DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - denominação: Poleiro Retiro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0651;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 27' 10''
S / 056° 14' 53'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 8.487, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031206/2022-30, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária
AMBIPAR
FLYONE
SERVIÇO
AÉREO
ESPECIALIZADO, COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A, CNPJ nº 03.945.337/0001-60, com sede social
no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2005-12-3CIE-
01-03, emitido em 05 de julho de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.490, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.016721/2020-29, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SKYLINE AVIATION INTENSIVE CARE & CHARTER
LTDA, CNPJ nº 37.497.885/0001-96, com sede social em Cotia (SP), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2022-06-00IE-01-00, emitido em 09 de junho de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.492, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.010317/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços
aéreos da sociedade empresária SANTO ÂNGELO AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
14.347.321/0001-71, com sede social no Pirajuba (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 524
REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2022
Às 14 horas do dia 30 de junho de 2022, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 524, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor José Renato Fialho, do Secretário-
Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à A N T AQ ,
Procurador-Chefe Artur Watt Neto.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões de nºs 522 e
523.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Diretor-Geral Eduardo Nery:
- Boas vindas ao novo Procurador-Chefe Artur Watt Neto.
- Submissão de proposta, aprovada pela Diretoria Colegiada, de alteração da
data da Reunião Ordinária de Diretoria nº 526 do dia 4 de agosto para o dia 11 de agosto
e convocação de Reunião Extraordinária da Diretoria para o dia 28 de julho, às 10 horas,
com o objetivo de apreciação do Relatório Final do Grupo de Trabalho criado para avaliar
os impactos da pandemia da Covid-19 no transporte marítimo.
- Publicação do ranking de transparência ativa da CGU, no qual a Agência
alcançou a primeira posição.
- Parabenização à Superintendência de Fiscalização e as unidades participantes
da operação de fiscalização realizada em Parintins.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Os processos de nºs 50300.008480/2020-01 e 50300.022061/2018-59, de
relatoria do Diretor José Renato Fialho, foram retirados de pauta.
PEDIDOS DE VISTA
O processo nº 50300.008203/2020-90, de relatoria do Diretor José Renato
Fialho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve
adiantamento de votos e a sustentação oral prevista para o processo não foi
realizada.
PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, deu-se prosseguimento à
votação dos seguintes processos:
- 50300.009504/2020-31 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 406-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi.
Vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, cujo voto foi proferido na Reunião nº 516;
e
- 50300.016370/2019-71 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 407-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia Takafashi,
que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 7.701, foi reaberta a discussão
dos seguintes processos:
- 50300.000448/2021-50 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 405-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia Takafashi,
que contou com a anuência do Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery; e
- 50306.002726/2014-24 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 408-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery.
Vencido o Relator, Diretor José Renato Fialho.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- Na apreciação do processo nº 50300.004809/2021-37, de relatoria da
Diretora Flávia Takafashi, o Dr. Fábio Viana Fernandes realizou sustentação oral em nome
do Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES).
- A sustentação oral solicitada pelo Dr. José Alexandre Sanches em nome de
Hidrovias do Brasil S.A., referente ao processo nº 50300.008203/2020-90, de relatoria do
Diretor José Renato Fialho, não foi realizada em razão do pedido de vista formulado pela
Diretora Flávia Takafashi.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 364 a 408, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 18 horas e 20 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Processo
nº
50300.018493/2021-61.
Fiscalizada:
HAND
LINE
TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ sob o nº 04.845.112/0001-02. Objeto e Fundamento Legal: O
Chefe da Unidade Regional de São Paulo (URESP) no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, OPINA: pela subsistência do Impugnação Auto
de Infração 5373-2 (SEI nº 1519542) eis que resta devidamente materializada a infração
imputada à empresa; pela aplicação da penalidade de Advertência à empresa , por ter
opeadorado em descordo com o artigo 12, da Resolução Normativa 18 Antaq, quando
exigiu a apresentação de Termo de Contêiner do importador Massy do Brasil (BL
QGDSSZ732884) condicionando a apresentação deste ao desbloqueio do CE e desta forma
retendo irregularmente a carga.
GUILHERME DA COSTA SILVA
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO-RJ
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 27 DE MAIO DE 2022
Processo nº 50300.010195/2021-22. Fiscalizada: ALC SERVIÇOS DE APOIO MARITIMOS
LTDA, CNPJ nº 14.523.798/0001-60. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade
Regional do Rio de Janeiro (URERJ), no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
60 do Regimento Interno, decide aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo
cometimento da infração prevista no inciso II do Art.26 da Resolução Normativa ANTAQ nº
18/2017.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 216, DE 11 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 079, de 11 de julho de 2022,
e no que consta dos processos nº 50500.020723/2022-86 e nº 50500.002678/2022-
88;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 18 do Contrato de Concessão
relativo ao Edital nº 001/2015;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 223, de 29 de junho de 2021,
que autorizou a 5ª Revisão Ordinária e a 7ª Revisão Extraordinária; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento
à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 6ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o
reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável à rodovia BR 101/RJ, trecho acesso
à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) - Entr. RJ 071 (Linha Vermelha), explorado
pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A - ECOPONTE, com base nas seguintes
alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio contratual de R$ 3,28442 para R$
3,29846;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio acumulada nos diversos Fluxos de
Caixa Marginais de R$ 0,07192 para R$ 0,06682;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,68832, sobre
a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 12,13% (doze
inteiros e treze centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no
período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,67735%, sobre a Tarifa
Básica de Pedágio contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0%;
VI - aplicação do Fator X de 0; e
VII - aplicação do Fator C positivo de R$ 0,35318 na Tarifa de Pedágio
reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir
da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de junho de 2022, a Tarifa de Pedágio,
após o arredondamento, na praça de pedágio da concessão, na forma da tabela
anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela
Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A - ECOPONTE não contemplados na revisão de
que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes
dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 14
de julho de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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