DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Campina
Do
Simão
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Campo Magro
20 a 23
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Carambeí
23
22
23
22
23
22
. Castro
23
22
23
22
23
22
. Clevelândia
23
22
23
22
23
22
. Colombo
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Coronel
Domingos Soares
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Curitiba
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Doutor Ulysses
20 a 23
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Fazenda
Rio
Grande
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Fe r n a n d e s
Pinheiro
23
23
23
. Goioxim
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Honório Serpa
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Imbaú
22 a 23
20 a 21
23
22
20 a 21
23
22
20 a 21
. Imbituva
23
22
23
22
23
22
. Ipiranga
23
22
23
22
23
22
. Irati
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Jaguariaíva
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
23
22
20 a 21
. Mallet
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Mangueirinha
23
22
23
22
23
22
. Paula Freitas
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Paulo Frontin
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Pinhais
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Piraí Do Sul
22 a 23
23
22
23
22
. Piraquara
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Ponta Grossa
23
22
23
22
23
22
. Porto Vitória
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Quatro Barras
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Rebouças
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Reserva
Do
Iguaçu
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Rio Azul
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Santa Maria Do
Oeste
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. São
João
Do
Triunfo
21 a 23
21 a 23
21 a 23
. São
José
Dos
Pinhais
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. São Mateus
Do
Sul
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Sengés
20 a 21
22 a 23
21 a 23
20
20 a 23
. Teixeira Soares
22 a 23
23
22
23
22
. Telêmaco Borba
20 a 23
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Tibagi
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. Tijucas Do Sul
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Tunas Do Paraná
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Turvo
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
. União Da Vitória
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Ventania
20 a 23
22 a 23
20 a 21
22 a 23
20 a 21
5.6: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA REGIÕES COM ALTO, MÉDIO E BAIXO
ACÚMULO DE FRIO NOS GRUPOS I, II e III.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I,
II e III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Agudos Do Sul
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Almirante
Tamandaré
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Antônio Olinto
26 a 30
24 a 25
24 a 30
24 a 30
. Arapoti
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Araucária
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Balsa Nova
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Bituruna
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Bocaiúva Do Sul
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Campina
Do
Simão
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Campo
Do
Tenente
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Campo Largo
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Campo Magro
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Carambeí
25 a 27
23 a 24
23 a 27
23 a 27
. Castro
25 a 27
23 a 24
23 a 27
23 a 27
. Clevelândia
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Colombo
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Contenda
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Coronel
Domingos Soares
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Cruz Machado
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Curitiba
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Doutor Ulysses
25 a 27
23 a 24
23 a 27
23 a 27
. Fazenda
Rio
Grande
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Fe r n a n d e s
Pinheiro
26 a 27
23 a 25
24 a 27
23
24 a 27
23
. General Carneiro
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Goioxim
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Guarapuava
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Honório Serpa
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Imbaú
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Imbituva
25 a 27
23 a 24
24 a 27
23
24 a 27
23
. Inácio Martins
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Ipiranga
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Irati
25 a 27
23 a 24
24 a 27
23
24 a 27
23
. Jaguariaíva
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Lapa
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Mallet
25 a 27
23 a 24
24 a 27
23
24 a 27
23
. Mandirituba
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Mangueirinha
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Palmas
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Palmeira
26 a 30
24 a 25
24 a 30
24 a 30
. Paula Freitas
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Paulo Frontin
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Piên
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Pinhais
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Pinhão
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Piraí Do Sul
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Piraquara
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Ponta Grossa
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Porto Amazonas
26 a 30
24 a 25
24 a 30
24 a 30
. Porto Vitória
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Quatro Barras
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Quitandinha
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Rebouças
25 a 27
23 a 24
24 a 27
23
24 a 27
23
. Reserva
Do
Iguaçu
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Rio Azul
25 a 27
23 a 24
24 a 27
23
24 a 27
23
. Rio Negro
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Santa Maria
Do
Oeste
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São
João
Do
Triunfo
26 a 27
23 a 25
24 a 27
23
24 a 27
23
. São
José
Dos
Pinhais
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Mateus Do
Sul
25 a 27
23 a 24
25 a 27
23 a 24
25 a 27
23 a 24
. Sengés
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Teixeira Soares
26 a 27
23 a 25
24 a 27
23
24 a 27
23
. Telêmaco Borba
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Tibagi
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
. Tijucas Do Sul
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tunas Do Paraná
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Turvo
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. União Da Vitória
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Ventania
26 a 27
23 a 25
23 a 27
23 a 27
PORTARIA SPA/MAPA Nº 270, DE 11 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da maçã, em
sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 445 de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de setembro de
2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A macieira (Malus domestica Borkhausen), é uma espécie da família Rosaceae, caracterizada por ser uma espécie que perde suas folhas durante o inverno,
período esse que determina a entrada em dormência.
A produção de maçã está concentrada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, entretanto a Região Sul é responsável por grande parte da produção
nacional.
O ciclo anual da cultura é dividido em duas fases: a primeira caracterizada pelo período vegetativo (envolvendo o desenvolvimento floral, de folhas e
frutos). A segunda fase, compreende o período de dormência, caracterizado pelo estado de repouso para a planta.
O repouso hibernal é caracterizado por período de frio sob baixas temperaturas (número de horas acumuladas com temperatura menor ou igual 7,2 °C).
A dormência das macieiras no sul do país compreende o período de maio a setembro. A superação de dormência se torna uma prática indispensável para que sejam
padronizadas a época de brotação, floração e maturação dos frutos. A colheita das maçãs na região Sul do Brasil normalmente inicia em janeiro e se estende até
maio. Grande parte das maçãs colhidas é armazenada, permitindo a sua comercialização ao longo de todo o ano no mercado interno.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se em torno de 22°C no período de vegetativo, não acima de 20°C
no período de dormência, e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e alta insolação.
No Brasil, o cultivo da macieira concentra-se, principalmente, em variedade dos Grupos Gala e Fuji. Os frutos do Grupo Gala são de cor vermelha com
estrias sobre o fundo de cor amarela, tamanhos médios e formato oblongo cônico com polpa branco a creme. Já os frutos do grupo Fuji são de cor vermelho escuro,
tamanhos médios a grande e formato achatado globoso com polpa creme a levemente amarelado. Cultivares do Grupo Gala necessitam de 600 HF (horas de frio)
abaixo de 7,2°C. Já cultivares do Grupo Fuji necessitam entre 700 e 800 HF abaixo de 7,2°C.
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