DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (em
US$/par)
China
Apache Footwear Ltd
0
Apache Qingxin
10,22
Long Fa Shoes Industrial (Huizhou) Co., Ltd.
Long Yue Shoes Industrial (Huizhou) Co. Ltd.
Dong Guan Pou Chen Footwear Company Limited
Dongguan Yue Sheng Footwear Company Limited
DongGuan Yue Yuan Footwear Products Co., Ltd.
Ruijin Pou Yuen Footwear Development Co. Ltd.
Shang Gao Yisen Industry Co. Ltd.
Yangxin Poujia Footwear Company Limited
Yangxin Poushun Sporting Goods Company Limited
Yue Yuen (An Fu) Footwear Co. Ltd.
Zhong Shan Pou Hung Footwear Co. Ltd.
Zhong Shan Xin Zhan Shoes Factory
Zhong Xiang Yue Shen Sporting Goods Co. Ltd.
Zhuhai Special Economic Zone Yueyuan Industrial Limited
Yangzhou Bao Yi Footwear Co. Ltd.
Qingdao Taekwang Shoes Co., Ltd
Demais empresas
10,22
25. A supracitada resolução estabelece em seu art. 2º que o direito
antidumping não se aplica aos produtos:
I - sandálias praianas, confeccionadas em borracha e cujas tiras são fixadas
ao solado por espigões (comumente classificadas no código da NCM 6402.20.00);
II - calçados destinados à prática de esqui e surfe de neve (comumente
classificados nos códigos da NCM 6402.12.00 e 6403.12.00);
III - calçados de couro natural com a parte superior em tiras e que encobre
o dedo maior, popularmente designados alpercatas (comumente classificados no código
da NCM 6403.20.00);
IV - calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, com
tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos, ou preparados para recebê-los,
inclusive os calçados específicos e exclusivos para patinagem, luta, boxe e ciclismo;
V - calçados domésticos (pantufas);
VI - calçados (sapatilhas) para dança;
VII - calçados descartáveis, com solas aplicadas, concebidos para serem
utilizados geralmente uma só vez;
VIII - calçados de proteção contra a descarga eletrostática (antiestáticos)
para uso em instalações fabris;
IX - calçados para bebês e/ou recém-nascidos, com 100% da parte superior
de matérias têxteis; e
X - calçados com 100% da parte superior e com 100% da sola exterior de
matérias têxteis.
1.2. Do monitoramento das importações de calçados
26. Em razão da existência de
tal medida de defesa comercial, as
importações de calçados estão sujeitas à acompanhamento e poderão ser objeto de
verificação de origem, de acordo com o previsto na Lei no 12.546, de 14 de dezembro
de 2011, e na Portaria SECEX no 87, de 31 de março de 2021.
27. Deste modo, esta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, por meio do
Departamento de Negociações Internacionais (atual Subsecretaria de Negociações
Internacionais - SEINT), passou a fazer monitoramento das importações desse produto
e constatou que havia indícios suficientes e riscos relevantes de descumprimento das
regras de origem não preferenciais nas importações de calçados, usualmente
classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, com origem declarada Taiwan e Hong
Kong, conforme disposições da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
28. Assim, conforme previsto na legislação, a SECEX passou a fazer análise
de risco das importações de calçados, com origem declarada Taiwan e Hong Kong.
2. Da Instauração do Procedimento Especial de Verificação de Origem Não
Preferencial
29. Por meio do monitoramento das importações brasileiras de calçados e
de análise de fatores de risco, constatou-se que a empresa Eglinton Trading Limited,
com origem declarada Taiwan, apresentou indícios de não observância das regras de
origem não preferenciais nas exportações de calçados para o Brasil.
30. Dessa forma, com base na Lei no 12.546, de dezembro de 2011, e na
Portaria SECEX no 87, de 31 de março de 2021, a SECEX instaurou, em 16 de fevereiro
de 2022, procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o
produto calçados, declarado como produzido pela Eglinton Trading Limited.
31. O produto objeto do procedimento especial de verificação de origem
não preferencial consiste em calçados, classificados nas posições 64.02 a 64.05 da
NCM, exceto para os calçados classificados nos subitens 6402.12.00, 6402.20.00,
6403.12.00 e 6403.20.00.
32. Segundo a Resolução GECEX no 303, de 2022, calçados são artefatos
destinados à proteção dos pés, produzidos com materiais naturais (couro, tecidos de
algodão etc.) ou sintéticos (plástico, borracha etc.), tanto na parte inferior, ou solado,
quanto na parte superior, ou cabedal, podendo ser usados diversos acessórios (como
fivelas plásticas ou metálicas, por exemplo, pedrarias, botões e laços) que lhes agregam
qualidade, valor e beleza.
33. Os calçados são produtos que visam aos públicos masculino, feminino
ou infantil e são destinados ao uso diário, para festas e situações especiais, como para
práticas esportivas, segurança no trabalho, entre outros. São, em geral, comercializados
em lojas, boutiques, magazines e lojas de departamentos, cabendo a esses ofertarem
o produto ao consumidor final. Algumas indústrias contam, também, com lojas
próprias, normalmente próximas às fábricas, para atender a seus funcionários, bem
como ao consumidor final.
34. Segundo a Resolução GECEX no 303, de 2022, no que se refere ao
processo produtivo dos calçados, conforme trazido pela Abicalçados, são diversas as
possibilidades de uma mesma fábrica produzir diferentes tipos de calçados, quando se
considera o uso, a modelagem e os vários tipos de materiais empregados. De uma
maneira geral, o processo produtivo é segmentado pela fabricação das duas principais
partes que os compõem e pela montagem final do produto, em que uma parte é
agregada à outra. Nessa esteira, explicou que a produção do calçado envolve a
fabricação da palmilha e do solado (parte inferior que suporta o peso do usuário e
entra em contato direto com o solo), do cabedal (parte superior que reveste os pés
dos usuários) e a montagem final, ou seja, a junção deste àquele.
35. Para fabricação de solados
e palmilhas, são utilizados materiais
poliméricos (PU, PVC e EVA, dentre outros) e aditivos (agentes vulcanizadores,
estabilizantes e expansores) que, por meio de beneficiamento, atingem a forma
desejada pela aplicação. Os principais beneficiamentos são o corte dos materiais
poliméricos com a utilização de navalhas e a moldagem a quente com matrizes.
36. Para
algumas aplicações, o
material polimérico
é previamente
conformado por laminação, formando placas planas. O material é, então, cortado por
navalhas em formatos previamente definidos, visando a sua aplicação na conformação
de solados e palmilhas, via processos de "termoformação" e prensagem.
37. A moldagem a quente com matrizes é o processo de transformação da
resina polimérica em um produto acabado. Pode ser realizada por três processos
distintos: "termoformado", injeção ou prensagem:
a) o processo "termoformado" é aplicado na fabricação de solados e
palmilhas de EVA. Esse processo é iniciado com a colocação no interior da matriz de
uma placa de EVA previamente cortada por navalhas. As matrizes são fabricadas de
alumínio, o que garante elevada condutividade térmica e peso reduzido, viabilizando
dessa forma o seu transporte manual e aquecimento em fornos. A manutenção do EVA
em elevada temperatura por um tempo determinado possibilita o processo de
estabilização no formato desejado, determinado pela forma da concavidade interna da
matriz. Após o aquecimento, a matriz é resfriada, visando à redução da temperatura
do EVA, o que possibilita a retirada da peça pronta da matriz;
b) já o processo de injeção ocorre de duas formas distintas, dependendo da
matéria-prima. Para PU (poliuretano), são despejados na matriz dois componentes
líquidos previamente aquecidos. Após a reação de polimerização no interior da matriz,
a peça é extraída já conformada. Para os demais termoplásticos (EVA, TR, PVC, etc.),
a matéria-prima sofre o processo de extrusão, isto é, ela é empurrada com alta
pressão para o interior da matriz, onde ocorre a fusão do termoplástico e o
preenchimento da cavidade da matriz; e
c) por sua vez, no processo de prensagem, o composto polimérico no
formato de placas, depois de previamente cortado, é colocado no interior das matrizes
aquecidas, onde é mantido pressurizado por alguns minutos até a sua estabilização no
formato desejado. Assim é concluído o processo de fabricação de solados e de
palmilhas.
38. Segundo a Resolução GECEX no 303, de 2022, no processo de fabricação
de cabedais, por sua vez, são utilizados, entre outros, tecidos naturais e sintéticos,
couros, linhas, ilhoses, fivelas, velcros, zíperes, gáspeas de PVC, elásticos e adesivos de
preparação. Os cabedais são fabricados ou montados a partir de diferentes tipos de
processos 
de 
beneficiamento, 
detalhados 
a 
seguir, 
sendo 
que 
o 
principal
beneficiamento é o corte dos materiais com navalhas:
a) costura: as diversas partes que compõem os cabedais, como gáspeas,
traseiros, lingueta, entre outros, são costuradas mecanicamente entre si. Neste
processo, utilizam-se agulhas de diversos tipos e de diversos calibres;
b) soldagem por alta-frequência: a união de materiais poliméricos com
tecidos, visando acrescentar detalhes e enfeite aos cabedais, é realizado por meio de
um processo de soldagem por alta-frequência. Neste processo, um conjunto formado
por uma matriz metálica, uma camada de material polimérico e pelo tecido é
posicionado na região de atuação dos raios de alta-frequência, permanecendo nesta
situação por alguns minutos. O tecido do cabedal é protegido dos raios de alta
frequência por uma lâmina de borracha que, por sua vez, é revestida por uma camada
de tecido de teflon com adesivo; e
c) conexão por adesivos: alguns enfeites são colados nos cabedais utilizando
adesivos (geralmente à base de PU).
39. Na etapa de montagem dos calçados, são unidas todas as partes que os
compõem. Além do cabedal, do solado e da palmilha, são também utilizadas as
palmilhas de montagem ou ensacados e adesivos. Nesta etapa, os beneficiamentos
estão relacionados às preparações necessárias para deixar o cabedal e o solado em
condições de serem unidos.
40. O cabedal precisa ser fechado para que possa suportar a forma de
montagem durante a etapa de fixação ao solado. Isso é feito utilizando palmilha
especial denominada palmilha de montagem para os calçados femininos e de ensacado
para os tênis.
41. A forma de montagem garante o tamanho e formato do calçado no
momento da união com o solado. Além disso, serve como elemento estruturante,
facilitando o processo de colagem das partes.
42. A preparação para a colagem pode ser realizada em uma ou em duas
etapas. No caso de o processo de colagem ocorrer em duas etapas, inicialmente,
realiza-se o rebaixamento e a "asperação" da parte inferior do cabedal (região de
contato de montagem), o que é feito com o uso de escovas abrasivas e de lixa. Em
seguida, acontece o processo de limpeza da região a ser colada, por meio de processos
específicos, de acordo com o tipo de cabedal, como por exemplo, pela utilização de
solventes dedicados. No caso de preparação para o processo de colagem realizada em
uma etapa, as ações de rebaixamento e "asperação" substituem a limpeza.
43. Por sua vez, os solados fabricados com a utilização de matrizes ficam
geralmente impregnados com o desmoldante, que é o produto utilizado para facilitar
a saída do solado da matriz. Esse produto prejudica a colagem com o cabedal e, por
isso, precisa ser retirado. A sua remoção é feita com o uso de mantas abrasivas
umedecidas com agente limpador (metil etilcetona). Este procedimento é realizado por
duas vezes consecutivas visando garantir a eficiência do procedimento.
44. Depois de removido o desmoldante, aplica-se uma substância chamada
de primer, cuja função é deixar quimicamente compatíveis as regiões de colagem. A
cura do primer no solado se dá mediante a ação da lâmpada de raios UV (ultravioleta)
sobre a região de colagem, na qual o primer foi aplicado.
45. A montagem consiste no processo de união do cabedal com a sola e
pode ser dividida nas seguintes etapas:
a) aplicação da substância adesiva: a substância adesiva é aplicada nas
regiões do cabedal e da sola que serão unidas;
b) secagem das substâncias adesivas: as substâncias adesivas aplicadas ao
cabedal e à sola são secadas em fornos específicos;
c) reativação da substância adesiva: a substância adesiva, após a secagem,
necessita de reativação, mediante exposição controlada ao calor e à luz fornecidos por
lâmpadas "reativadoras";
d) prensagem mecânica a vácuo: visando garantir o tempo e a pressão
adequados para a cura da substância adesiva, o calçado previamente montado é
colocado em um equipamento que promove o pressionamento por vácuo;
e) resfriamento forçado: o resfriamento do calçado é necessário para a sua
estabilização no formato final;
f) extração da forma: uma vez montado o calçado, a forma utilizada em
todo o processo de montagem do calçado pode ser retirada; e
g) embalagem do calçado.
46. Segundo a Resolução GECEX no 303, de 2022, diversos materiais podem
ser utilizados na fabricação de um tênis, bem como de outros calçados, sejam eles
sociais ou esportivos:
* EVA (Ethylene Vinyl Acetate) (acetato-vinilo de etileno) - é uma espuma
sintética feita a partir de material plástico que possui característica de leveza,
aderência e bom amortecimento;
* TR (Thermoplastic Rubber) (borracha termoplástica) - fabricada a partir de
estireno e butano (um bloco intermediário elastomérico de butadieno e dois blocos
termoplásticos de estireno, estando um em cada extremidade), o solado em TR
apresenta leveza, aderência, flexibilidade e resistência térmica;
* PU (Polyurethane) (poliuretano): criado a partir da reação de um poliol
com um diisocianato, é uma espécie de espuma com características de flexibilidade,
leveza e resistência à abrasão; e
* TPU (Thermoplastic Polyurethane) (poliuretano termoplástico) - material
plástico que pode ser moldado, possuindo capacidade de aderência, resistência térmica,
memória, e boa capacidade de amortecimento.
47. A utilização de um ou outro material não define o tênis como casual,
ou esportivo, ou ainda indicado para alta performance. Assim, cada fabricante define
o que entende adequado de acordo com as sugestões de seus técnicos e sua equipe
de marketing.
48. Por fim, no que se refere a normas e regulamentos técnicos, segundo
a Resolução GECEX no 303, de 2022, a peticionária informou que a ABNT lista normas
e regulamentos
técnicos aplicados a calçados
em geral, os quais
servem para
padronizar 
(terminologias,
tamanhos 
dos
calçados, 
resistência
à 
abrasão,
comportamento ao flexionamento de determinados materiais, determinação da dureza
e de resistência da costura, dentre outros). No caso do calçado de segurança, todavia,
existem regras para determinar as características mais específicas para este tipo de
calçado. No caso dos calçados esportivos, a peticionária informou não existirem normas
que classificam "subtipos" de tênis, por exemplo, seja por uso, por material, ou por
tipo de esporte.
49. Não há, segundo informação constantes da Resolução GECEX no 303, de
2022, regra formal ou padrão que estabeleça critérios objetivos e técnicos que possam
orientar distinções como agrupamento de tênis entre casuais e esportivos; ou que
estabeleçam quais tênis que possuam determinados índices de flexibilidade, tração,
espessura etc. sejam mais apropriados para jogar basquete; ou que calçados para se
jogar tênis tenham que ter espessura, flexibilidade, amortecimento etc. cumprindo com
determinados índices ou parâmetros para serem indicados para tal.

                            

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