DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071200049
49
Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora.
§ 1º A Instituição de Educação Superior Incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato,
garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos
e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta as Instituições de Educação Superior Incorporadas à Instituição Incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior Incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. cesso
e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
I ES
Incorporadora
IES Incorporadas
Denominação da IES e
endereço
após
a
unificação de mantidas
. 202127643 SERVIÇO
NACIONAL
DE
A P R E N D I Z AG E M I N D U S T R I A L
03.774.819/0001-02
FACULDADE DE
T EC N O LO G I A
SENAI ANTOINE
SKAF
(cód.
1526)
Faculdade de Tecnologia do SENAI Horácio Augusto da Silveira (cód. 17516)Faculdade de Tecnologia SENAI
Anchieta (cód. 4817);Faculdade de Tecnologia SENAI Conde José Vicente de Azevedo (cód. 14609);
Faculdade de Tecnologia SENAI Mariano Ferraz (cód.4819);Faculdade de Tecnologia SENAI Roberto Simonsen
(cód. 15501);Faculdade de Tecnologia SENAI Suiço-Brasileira Paulo Ernesto Tolle (cód. 15502)Faculdade de
Tecnologia SENAI Theobaldo de Nigris (cód. 1150).
FACULDADE SENAI SÃO
PAULO R. Correia de
Andrade, nº 232, Brás,
no mun. de São Paulo,
no estado S. P.
PORTARIA Nº 756, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 43 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora.
§ 1º A Instituição de Educação Superior Incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior Incorporada à Instituição Incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior Incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. Processo
e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após
a unificação de mantidas
Endereço da
IES após a
unificação de
mantidas
.
202128614
UNIVERSAL-EDUCAÇÃO
E
PROJETOS
LTDA.
ME,
03.670.574/0001-65
FACULDADE
DE
GESTÃO
E
NEGÓCIOS DE FORTALEZA - FGNF
(15526).
FACULDADE
UNIRB
CEARÁ-
F. UNIRB
(cód.
16453).
FACULDADE UNIRB CEARÁ
- F. CEARÁ (cód. 15526)
Rua
Joaquim
Torres, nº
185,
no
bairro
Joaquim Távora, no município de Fortaleza,
no estado do Ceará. CEP: 60.135-130
PORTARIA Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 43 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora.
§ 1º A Instituição de Educação Superior Incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior Incorporada à Instituição Incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior Incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. ocesso
e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após a
unificação de mantidas
Endereço
da
IES
após
a
unificação de mantidas
.
202200204
SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
03.774.688/0001-55.
CENTRO UNIVERSITÁRIO
SENAI BLUMENAU (cód.
1958).
Faculdade deTecnologia SENAI Chapecó faculdade
de
Tecnologia
SENAI
FlorianópolisFaculdade
deTecnologia SENAI Jaraguá do SulFaculdade de
Tecnologia SENAI Joinville
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
SENAI SANTA CATARINA -
UNISENAI (cód. 1958).
R São Paulo, nº 1.147, no bairro
VictorKonder,
município
de
Blumenau, Santa Catarina. CEP:
89.012-001.
PORTARIA Nº 758, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 43 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora.
§ 1º A Instituição de Educação Superior Incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição Incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior Incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art.3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
.
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES
após a
unificação de mantidas
Endereço da IES após a unificação de
mantidas
. 202203853 FUNDAÇÃO
MOVIMENTO
DIREITO
E
CIDADANIA - FUNDAÇÃO MDC (1856).
02.475.083/0001-09
ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER
CÂMARA - DOM HELDER (cód.
2849).
EMGE - Escola de
Engenharia (19476)
ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER
CÂMARA - DOM HELDER (cód.
2849).
Rua Alvares Maciel, nº 628, Bairro
Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
CEP: 30150-250.
PORTARIA Nº 759, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; considerando
o disposto no art. 32, §1º Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; na Resolução
CNE/CES nº 1, de 19 de março de 2019; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.009379/2022-32, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
54/2022/CGCIES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Ficam estendidas as prerrogativas de autonomia para os campi fora de sede da Universidade Estácio de Sá - UNESA, listados na tabela anexa a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. Código do endereço
Campi fora de sede
. 2768
Duque de Caxias
. 1061018
Queimados
. 2376
São João de Meriti
. 1061171
Volta Redonda
Fechar