e § 1º busca estabelecer a aplicação
de técnicas e procedimentos didáticos que propiciem a transmissão dos referidos
conhecimentos na ESG e nos EE de Altos Estudos Militares das Forças Armadas, com a
finalidade de garantir interpretação única no aprendizado e a devida proposição de
conceitos para deliberação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EM C FA ) ,
visando o posterior acréscimo nos manuais doutrinários.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º À CIDOC compete:
I - planejar, coordenar e executar atividades voltadas para a uniformização do
ensino da DOC na ESG e nos EE de Altos Estudos Militares das Forças Armadas;
II - contribuir para o estudo e a pesquisa direcionados para a evolução da
DOC;
III - identificar as possíveis fontes de conhecimento de interesse dos assuntos
relativos à DOC;
IV - estabelecer os canais de comunicação apropriados tanto com o Ministério
da Defesa quanto com as Forças Singulares, principalmente junto aos seus EE de Altos
Estudos Militares nas atividades voltadas para a uniformização do ensino da DOC; e
V - propor à Chefia de Educação e Cultura, do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, a agenda relativa ao Programa de Trabalho Anual da CIDOC, depois de
ouvidos os membros executivos e consultivos da Comissão.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º A CIDOC terá a seguinte composição:
I - Diretor do Instituto de Doutrina de Operações Conjuntas (IDOC) da ESG, que
a presidirá;
II - como membros executivos:
a) um representante da ESG;
b) um representante do Comando da Marinha, por meio da Escola de Guerra
Naval (EGN);
c) um representante do Comando do Exército, por meio da Escola de Comando
e Estado-Maior do Exército (ECEME); e
d) um representante do Comando da Aeronáutica, por meio da Escola de
Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR);
III - como membros consultivos:
a) um representante da Assessoria de Doutrina e Legislação (ADL) do EMCFA;
e
b) um representante do EMCFA, a seu critério.
§ 1º À Presidência da CIDOC caberá a coordenação, a abertura e o
encerramento dos trabalhos diante das deliberações realizadas no âmbito da Comissão.
§ 2º Os membros executivos serão oficiais superiores com curso de Altos
Estudos Militares, designados pelas organizações descritas nos incisos I, II e III, cabendo-
lhes:
I - promover o debate sobre a DOC; e
II - deliberar sobre a pauta das reuniões da Comissão.
§ 3º Os membros consultivos serão oficiais superiores com curso de Altos
Estudos Militares, designados pelas respectivas organizações envolvidas na composição da
Comissão, que promoverão o conhecimento e opinarão sobre a DOC.
§ 4º Cada um dos órgãos integrantes da CIDOC indicará, anualmente, um
representante titular e respectivo suplente, e as respectivas substituições quando forem
necessárias.
§ 5º A CIDOC poderá contar com o apoio especializado de representantes de
outros setores no âmbito do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º A ESG prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da
CIDOC, composto de uma secretaria mobiliada junto ao IDOC.
Art. 5º A CIDOC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente ou,
extraordinariamente, quando solicitado por um de seus componentes, em local e horário
a serem definidos por seu Presidente.
§ 1º O quórum mínimo para reunião da CIDOC será o Presidente, ou seu
representante e quatro membros executivos, observada a representatividade dos EE de
Altos Estudos Militares das Forças Armadas.
§ 2º Os membros da CIDOC que se encontrarem no Rio de Janeiro se reunirão
presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão
da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º As deliberações da Comissão, para fins de resultado, serão tomadas por
consenso entre os membros executivos e, quando necessário, submetidas ao Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), por meio da ADL, quando se referir
ao ensino e à DOC.
§ 1º Para fins de consolidação das deliberações da CIDOC, será elaborada uma
ata ao final de reunião estabelecida para a Comissão.
§ 2º Ao final de cada ano letivo e tendo concluído o seu Plano de Trabalho
Anual, será lavrado o termo de conclusão dos trabalhos da CIDOC.
CAPÍTULO V
P L A N E JA M E N T O
Art. 7º No planejamento das interações interescolares para cada ano letivo, a
CIDOC deverá:
I - destinar um mínimo de sessenta horas de instrução para componentes do
corpo docente da ESG e dos EE de Altos Estudos Militares das Forças Armadas, com a
finalidade de uniformizar o ensino da DOC;
II - garantir as condições necessárias para que a DOC seja ministrada, conforme
o planejamento da ESG e de cada EE de Altos Estudos Militares das Forças Armadas, em
observância como preconizado nos manuais do EMCFA;
III - destinar um mínimo de quarenta horas de instrução nas grades curriculares
dos EE de Altos Estudos Militares das Forças Armadas, para que estes conduzam um
trabalho em grupo, de modo interescolar, com seus corpos discentes subdivididos e
mesclados, sobre o Processo de Planejamento Conjunto; e
IV - coordenar com os EE de Altos Estudos Militares das Forças Armadas para
que a execução dos exercícios simulados de operações conjuntas interescolares sirvam
como observatórios da DOC e suas atualizações provenientes da CIDOC, com a finalidade
de contribuir:
a) com o aperfeiçoamento dos exercícios simulados de operações conjuntas
interescolares; e
b) para a evolução da DOC visando a aplicação em edições posteriores e em
operações a serem conduzidas pelo Ministério da Defesa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O presidente da CIDOC, ouvidos os membros executivos e consultivos,
disporá sobre as instruções complementares de funcionamento da Comissão.
Art. 9º Os recursos orçamentários e financeiros do Ministério da Defesa
necessários ao atendimento das atividades programadas pela CIDOC serão alocados
diretamente aos EE que tiverem os encargos logísticos para a sua execução.
Parágrafo único. A CIDOC anualmente especificará ao Ministério da Defesa as
suas necessidades de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 10. A participação na CIDOC será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 330/GC1, DE 8 DE JULHO DE 2022
Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica, a vigorar no período de 16 de julho a 10 de novembro de 2022.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril
de 2009; o artigo 2º do Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que consta do Processo nº
67005.002113/2022-94, resolve:
Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 16 de julho a 10 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA
(PERÍODO DE 16 DE JULHO A 10 DE NOVEMBRO DE 2022)
1 - OFICIAIS DE CARREIRA
Generais
Subtotal
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Av i a d o r e s
8
22
31
61
312
405
435
580
508
200
2440
2501
. Engenheiros
-
0
6
6
37
63
110
280
340
0
830
836
. Intendentes
-
2
8
10
147
160
150
200
210
95
962
972
. Médicos
-
1
2
3
64
142
190
350
390
0
1136
1139
. Dentistas
-
-
-
-
18
53
80
160
105
0
416
416
. Fa r m a c ê u t i c o s
-
-
-
-
10
28
30
65
45
0
178
178
. Infantaria
-
-
1
1
47
75
75
100
110
55
462
463
. Especialistas em Aviões
-
-
-
-
3
25
23
20
35
12
118
118
. Especialistas
em
Comunicações
-
-
-
-
3
20
45
52
35
12
167
167
. Especialistas em Armamento -
-
-
-
2
15
16
20
25
12
90
90
. Especialistas em Fotografia
-
-
-
-
2
10
17
15
15
8
67
67
. Especialistas
em
Meteorologia
-
-
-
-
2
19
16
30
20
8
95
95
. Especialistas em Controle de
Tráfego Aéreo
-
-
-
-
2
15
35
59
55
25
191
191
. Especialistas em Suprimento
Técnico
-
-
-
-
2
15
18
21
35
12
103
103
. Q O EA
-
-
-
-
-
-
-
270
570
200
1040
1040
. APOIO
-
-
-
-
-
-
-
20
130
-
150
150
. Subtotal
8
25
48
81
651
1045
1240
2242
2628
639
8445
8526
2 - CONSOLIDAÇÃO
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
Total
. Total
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
8526
81
2936
5509
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