DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 8 DE JULHO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27
de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
aprova:
Art. 1o O fornecimento de 152.760 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos
e sessenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS,
nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por George Ballantine &
Son - Dumbarton, G82 2ss, Scotland e por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55,
Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. CHIVAS EXTRA 13 ANOS 6X750ML
6.160 caixas de 6 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
36.960
. WHISKY
GLENLIVET FOUNDERS
RESERVE
12X750ML
1.000 caixas de 6 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
6.000
. WHISKY BALLANTINES 12YO 12X750ML
3.750 caixas de 12 garrafas de
750ml, graduação alcoólica de 40%
45.000
. WHISKY
BALLANTINES 
7YO
BOURBON
BARREL BSW 12X750ML
10.800 caixas de 6 garrafas de
750ml, graduação alcoólica de 40%
64.800
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 77, DE 8 DE JULHO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao
3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e
de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no
Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 366.120 (trezentos e sessenta e seis mil, cento
e vinte) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada
PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais,
inscrita
no
Registro
Especial de
Estabelecimento
Importador
sob
o
nº
06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
George Ballantine & Son - Dumbarton, G82 2ss, Scotland e por Chivas Brothers Ltd -
Distillers, Keith, AB55, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY BALLANTINES FINEST 12X1000ML
NOVA EMBALAGEM
12.480 caixas de 12 garrafas de
1000ml, 
graduação
alcoólica 
de
40%
149.760
. WHISKY BALLANTINES FINEST 12X1000ML
R ES T AG E
3.750 caixas de
12 garrafas de
1000ml, 
graduação
alcoólica 
de
40%
45.000
. WHISKY CHIVAS REGAL 12YO 12X750ML
RESTAGE 2021
2.700 caixas de
12 garrafas de
750ml, 
graduação 
alcoólica 
de
40%
32.400
. WHISKY CHIVAS REGAL 12YO 12X1000ML
RESTAGE 2021
8.160
caixas
de 12
garrafa
de
1000ml, 
graduação
alcoólica 
de
40%
97.920
. WHISKY CHIVAS
REGAL 18
YEARS OLD
6X750ML
1.800 caixas de
6 garrafas de
750ml, 
graduação 
alcoólica 
de
40%
10.800
. ROYAL SALUTE SIGNATURE 700ML
5.040 caixas de
6 garrafas de
700ml, 
graduação 
alcoólica 
de
40%
30.240
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 143, DE 4 DE JULHO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em
conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por
sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de
2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de
abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo
em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
EMPRESA
DE
TRANSPORTE COLETIVO
DE
SÃO
BERNARDO
DO CAMPO,
CNPJ
nº
58.168.410/0001-26, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução
CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de
ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir
da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo
10805.725546/2022-89.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 11 DE JULHO DE 2020
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
da COFINS,
da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-Importação à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, nos arts. 541 a 547 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2009,
e o que consta do dossiê nº 10906.079398/2022-81, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, a empresa MILLPAR
S.A, CNPJ nº 44.611.387/0001-98, e todos os seus estabelecimentos, observado o disposto
no § 2º do art. 541 e no art. 550 da IN RFB nº 1.911/2019 e nos §§ 2º e 9º do art. 40 da
Lei nº 10.865/2004.
Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita
decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por
cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três)
anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime,
conforme Termo de Compromisso apresentado pela beneficiária, fundado na legislação
citada.
Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das
hipóteses elencadas no art. 548 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 11 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.136009/2022-21,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa RODEIO ENERGETICA S.A, CNPJ nº 22.416.656/0001-22, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica PCH Rodeio, ainda sem número de inscrição no
CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 200,
de 28 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de
04/05/2020, Seção 1, Págs. 76/77, com período de execução previsto de 20/05/2023 a
20/12/2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 11, DE 11 DE JULHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e
ainda, considerando o pedido considerando o pedido formulado nos autos do processo
10920-726.748/2022-21 pela Empresa AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA ,
CNPJ nº 07.415.554/0001-07, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09202/036, do processo nº 10920.723431/2018-57, situada na Rua João

                            

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