DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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27
Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Paulo Bento
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Pedras Altas
23 a 27
. Pejuçara
23
23 a 27
23 a 24
25 a 27
. Pinhal Da Serra
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Pinhal Grande
23
24 a 27
23 a 27
. Pinheiro Machado
30
30
29 + 24
30
29 + 24 a 25
26 a 28
. Pinto Bandeira
23
24 a 27
23 a 27
23 a 27
. Piratini
30
29 a 30
24 a 28
30
24 a 29
. Pontão
28 a 30
24 a 27
24 a 30
24 a 30
. Ponte Preta
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Progresso
23
23
24 a 27
23 a 27
. Protásio Alves
29 a 30
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. Putinga
23 a 27
23
24 a 27
23 a 27
. Quatro Irmãos
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Quevedos
23 a 24
23 a 24
25 a 27
. Quinze De Novembro
23
23
24 a 27
23 a 27
. Relvado
23 a 27
23
24 a 27
23 a 27
. Ronda Alta
23
24 a 27
23 a 27
23 a 27
. Rondinha
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Saldanha Marinho
23 a 27
23
24 a 27
23 a 27
. Salto Do Jacuí
23
23 a 24
25 a 27
23 a 24
25 a 27
. Salvador Do Sul
23
23
24 a 27
23 a 27
. Sananduva
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santa Bárbara Do Sul
23
23
24 a 27
23 a 27
. Santa Cecília Do Sul
29 a 30
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. Santa Maria Do Herval
30
29
24 a 28
29 a 30
24 a 28
24 a 30
. Santana Da Boa Vista
23 a 24
23 a 25
26 a 27
. Santo Antônio Do Palma
30
24 a 29
24 a 30
24 a 30
. Santo Antônio Do Planalto
28 a 30
24 a 27
24 a 30
24 a 30
. Santo Augusto
23
23 a 27
23 a 27
. Santo Expedito Do Sul
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Domingos Do Sul
29 a 30
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. São Francisco De Paula
27 a 30
24 a 26
24 a 30
24 a 30
. São João da Urtiga
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Jorge
29 a 30
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. São José Do Herval
30
29
27 a 28
29 a 30
24 a 28
24 a 30
. São José Do Ouro
25 a 27
23 a 24
24 a 27
23
24 a 27
23
. São José Dos Ausentes
26 a 30
24 a 25
26 a 30
24 a 25
26 a 30
24 a 25
. São Marcos
29 a 30
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. São Martinho Da Serra
23 a 24
23 a 24
25 a 27
. São Pedro Da Serra
23
23
24 a 27
23 a 27
. São Valentim
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Sarandi
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Segredo
23 a 24
25 a 27
23 a 24
25 a 27
. Selbach
23 + 27
23
24 a 27
23 a 27
. Serafina Corrêa
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Sério
23
23 a 27
23 a 27
. Sertão
29 a 30
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. Silveira Martins
23 a 24
23 a 24
25 a 27
. Sinimbu
23
23 a 24
25 a 27
23 a 24
25 a 27
. Sobradinho
23
24 a 27
23 a 27
. Soledade
30
29
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. Tapejara
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tapera
23 a 27
23
24 a 27
23 a 27
. Tio Hugo
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Três Arroios
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tunas
23
23 a 27
23 a 27
. Tupanci Do Sul
26 a 30
24 a 25
24 a 30
24 a 30
. Tupanciretã
23
24 a 27
23 a 27
. União Da Serra
23 + 27
24 a 26
23 a 27
23 a 27
. Vacaria
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Vanini
29 a 30
24 a 28
24 a 30
24 a 30
. Veranópolis
30
24 a 29
24 a 30
24 a 30
. Vespasiano Correa
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Victor Graeff
23 a 27
23
24 a 27
23 a 27
. Vila Flores
30
24 a 29
24 a 30
24 a 30
. Vila Lângaro
30
24 a 29
24 a 30
24 a 30
. Vila Maria
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Vista Alegre Do Prata
23 a 27
23 a 27
23 a 27
PORTARIA SPA/MAPA Nº 271, DE 11 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da maçã, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
maçã, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Santa Catarina conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 446 de 28 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de setembro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema
de cultivo de sequeiro, no estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A macieira (Malus domestica Borkhausen),
é uma espécie da família
Rosaceae, caracterizada por ser uma espécie que perde suas folhas durante o inverno,
período esse que determina a entrada em dormência.
A produção de maçã está concentrada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil,
entretanto a Região Sul é responsável por grande parte da produção nacional.
O ciclo anual da cultura é dividido em duas fases: a primeira caracterizada
pelo período vegetativo (envolvendo o desenvolvimento floral, de folhas e frutos). A
segunda fase, compreende o período de dormência, caracterizado pelo estado de
repouso para a planta.
O repouso hibernal
é caracterizado por período de
frio sob baixas
temperaturas (número de horas acumuladas com temperatura menor ou igual 7,2 °C).
A dormência das macieiras no sul do país compreende o período de maio a setembro.
A superação de dormência se torna uma prática indispensável para que sejam
padronizadas a época de brotação, floração e maturação dos frutos. A colheita das
maçãs na região Sul do Brasil normalmente inicia em janeiro e se estende até maio.
Grande parte das maçãs colhidas é armazenada, permitindo a sua comercialização ao
longo de todo o ano no mercado interno.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se em torno de 22°C no período de vegetativo, não acima de 20°C no período de
dormência, e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e alta
insolação.
No Brasil, o cultivo da macieira concentra-se, principalmente, em variedade
dos Grupos Gala e Fuji. Os frutos do Grupo Gala são de cor vermelha com estrias sobre
o fundo de cor amarela, tamanhos médios e formato oblongo cônico com polpa branco
a creme. Já os frutos do grupo Fuji são de cor vermelho escuro, tamanhos médios a
grande e formato achatado globoso com polpa creme a levemente amarelado.
Cultivares do Grupo Gala necessitam de 600 HF (horas de frio) abaixo de 7,2°C. Já
cultivares do Grupo Fuji necessitam entre 700 e 800 HF abaixo de 7,2°C.
O sistema de plantio mais indicado pela pesquisa é o baseado no plantio de
mudas dormentes no período de agosto a outubro. Nesse sistema, os riscos analisados,
majoritariamente, têm sido aqueles associados às condições hídricas e térmicas
prejudiciais ou impeditivas à sobrevivência das mudas recém-plantadas ou ao seu
crescimento e estabelecimento pleno nos meses seguintes, na formação do pomar.
Previamente ao plantio, as mudas de macieira devem ser expostas à baixas
temperaturas em câmaras frias (2 a 6ºC), por um período mínimo de 30 dias, após a
realização do arranquio das mudas em viveiro. Após a realização do plantio, a utilização
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