DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(*) Período entre o início da brotação até a queda das folhas.
Definiu-se como regiões de alta
disponibilidade de frio aquelas com
temperatura mínima média do mês de julho inferior a 9,2 °C; regiões de média
disponibilidade de frio para regiões com temperatura entre 9,2 e 10,2 °C; e regiões de
baixa disponibilidade de frio para aquelas com temperatura mínima média do mês de julho
entre 10,2 e 11,2 °C. Considera-se ainda esta última região como limítrofe e marginal para
atender as exigências de condições de frio hibernal para a cultura, bem como regiões com
risco climático superior a 40% aquelas com temperatura mínima média do mês de julho
superior a 11,2 °C.
b.Implantação do pomar: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro
fases, sendo elas: Fase I - Pós-plantio, com duração de 20 dias; Fase II - Crescimento inicial,
com duração de 70 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração de 30 dias; e
Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração de 30 dias.
No Zarc Implantação (plantio das mudas), segue a mesma classificação de
cultivares do ciclo anual de produção, porém, a avaliação de risco da implantação é feita
com base nas características e necessidades das mudas.
II - Temperatura:
a - Ciclo anual de produção:
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e
deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas
mínimas menores ou igual a 0°C observadas no abrigo meteorológico na Fase de
Brotação/Floração, de 1 a 30 dias após início da brotação, para cultivares de ciclo curto,
médio e longo; e para cultivares de ciclo precoce foi considerado o risco de ocorrência de
temperaturas menores ou igual a 1°C observadas no abrigo meteorológico na Fase de
Brotação/Floração, de 1 a 30 dias após início da brotação.
b. Implantação do pomar:
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e
deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas
mínimas menores ou igual a 0°C observadas no abrigo meteorológico na Fase de
Brotação/Floração, de 1 a 30 dias após início da brotação, para todos os ciclos de
cultivares.
III - Critérios auxiliares:
Zarc, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para
maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de
produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
a. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
b. São práticas recomendáveis para o cultivo da macieira: utilizar cultivares
recomendadas para as condições de exigência de frio hibernal; plantio de mudas nos
meses de agosto a outubro, com as mudas ainda dormentes e com tratamento térmico em
câmara fria de, pelo menos 40 dias; preparo do solo e correção da acidez e fertilidade do
solo; evitar áreas da propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que
favoreçam a formação de geadas;
c. As indicações do Zarc Maçã não consideraram os riscos resultantes da
ocorrência de granizo, uma vez que as ocorrências de chuvas acompanhadas de granizo
são de difícil previsão, pois as estações meteorológicas não possuem dispositivos que
permitam a sua quantificação e a sua localização. Além disso, são fenômenos que ocorrem
de forma localizada em determinados pontos da região sob precipitação. Desta forma, os
pomares cobertos com telas antigranizo têm seus riscos reduzidos significativamente,
podendo ser considerados nas indicações do Zarc Maçã, cabendo ao interessado observar
as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema;
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,3 m ou com solos
de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno;
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS PLANTIO
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em
conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS
INDICADOS PARA
IMPLANTAÇÃO DO POMAR.
5.1: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA REGIÕES COM BAIXO ACÚMULO DE
FRIO NO GRUPO I.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES
DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Divino 
De 
São
Lourenço
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Dores Do Rio Preto
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Ibitirama
20 a 23
20 a 23
20 a 23
. Iúna
20 a 23
20 a 23
20 a 23
5.2: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA REGIÕES COM BAIXO ACÚMULO DE FRIO
NO GRUPO I.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Divino 
De 
São
Lourenço
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Dores Do Rio Preto
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Ibitirama
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Iúna
23 a 27
23 a 27
23 a 27
PORTARIA SPA/MAPA Nº 273, DE 11 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da maçã, em sistema de
cultivo irrigado, no estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber,
o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo de irrigado, no estado de Minas Gerais conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 448 de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de setembro de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A macieira (Malus domestica Borkhausen), é uma espécie da família Rosaceae, caracterizada por ser uma espécie que perde suas folhas durante o inverno, período esse que
determina a entrada em dormência.
A produção de maçã está concentrada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, entretanto a Região Sul é responsável por grande parte da produção nacional.
O ciclo anual da cultura é dividido em duas fases: a primeira caracterizada pelo período vegetativo (envolvendo o desenvolvimento floral, de folhas e frutos). A segunda fase,
compreende o período de dormência, caracterizado pelo estado de repouso para a planta.
O repouso hibernal é caracterizado por período de frio sob baixas temperaturas (número de horas acumuladas com temperatura menor ou igual 7,2 °C). A dormência das
macieiras no sul do país compreende o período de maio a setembro. A superação de dormência se torna uma prática indispensável para que sejam padronizadas a época de brotação,
floração e maturação dos frutos. A colheita das maçãs na região Sul do Brasil normalmente inicia em janeiro e se estende até maio. Grande parte das maçãs colhidas é armazenada,
permitindo a sua comercialização ao longo de todo o ano no mercado interno.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se em torno de 22°C no período de vegetativo, não acima de 20°C no período de dormência,
e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e alta insolação.
No Brasil, o cultivo da macieira concentra-se, principalmente, em variedade dos Grupos Gala e Fuji. Os frutos do Grupo Gala são de cor vermelha com estrias sobre o fundo de
cor amarela, tamanhos médios e formato oblongo cônico com polpa branco a creme. Já os frutos do grupo Fuji são de cor vermelho escuro, tamanhos médios a grande e formato achatado
globoso com polpa creme a levemente amarelado. Cultivares do Grupo Gala necessitam de 600 HF (horas de frio) abaixo de 7,2°C. Já cultivares do Grupo Fuji necessitam entre 700 e 800
HF abaixo de 7,2°C.
O sistema de plantio mais indicado pela pesquisa é o baseado no plantio de mudas dormentes no período de agosto a outubro. Nesse sistema, os riscos analisados,
majoritariamente, têm sido aqueles associados às condições hídricas e térmicas prejudiciais ou impeditivas à sobrevivência das mudas recém-plantadas ou ao seu crescimento e
estabelecimento pleno nos meses seguintes, na formação do pomar.
Previamente ao plantio, as mudas de macieira devem ser expostas à baixas temperaturas em câmaras frias (2 a 6ºC), por um período mínimo de 30 dias, após a realização do
arranquio das mudas em viveiro. Após a realização do plantio, a utilização de indutores de brotação é necessária para aumento da capacidade de brotação de gemas e facilidade de formação
dos pomares recém implantados, sendo uma prática cultural indispensável para o cultivo de macieiras nas regiões indicadas pelo Zarc Maçã.
Objetivou-se, com este Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, identificar as áreas aptas e de menor risco climático, em sistema de cultivo irrigado, para o ciclo anual
de produção da macieira, pomar estabelecido, bem como as datas mais favoráveis para a implantação do pomar no Estado, em três níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30%
(70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
Para a execução deste estudo foram utilizadas bases de dados climáticos disponíveis no Brasil, a partir das quais foi obtida a disponibilidade hídrica para a cultura, através do
cálculo do balanço hídrico. Por fim, foram avaliadas as condições térmicas, caracterizadas pelos riscos térmicos, de ocorrência de geadas e de temperaturas limitantes para a cultura.

                            

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