DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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33
Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
- Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;
- Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios
estabelecidos nos testes utilizados.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sr. Capitão dos Portos/ Delegado / Agente ...................................................
Eu,_______________________________________________________________
CPF______________________________________________________________
Telefone(DDD 
e
n°)
________________________________________________________
nacionalidade__________________________________________________
naturalidade____________________________________________________
celular_________________________________________________________
e-
mail____________________________________________________________________
Na falta de documentos para a comprovação de residência, em conformidade
com o disposto na Lei n°
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para fins, sob as penas da Lei, ser
residente e domiciliado no
endereço_________________________________________________________
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode
implicar na sansão penal
prevista no Art.299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
"Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele
deveria constar, ou nele
inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita,
com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público
e reclusão de 1 (um) a 3
(três) anos, se o documento é particular".
_____________________________________,____________/______/______
( C I DA D E )
_________________________________________________________-
Assinatura do Requerente
Documentos necessários:
- Original e cópia do documento de identidade do requerente.
- 1 - L - 1 -
NORMAM-13/DPC
Rev 1
ANEXO VI-A
MARINHA DO BRASIL
AGÊNCIA FLUVIAL DE ITACOATIARA
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO
NOME 
DO
C A N D I DAT O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___________
(ESCREVER EM LETRA DE FORMA)
Data:_______/________/2022
CURSO PRETENDIDO: ( ) CFAQ-MFC, ( ) CFAQ-MFM, ( ) CAAQ-CT/S
LEMBRETE PARA O PROCESSO SELETIVO
Seguir o calendário de eventos no anexo I, do edital nº 02 de 7 de julho de
2022, da AGITAC, disponível nas dependências da AGITAC.
- Provas escritas de Português e Matemática, serão aplicadas em local e data a
ser divulgado fisicamente no GAP da Agência Fluvial de Itacoatiara.
OBS: Os requisitos completos para o Processo Seletivo encontram-se no edital
nº 02 de 7 de julho de 2022, da AGITAC.
_________________________________________________
Assinatura do protocolista
(SERÁ ASSINADO PELO MILITAR QUE RECEBER A FICHA DE INSCRIÇÃO)
ANEXO VI-B
CO L A R
FOT O
3X4
MARINHA DO BRASIL
AGÊNCIA FLUVIAL DE ITACOATIARA
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO
NOME 
DO
C A N D I DAT O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___________
(ESCREVER EM LETRA DE FORMA)
Data:_______/________/2022
CURSO PRETENDIDO: ( ) CFAQ-MFC, ( ) CFAQ-MFM, ( ) CAAQ-CT/S
JÁ É AQUAVIÁRIO ? ( ) SIM ( ) NÂO
Nº 
DE 
INSCRIÇÃO 
E 
REGISTRO
DA 
CIR 
(CASO 
SEJA 
AQUAVIÁRIO):
____________________________________________________
IDENTIDADE Nº: ____________________________________
CPF:____________________________________________________
GRAU DE ESCOLARIDADE: _____________________________________ SEXO: M
( ) F ( )
E N D E R EÇO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
TELEFONE RESIDENCIAL: ____________________________
C E LU L A R : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-MAIL:
___________________________________________________________________________
Itacoatiara - AM, ________/__________/2022.
_______________________________________________ 
___
__________________________________________
Assinatura do protocolista Assinatura do candidato
(Será assinado pelo militar que receber a ficha de inscrição) (assinatura igual ao
documento oficial com foto apresentado)
EDITAL Nº 2 DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo Seletivo Para os Cursos do Ensino Profissional Marítimo.
O Agente da Agência Fluvial de Itacoatiara, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições do Processo
Seletivo para os Cursos de Formação e Adaptação para Aquaviários do Ensino
Profissional Marítimo para o ingresso na Marinha Mercante, no grupo de Fluviários, nas
categorias de Marinheiro Fluvial de Convés (MFC), Marinheiro Fluvial de Máquinas
(MFM) e para Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (Seção de Câmara),
cujos critérios e requisitos seguem abaixo:
1 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
. CURSO DE FORMAÇÃO DE
AQUAVIÁRIOS 
-
Marinheiro
Fluvial de Convés (CFAQ-MFC
Nivel 3)
1 - Requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);
b) ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula;
c) possuir escolaridade mínima do 9º ano do Ensino
Fundamental;
. CURSO DE FORMAÇÃO DE
AQUAVIÁRIOS 
-
Marinheiro
Fluvial de Máquinas (CFAQ-
MFM Nível 3)
.
d) estar em dia com as obrigações militares e
eleitorais; e
e) atender às demais condições estabelecidas deste
Ed i t a l .
.
Curso 
de 
Adaptação 
para
Aquaviários 
- 
Cozinheiro,
Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar
de Saúde (CAAQ-CTS)
a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);
b) ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula;
c) apresentar comprovante de identidade, CPF e de
residência;
.
d) ser militar veterano da Marinha do Brasil (MB), das
seguintes especialidades: Cozinheiro (CO), Arrumador
(AR)
ou
Enfermeiro
(EF), desde
que
possua
os
requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade
Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC); ou
.
e) ser Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem, com
diploma ou certificado expedido de acordo com a
legislação
vigente 
e
registrado 
pelo
órgão
competente, para a categoria Enfermeiro (ENF);ou
.
f)
ser
Auxiliar de
Enfermagem,
com
certificado
conferido por instituição de ensino, nos termos da
legislação
vigente 
e
registrado 
pelo
órgão
competente, para
a categoria Auxiliar
de Saúde
(ASA);ou
.
g) possuir
Ensino Fundamental completo
e, no
mínimo, curso de capacitação de Cozinheiro, com
carga horária mínima de 160 horas, para a categoria
Cozinheiro (CZA); ou
.
h) possuir
Ensino Fundamental completo
e, no
mínimo, curso de capacitação de Garçom/Taifeiro,
com carga horária mínima de 160 horas, para a
categoria Taifeiro (TAA); e
.
i) atender às demais condições estabelecidas deste
Ed i t a l .
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente no local indicado
no subitem 2.2, pelo próprio candidato (a);
2.2 Período de inscrição: Seguirá conforme estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo I) na Agência Fluvial de Itacoatiara de 08h30 às 11h, endereço: Avenida
Parque nº 262 - Centro. CEP: 69100-063. Itacoatiara -AM;
2.3 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato
deverá:
2.3.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os
atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;
2.4 Correrão
por conta
do candidato todas
as despesas
inerentes à
participação no Processo Seletivo; e
2.5 Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para
ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a
classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.
3 - DO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.1 
No 
ato 
da 
inscrição
deverão 
ser 
apresentados 
os 
seguintes
documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida informando qual curso deseja
concorrer (apenas uma opção, não será aceita troca de opção de curso após a
inscrição), conforme o contido no ANEXO-VI-A (VIA do candidato) e ANEXO-VI-B ( VIA
da Agência Fluvial de Itacoatiara);
b) Uma foto 3X4 atual do candidato, já colada na ficha de inscrição ANEXO-
VI-B;
c) Documento oficial de identificação válido (cópia e original);
d) CPF (cópia e original); e
e) Imprimir e apresentar a GRU junto com o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição (conforme o item 3.3 );
3.2 No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração;
3.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 8,00 (oito
reais), por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, gerado no site da
Diretoria de Portos e Costas de acordo com as seguintes instruções abaixo:
a)
https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=servicos;
b) Ler e concordar com a condição exigida na página;
c) No campo "Organização Militar (local)", selecionar "Agência Fluvial de
Itacoatiara";
d) No campo "categoria" selecione a opção "AQUAVIÁRIO";
e) 
No 
campo 
"tipo 
de
serviço" 
selecione 
a 
opção 
"SERVIÇOS
E D U C AC I O N A I S " ;
f) No campo "serviço - item de serviço" selecione a opção "Inscrição em
cursos do EPM";
g) No campo "solicitante do serviço" preencher com o nome o CPF e demais
informações solicitadas nos campos disponíveis;
h) Clicar em gerar GRU por PIX/cartão de crédito ou por Boleto bancário;
e
i) Imprimir o GRU, realizar o pagamento por PIX/cartão de crédito ou por
realizar o pagamento por boleto bancário em qualquer
agência bancária (após dois dias uteis da emissão) imprimir o comprovante
e apresentar no ato da inscrição juntamente com o GRU.
3.4 A taxa de que trata o subitem 3.3, uma vez paga, não será restituída,
visto que a Agência Fluvial de Itacoatiara, não tem autonomia para estornar/ressarcir
valores depositados na conta única da União Federal; e
3.5 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das
condições estabelecidas nestas instruções, permitindo que a Marinha do Brasil proceda
as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos
como inerentes ao referido processo seletivo, não cabendo ao candidato o direito de
recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua
inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

                            

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