DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou danos às plantas
devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Considerando que a composição dos riscos agroclimáticos é distinta, faz-se necessário, portanto, um zoneamento específico para o ciclo anual de produção e, a partir desse, uma
delimitação das épocas mais propícias à implantação do pomar.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da maçã e implantação do pomar, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I - Ciclo médio e fases representativas
a. Ciclo anual de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro fases sendo elas: Fase I - Brotação/Floração, que inclui desde o aparecimento das primeiras estruturas
visíveis de folhas ou de flores até a queda de pétalas; Fase II - Crescimento dos frutos, que inclui desde frutos com pequeno tamanho até o início da maturação; Fase III- Maturação, inclui
todo o período de colheita; Fase IV - Pós-Colheita, inclui o fim da colheita até queda das folhas.
As cultivares foram classificadas quanto ao ciclo fenológico, de ocorrência em três regiões distintas em acúmulo de frio, por grupos de características distintas de ciclo vegetativo,
conforme a necessidade de frio para pomares em produção. As datas de floração representam os períodos médios, representativos para condições normais, e podem apresentar variação
de ano para ano, devido às condições meteorológicas e das técnicas de quebra de dormência.
.
Regiões com acúmulo de frio
Ciclo da Cultivar
Grupo
Início Brotação/
Fim Floração
Ciclo(*) (dias)
.
A LT O
Curto
Grupo I
11/09 a 20/10
180
.
Médio
Grupo II
210
.
Longo
Grupo III
240
.
MÉDIO
Precoce
Grupo I
01/08 a 10/09
180
.
Médio
Grupo II
11/08 a 20/09
210
.
Longo
Grupo III
11/08 a 20/09
170
.
BA I X O
Precoce
Grupo I
11/07 a 20/08
150
(*) Período entre o início da brotação até a queda das folhas.
Definiu-se como regiões de alta disponibilidade de frio aquelas com temperatura mínima média do mês de julho inferior a 9,2 °C; regiões de média disponibilidade de frio para
regiões com temperatura entre 9,2 e 10,2 °C; e regiões de baixa disponibilidade de frio para aquelas com temperatura mínima média do mês de julho entre 10,2 e 11,2 °C. Considera-se
ainda esta última região como limítrofe e marginal para atender as exigências de condições de frio hibernal para a cultura, bem como regiões com risco climático superior a 40% aquelas
com temperatura mínima média do mês de julho superior a 11,2 °C.
b.Implantação do pomar: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro fases, sendo elas: Fase I - Pós-plantio, com duração de 20 dias; Fase II - Crescimento inicial, com
duração de 70 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração de 30 dias; e Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração de 30 dias.
No Zarc Implantação (plantio das mudas), segue a mesma classificação de cultivares do ciclo anual de produção, porém, a avaliação de risco da implantação é feita com base
nas características e necessidades das mudas.
II - Temperatura:
a - Ciclo anual de produção:
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas
menores ou igual a 0°C observadas no abrigo meteorológico na Fase de Brotação/Floração, de 1 a 30 dias após início da brotação, para cultivares de ciclo curto, médio e longo; e para
cultivares de ciclo precoce foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas menores ou igual a 1°C observadas no abrigo meteorológico na Fase de Brotação/Floração, de 1 a 30 dias
após início da brotação.
b. Implantação do pomar:
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas
menores ou igual a 0°C observadas no abrigo meteorológico na Fase de Brotação/Floração, de 1 a 30 dias após início da brotação, para todos os ciclos de cultivares.
III - Critérios auxiliares:
Zarc, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de produção. Nesse
sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
a. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para
o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia
de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
b. São práticas recomendáveis para o cultivo da macieira: utilizar cultivares recomendadas para as condições de exigência de frio hibernal; plantio de mudas nos meses de agosto
a outubro, com as mudas ainda dormentes e com tratamento térmico em câmara fria de, pelo menos 40 dias; preparo do solo e correção da acidez e fertilidade do solo; evitar áreas da
propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que favoreçam a formação de geadas;
c. As indicações do Zarc Maçã não consideraram os riscos resultantes da ocorrência de granizo, uma vez que as ocorrências de chuvas acompanhadas de granizo são de difícil
previsão, pois as estações meteorológicas não possuem dispositivos que permitam a sua quantificação e a sua localização. Além disso, são fenômenos que ocorrem de forma localizada em
determinados pontos da região sob precipitação. Desta forma, os pomares cobertos com telas antigranizo têm seus riscos reduzidos significativamente, podendo ser considerados nas
indicações do Zarc Maçã, cabendo ao interessado observar as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema;
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,3 m ou com solos de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno;
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS PLANTIO
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR.
5.1: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA REGIÕES COM MÉDIO ACÚMULO DE FRIO NO GRUPO I.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Aiuruoca
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Alagoa
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Baependi
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Bocaina De Minas
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Bom Repouso
23 a 25
22
23 a 25
22
23 a 25
22
. Brazópolis
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Bueno Brandão
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Caldas
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Camanducaia
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Carmo De Minas
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Carvalhos
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Conceição Das Pedras
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Córrego Do Bom Jesus
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Cristina
22 a 25
22 a 25
22 a 25
. Delfim Moreira
23 a 25
22
23 a 25
22
23 a 25
22
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