DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
OBS: A fim de evitar prejuízo à inscrição do candidato, os referidos
documentos deverão ser entregues, devidamente preenchidos e conferidos pelo mesmo
no endereço da Agência Fluvial de Itacoatiara.
4 - DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: Prova objetiva, de caráter classificatório sobre conhecimentos
de Português e de Matemática;
b) Será feita uma verificação dos dados biográficos e apresentação dos
demais documentos, para os candidatos classificados na 1ª Etapa do processo seletivo,
conforme abaixo:
- Certificado de Reservista ou Declaração de Prestação de Serviço Militar
Inicial ou Voluntário caso o candidato ainda esteja prestando o SMI/SMV (cópia e
original), para candidatos do sexo masculino;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do 9º ano (antiga 8ª série) do
Ensino Fundamental/Ensino Médio conforme curso pretendido (cópia e original);
- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar (cópia e original) de acordo com
a legislação vigente e registrado pelo Órgão Competente, para as categorias de
Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (para o pessoal da área de saúde
apresentar a inscrição no COREN);
- Comprovante de residência com CEP (original e cópia), expedido no prazo
máximo de noventa (90) dias corridos com o nome do candidato, caso o comprovante
esteja no nome de outra pessoa, deve ser apresentada uma declaração de residência
assinada e autenticada em cartório pela pessoa que consta no comprovante e a cópia
de sua identidade, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme
anexo 1-L da NORMAM-13/ DPC e ANEXO V deste edital;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com validade de até 1 ano,
contados até o dia de matrícula no curso, assinado por um médico de acordo com os
requisitos estabelecidos no Quadro II constante da Norma Reguladora Nº 30 -
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da
Economia, conforme Anexo IV; e
- Atestado médico específico para serem submetidos ao teste de suficiência
física, considerando-os aptos para realizar as provas de natação e de permanência
flutuando.
c) 2ª Etapa: teste de suficiência física, de caráter eliminatório, serão
chamados os candidatos aprovados por ordem decrescente de nota na 1ª etapa em
número de duas vezes a quantidade de vagas aprovadas para o referido curso e que
tenham atendido o exigido na alínea b item 4.1 . Esta etapa refere-se a um teste de
suficiência física composto de:
I) prova de natação, na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e
II) prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de
10 (dez) minutos.
Observações:
1) Para serem submetidos ao teste de suficiência física, os candidatos
deverão apresentar o Atestado Médico o qual deverá ser emitido a menos de 90 dias
da data de realização do teste de suficiência física e deve conter a descrição clara que
o candidato
possui condições
físicas para
realizar as
provas de
natação e
de
permanência flutuando;
2) ficam desclassificados do processo de seleção os candidatos que não
obtiverem aprovação nos índices do teste de suficiência física;
3) este exame de seleção não tem caráter de concurso público para
ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a
classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido;
d) DAS VAGAS - como exigido nas alíneas b e c do item 4.4, e de acordo
com número de vagas estabelecidas no item 13. As vagas serão preenchidas pelos
candidatos aprovados nas duas etapas do exame de seleção, classificados na ordem
decrescente da
soma dos
pontos obtidos
nas provas
escritas de
português e
matemática;
4.2 Caso o candidato não compareça ao local para a realização de qualquer
uma das etapas, será desclassificado;
4.3 Todas as provas ocorrerão na cidade de Itacoatiara, não será atendida
solicitação de candidato para a troca de local, de data, de horário em nenhuma das
etapas do Processo Seletivo;
4.4 - Observações:
a) Serão submetidos ao teste de suficiência física os candidatos por ordem
de Classificação na Prova Objetiva, até o número de até duas vezes a quantidade de
vagas aprovadas para cada curso e que tenham atendido a 2ª Etapa do referido
processo seletivo;
b) Após a realização do teste de suficiência física, será divulgado pelo Órgão
Executor - OE Agência Fluvial de Itacoatiara - relação de candidatos titulares e
reservas;
c) Ficam eliminados os candidatos que que não apresentarem toda a
documentação exigida ou não obtiverem aprovação nos índices do teste de suficiência
física; e
d) O curso não poderá ser realizado caso não sejam preenchidas, pelo
menos, trinta por cento das vagas oferecidas;
4.5 Em caso de empate para as categorias de Marinheiro Fluvial de Convés
(CFAQ-MFC N3), Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM N3) terão prioridade na
ordem de classificação:
a) O candidato que seja aquaviário e, dentre esses, os de maior experiência
profissional comprovado por meio da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
b) O candidato
de maior idade, caso não
existam candidatos com
experiência profissional.
4.6 Em
caso de empate para
as Categorias de
Cozinheiro, Taifeiro,
Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CT/S) terão prioridade na ordem de classificação
o candidato de maior idade;
4.7 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente
a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo
Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização
das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente por
meio dos telefones (92) 3521-1131, (92) 99505-7281 e no GAP do próprio OE - Agência
Fluvial de Itacoatiara.
5 - DA PROVA OBJETIVA:
5.1 Prova escrita e objetiva de Língua Portuguesa e Matemática em nível de
9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental para os Cursos de Marinheiro Fluvial
de
Convés (CFAQ
MFC
N3), Marinheiro
Fluvial
de
Máquinas (CFAQ-MFM
N3),
Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CT/S). O conteúdo
programático encontra-se no ANEXO III deste Edital;
5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto mínimo de
cinquenta por cento (50%) da prova objetiva de Língua Portuguesa e Matemática;
5.3 Serão selecionados nesta etapa os candidatos classificados em ordem
decrescente,
de acordo
com a
média obtida,
dentro do
número de
vagas
oferecidas;
5.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota 0
(zero) em qualquer das provas (Conhecimentos prova objetiva de Língua Portuguesa e
/ ou Matemática);
5.5 As provas de Língua Portuguesa e Matemática, serão aplicadas em um
único dia e não ocorrerá segunda
chamada. Porém, devido ao protocolo de
distanciamento social e os decretos Estaduais que estabelecem uma ocupação das salas
de aula, com número de alunos reduzido, os candidatos inscritos poderão ser divididos
em dois grupos, e terá uma listagem final divulgada com o dia correspondente em que
farão sua prova, conforme calendário de eventos constante do Anexo I; e
5.6 As provas serão aplicadas em local e data, conforme listagem a ser
divulgada segundo o calendário de eventos constante no Anexo I.
5.7 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS
5.7.1 O candidato deverá estar no local de realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do Cartão de Confirmação de
Inscrição e um documento oficial com foto ou outro documento original que contenha
foto (Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Carteira Nacional
de Habilitação);
5.7.2 O portão do local onde serão realizadas as provas será aberto às 08h
(oito horas) e fechado às 09h (nove horas), impreterivelmente. Após ser fechado o
portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato no prédio.
5.7.3 O início da prova será as 10h(dez horas) horário local. Caso impedido
de realizar a prova, o candidato estará automaticamente desclassificado do Processo
Seletivo.
5.7.4 O candidato deverá usar somente caneta azul ou preta para preencher
o Cartão-Resposta;
5.7.5 Não é permitido, durante a realização das provas, porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos,
smartwatch, alarmes de qualquer espécie, transmissores, gravador ou receptor de
dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É
vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de
quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, ou gorro, uso de shorts,
bermudas, camisetas sem manga e chinelos de dedo;
5.7.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a
realização das provas:
a) burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;
b) for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de
quaisquer provas;
c) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao
Processo Seletivo;
d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer
pessoa envolvida no Processo Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
e) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou
f) tiver se utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por
meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.
5.7.7 O candidato terá o tempo máximo de 03 (três) horas para responder
a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta. Caso seja
anulada alguma
questão, essa será computada
como acerto para
todos os
candidatos;
5.7.8 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de
transcorrida 30 (trinta) minutos do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá
entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas das questões
objetivas, não sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Provas;
5.7.9 Os três últimos candidatos deverão sair da sala de aplicação das
provas juntos, somente após a assinatura da Ata de término das provas; e
5.7.10 A divulgação dos aprovados, resultado da média das notas e o
gabarito das provas, bem como os resultados da interposição de recursos, serão
divulgados na Agência Fluvial de Itacoatiara.
6 - DOS RECURSOS ÀS PROVAS OBJETIVAS
6.1 O candidato que desejar
interpor recurso disporá do período
compreendido entre os dias estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo I) no
horário de 08h30 às 11h na Agência Fluvial de Itacoatiara; e
6.2 Não caberá recurso contra o resultado das médias alcançadas nas
provas objetivas;
6.3 Caberá recurso contra:
a) questões das provas de Língua Portuguesa e Matemática; e
b) erros ou omissões dos gabaritos preliminares dessas provas;
6.4 O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) Preencher o modelo para a interposição de recurso que está no Anexo
II deste Edital, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para
cada erro/omissão dos gabaritos preliminares; e
b) Entregar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo no mesmo local
das inscrições;
6.5 O recurso deverá ser:
a) Redigido de acordo como o modelo mencionado na alínea a do subitem
6.4. Deverá conter todos os dados que identifique o recorrente, seu número de
inscrição e assinatura;
b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser
inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de
prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;
c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e
fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova (disciplina e cor),
o número da questão, à resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito
preliminar e as razões ou ponderações que, ao seu ver, justificam o recurso;
d) Um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares; e
e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;
6.6 Não serão analisados recursos:
a) Interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que
não a descrita no item 6;
b) Entregue fora do prazo e do local proposto; e
c) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida nos
documentos apresentados no ato da inscrição.
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 751200
Nº Processo: 63453000055202225. Objeto: Contratação de empresa habilitada
para a prestação de serviços comuns de engenharia com o fornecimento de todo o
material necessário para remoção e instalação de contrapisos, instalação de pisos vinílicos,
instalação de pisos cerâmicos antiderrapantes e retirada de entulho dos 9 (nove) navios
subordinados ao Grupamento de Navios Hidroceanográficos.. Total de Itens Licitados: 12.
Edital: 12/07/2022 das 09h00 às 11h15 e das 13h30 às 15h40. Endereço: Rua Barao de
Jaceguai 
- 
S/n, 
Ponta 
da 
Armação 
- 
Niterói/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/751200-5-00001-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 12/07/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/07/2022
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital estará disponível no
sítio eletrônico:www.gov.br/compras.
JOAO CANDIDO MARQUES DIAS
Ordenador de Despesa
(SIASGnet - 11/07/2022) 751200-00001-2022NE080076

                            

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