DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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24
Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Subtotal
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Lei 11.320 e
12.243
87
87
3200
7800
11000
11087
.
4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. QOCAPL
-
-
-
1
4
8
12
12
8
45
5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. Q COA
-
-
-
-
-
-
-
20
5
25
. Q O CO N
-
-
-
-
-
0
-
2500
3440
5940
. Subtotal
-
-
-
-
-
0
-
2520
3445
5965
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 10/DGCEA, DE 8 DE JULHO DE 2022
Torna
pública
a
Aceitação
do
Sistema
de
Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da
Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea
Flyway Serviços Aeronáuticos Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 214, inciso IV, do Regimento Interno do
Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria n° 871/GC3, de 24 de maio de 2019, e
o art. 10, inciso IV, do Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ROCA
20-7, aprovado pela Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019 e, ainda,
considerando o que consta do processo n° 67600.012444/2021-32, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Flyway Serviços
Aeronáuticos Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ten Brig Ar JOÃO TADEU FIORENTINI
PORTARIA DECEA Nº 11/DGCEA, DE 8 DE JULHO DE 2022
Aprova a retificação da Portaria DECEA nº 44/DGCEA,
de 17 de março de 2017, que torna pública a Aceitação
do
Sistema
de
Gerenciamento
da
Segurança
Operacional (SGSO) do Serviço Regional de Proteção o
Voo de São Paulo (SPRV-SP).
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 214, inciso IV, do Regimento Interno do Comando da
Aeronáutica, aprovado pela Portaria n° 871/GC3, de 24 de maio de 2019, e o art. 10, inciso IV,
do Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ROCA 20-7, aprovado pela
Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019 e, ainda, considerando o que consta da
Portaria GABAER nº 60/GC3, de 17 de março de 2021 e do processo n° 67617.011510/2022-59,
resolve:
Art. 1º Aprovar a retificação da Portaria DECEA nº 44/DGCEA, de 17 de março de
2017, que torna pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional
(SGSO) do Serviço Regional de Proteção o Voo de São Paulo (SRPV-SP), para que passe a
constar:
Onde se lê: "Art. 1º [...] Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-
SP)".
Leia-se: "Art. 1º [...] Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste ( C R C EA -
SE)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 01 de abril de 2021.
Art. 3º Retifica-se a Portaria DECEA nº 44/DGCEA, de 17 de março de 2017,
publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 16 de novembro de 2017.
Ten Brig Ar JOÃO TADEU FIORENTINI
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO Nº 12, DE 6 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 61074.007204/2022-16
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio "LA
RESOLUE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém-PA, no
período de 13 a 16 de julho de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO MB Nº 13, DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 61074.007336/2022-48
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Colômbia no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "TECIM Eddic
Cristian Reyes Holguin", pertencente à Armada da República da Colômbia (ARC), ao porto de
Manaus-AM, no período de 2 a 8 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO Nº 14, DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 61074.007175/2022-92
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Índia no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio "INS
TAKFASH", pertencente à Marinha Indiana, ao porto de Natal-RN, nos períodos de 7 a 8 e
de 21 a 23 de agosto de 2022 e ao porto do Rio de Janeiro-RJ, de 13 a 16 de agosto de
2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.183, DE 6 DE JULHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 1.722, de 16 de junho de 2019, constante no processo administrativo nº
59204.008197/2017-38, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Aveiro
- PA, para ações de Defesa Civil até 02/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.217, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de
União dos
Palmares -
AL, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de União dos
Palmares - AL, no valor de R$ 1.165.461,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil
quatrocentos e sessenta e um reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.010678/2022-51.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.218, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de Santana
do Mundaú
- AL,
para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
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