DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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30
Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Três Barras
23
20 a 22
23
20 a 22
23
20 a 22
. Vargeão
22 a 23
22 a 23
22 a 23
. Vidal Ramos
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Zortéa
23
23
23
5.8 IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA REGIÕES COM ALTO, MÉDIO E BAIXO
ACÚMULO DE FRIO NOS GRUPOS I, II e III.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I,
II e III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abdon Batista
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Abelardo Luz
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Água Doce
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Águas Mornas
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Alfredo Wagner
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Angelina
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Anita Garibaldi
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Anitápolis
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Arroio Trinta
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Bela 
Vista 
Do
Toldo
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Bocaina Do Sul
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Bom 
Jardim 
Da
Serra
27 a 30
26
25
27 a 30
26
25
27 a 30
26
25
. Bom Retiro
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Brunópolis
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Caçador
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Calmon
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Campo Alegre
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Campo Belo
Do
Sul
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Campos Novos
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Canoinhas
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Capão Alto
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Catanduvas
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Celso Ramos
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Cerro Negro
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Correia Pinto
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Curitibanos
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Doutor Pedrinho
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Erval Velho
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Faxinal 
Dos
Guedes
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Fraiburgo
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Frei Rogério
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Herval D'Oeste
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Ibiam
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Ibicaré
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Imbuia
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Iomerê
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Irani
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Irineópolis
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Itaiópolis
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Jaborá
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Joaçaba
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Lages
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Lebon Régis
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Leoberto Leal
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Lindóia Do Sul
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Luzerna
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Macieira
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Mafra
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Major Vieira
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Matos Costa
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Mirim Doce
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Monte Carlo
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Monte Castelo
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Otacílio Costa
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Ouro Verde
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Painel
26 a 30
25
26 a 30
25
26 a 30
25
. Palmeira
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Papanduva
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Passos Maia
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Petrolândia
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Pinheiro Preto
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Ponte Alta
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Ponte 
Alta 
Do
Norte
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Ponte Serrada
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Porto União
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Rancho Queimado
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Rio Das Antas
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Rio Do Campo
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Rio Negrinho
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Rio Rufino
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Salto Veloso
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Santa Cecília
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. São Bento Do Sul
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Bonifácio
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Cristovão Do
Sul
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. São Joaquim
26 a 30
25
26 a 30
25
26 a 30
25
. São 
José
Do
Cerrito
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Tangará
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Timbó Grande
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Três Barras
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Treze Tílias
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Urubici
26 a 30
25
24
26 a 30
25
24
26 a 30
25
24
. Urupema
27 a 30
26
25
27 a 30
26
25
27 a 30
26
25
. Vargeão
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Vargem
25 a 30
24
25 a 30
24
25 a 30
24
. Vargem Bonita
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Vidal Ramos
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Videira
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Zortéa
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
PORTARIA SPA/MAPA Nº 272, DE 11 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da maçã, em sistema de cultivo
irrigado, no estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
maçã, em sistema de cultivo de irrigado, no estado do Espírito Santo conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 447 de 28 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de setembro de 2021, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo irrigado, no
estado do Espírito Santo.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 30 de
setembro de 2021, página 43 a 44, que alterarou as Portarias SPA de nº 447-453, de 28 de
setembro de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, seção
1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em
sistema de cultivo irrigado, nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A macieira (Malus domestica Borkhausen), é uma espécie da família Rosaceae,
caracterizada por ser uma espécie que perde suas folhas durante o inverno, período esse
que determina a entrada em dormência.
A produção de maçã está concentrada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil,
entretanto a Região Sul é responsável por grande parte da produção nacional.
O ciclo anual da cultura é dividido em duas fases: a primeira caracterizada pelo
período vegetativo (envolvendo o desenvolvimento floral, de folhas e frutos). A segunda
fase, compreende o período de dormência, caracterizado pelo estado de repouso para a
planta.
O repouso hibernal é caracterizado por período de frio sob baixas temperaturas
(número de horas acumuladas com temperatura menor ou igual 7,2 °C). A dormência das
macieiras no sul do país compreende o período de maio a setembro. A superação de
dormência se torna uma prática indispensável para que sejam padronizadas a época de
brotação, floração e maturação dos frutos. A colheita das maçãs na região Sul do Brasil
normalmente inicia em janeiro e se estende até maio. Grande parte das maçãs colhidas é
armazenada, permitindo a sua comercialização ao longo de todo o ano no mercado
interno.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se em torno de 22°C no período de vegetativo, não acima de 20°C no período de
dormência, e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e alta
insolação.
No Brasil, o cultivo da macieira concentra-se, principalmente, em variedade dos
Grupos Gala e Fuji. Os frutos do Grupo Gala são de cor vermelha com estrias sobre o fundo
de cor amarela, tamanhos médios e formato oblongo cônico com polpa branco a creme. Já
os frutos do grupo Fuji são de cor vermelho escuro, tamanhos médios a grande e formato
achatado globoso com polpa creme a levemente amarelado. Cultivares do Grupo Gala
necessitam de 600 HF (horas de frio) abaixo de 7,2°C. Já cultivares do Grupo Fuji
necessitam entre 700 e 800 HF abaixo de 7,2°C.
O sistema de plantio mais indicado pela pesquisa é o baseado no plantio de
mudas dormentes no período de agosto a outubro. Nesse sistema, os riscos analisados,
majoritariamente, têm sido aqueles associados às condições hídricas e térmicas prejudiciais
ou impeditivas à sobrevivência das mudas recém-plantadas ou ao seu crescimento e
estabelecimento pleno nos meses seguintes, na formação do pomar.
Previamente ao plantio, as mudas de macieira devem ser expostas à baixas
temperaturas em câmaras frias (2 a 6ºC), por um período mínimo de 30 dias, após a
realização do arranquio das mudas em viveiro. Após a realização do plantio, a utilização de
indutores de brotação é necessária para aumento da capacidade de brotação de gemas e
facilidade de formação dos pomares recém implantados, sendo uma prática cultural
indispensável para o cultivo de macieiras nas regiões indicadas pelo Zarc Maçã.
Objetivou-se, com este Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc,
identificar as áreas aptas e de menor risco climático, em sistema de cultivo irrigado, para
o ciclo anual de produção da macieira, pomar estabelecido, bem como as datas mais
favoráveis para a implantação do pomar no Estado, em três níveis de risco: 20% (80% dos
anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
Para a execução deste estudo foram utilizadas bases de dados climáticos
disponíveis no Brasil, a partir das quais foi obtida a disponibilidade hídrica para a cultura,
através do cálculo do balanço hídrico. Por fim, foram avaliadas as condições térmicas,
caracterizadas pelos riscos térmicos, de ocorrência de geadas e de temperaturas limitantes
para a cultura.
Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou
danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Considerando que a composição dos riscos agroclimáticos é distinta, faz-se
necessário, portanto, um zoneamento específico para o ciclo anual de produção e, a partir
desse, uma delimitação das épocas mais propícias à implantação do pomar.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da maçã e implantação do pomar,
em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I - Ciclo médio e fases representativas
a. Ciclo anual de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro fases
sendo elas: Fase I - Brotação/Floração, que inclui desde o aparecimento das primeiras
estruturas visíveis de folhas ou de flores até a queda de pétalas; Fase II - Crescimento dos
frutos, que inclui desde frutos com pequeno tamanho até o início da maturação; Fase III-
Maturação, inclui todo o período de colheita; Fase IV - Pós-Colheita, inclui o fim da
colheita até queda das folhas.
As cultivares foram classificadas quanto ao ciclo fenológico, de ocorrência em
três regiões distintas em acúmulo de frio, por grupos de características distintas de ciclo
vegetativo, conforme a necessidade de frio para pomares em produção. As datas de
floração representam os períodos médios, representativos para condições normais, e
podem apresentar variação de ano para ano, devido às condições meteorológicas e das
técnicas de quebra de dormência.
.
Regiões com
acúmulo de frio
Ciclo da Cultivar
Grupo
Início Brotação/
Fim Floração
Ciclo(*)
(dias)
.
.
A LT O
Curto
Grupo I
11/09 a 20/10
180
.
Médio
Grupo II
210
.
Longo
Grupo III
240
.
MÉDIO
Precoce
Grupo I
01/08 a 10/09
180
.
Médio
Grupo II
11/08 a 20/09
210
.
Longo
Grupo III
11/08 a 20/09
170
.
BA I X O
Precoce
Grupo I
11/07 a 20/08
150

                            

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