DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Ritápolis
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Rosário Da Limeira
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santa Cruz De Minas
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santa Margarida
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santa Rita De Caldas
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Santa Rita De Ibitipoca
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santa Rita Do Sapucaí
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santana Da Vargem
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santana Do Garambéu
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Santo Antônio Do Amparo
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Bento Abade
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Francisco De Paula
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Gonçalo Do Sapucaí
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São João Da Mata
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São João Del Rei
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São João Do Manhuaçu
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São José Do Alegre
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Lourenço
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Sebastião Da Bela Vista
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Sebastião Da Vargem Alegre
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Sebastião Do Rio Verde
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Thomé Das Letras
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Tiago
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Vicente De Minas
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Sapucaí-Mirim
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Senador Amaral
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Senador José Bento
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Sericita
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Seritinga
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Serrania
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Serranos
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Silvianópolis
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Soledade De Minas
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tiradentes
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tocos Do Moji
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Toledo
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Três Corações
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Três Pontas
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Turvolândia
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Varginha
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Virgínia
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Wenceslau Braz
24 a 30
24 a 30
24 a 30
PORTARIA SPA/MAPA Nº 274, DE 11 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da maçã, em sistema de cultivo irrigado, no estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber,
o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo de irrigado, no estado do Rio de Janeiro conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 449 de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de setembro de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo irrigado, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A macieira (Malus domestica Borkhausen), é uma espécie da família Rosaceae, caracterizada por ser uma espécie que perde suas folhas durante o inverno, período esse que
determina a entrada em dormência.
A produção de maçã está concentrada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, entretanto a Região Sul é responsável por grande parte da produção nacional.
O ciclo anual da cultura é dividido em duas fases: a primeira caracterizada pelo período vegetativo (envolvendo o desenvolvimento floral, de folhas e frutos). A segunda fase,
compreende o período de dormência, caracterizado pelo estado de repouso para a planta.
O repouso hibernal é caracterizado por período de frio sob baixas temperaturas (número de horas acumuladas com temperatura menor ou igual 7,2 °C). A dormência das
macieiras no sul do país compreende o período de maio a setembro. A superação de dormência se torna uma prática indispensável para que sejam padronizadas a época de brotação,
floração e maturação dos frutos. A colheita das maçãs na região Sul do Brasil normalmente inicia em janeiro e se estende até maio. Grande parte das maçãs colhidas é armazenada,
permitindo a sua comercialização ao longo de todo o ano no mercado interno.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se em torno de 22°C no período de vegetativo, não acima de 20°C no período de dormência,
e próximo à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e alta insolação.
No Brasil, o cultivo da macieira concentra-se, principalmente, em variedade dos Grupos Gala e Fuji. Os frutos do Grupo Gala são de cor vermelha com estrias sobre o fundo de
cor amarela, tamanhos médios e formato oblongo cônico com polpa branco a creme. Já os frutos do grupo Fuji são de cor vermelho escuro, tamanhos médios a grande e formato achatado
globoso com polpa creme a levemente amarelado. Cultivares do Grupo Gala necessitam de 600 HF (horas de frio) abaixo de 7,2°C. Já cultivares do Grupo Fuji necessitam entre 700 e 800
HF abaixo de 7,2°C.
O sistema de plantio mais indicado pela pesquisa é o baseado no plantio de mudas dormentes no período de agosto a outubro. Nesse sistema, os riscos analisados,
majoritariamente, têm sido aqueles associados às condições hídricas e térmicas prejudiciais ou impeditivas à sobrevivência das mudas recém-plantadas ou ao seu crescimento e
estabelecimento pleno nos meses seguintes, na formação do pomar.
Previamente ao plantio, as mudas de macieira devem ser expostas à baixas temperaturas em câmaras frias (2 a 6ºC), por um período mínimo de 30 dias, após a realização do
arranquio das mudas em viveiro. Após a realização do plantio, a utilização de indutores de brotação é necessária para aumento da capacidade de brotação de gemas e facilidade de formação
dos pomares recém implantados, sendo uma prática cultural indispensável para o cultivo de macieiras nas regiões indicadas pelo Zarc Maçã.
Objetivou-se, com este Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, identificar as áreas aptas e de menor risco climático, em sistema de cultivo irrigado, para o ciclo anual
de produção da macieira, pomar estabelecido, bem como as datas mais favoráveis para a implantação do pomar no Estado, em três níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30%
(70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
Para a execução deste estudo foram utilizadas bases de dados climáticos disponíveis no Brasil, a partir das quais foi obtida a disponibilidade hídrica para a cultura, através do
cálculo do balanço hídrico. Por fim, foram avaliadas as condições térmicas, caracterizadas pelos riscos térmicos, de ocorrência de geadas e de temperaturas limitantes para a cultura.
Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou danos às plantas
devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Considerando que a composição dos riscos agroclimáticos é distinta, faz-se necessário, portanto, um zoneamento específico para o ciclo anual de produção e, a partir desse, uma
delimitação das épocas mais propícias à implantação do pomar.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da maçã e implantação do pomar, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I - Ciclo médio e fases representativas
a. Ciclo anual de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro fases sendo elas: Fase I - Brotação/Floração, que inclui desde o aparecimento das primeiras estruturas
visíveis de folhas ou de flores até a queda de pétalas; Fase II - Crescimento dos frutos, que inclui desde frutos com pequeno tamanho até o início da maturação; Fase III- Maturação, inclui
todo o período de colheita; Fase IV - Pós-Colheita, inclui o fim da colheita até queda das folhas.
As cultivares foram classificadas quanto ao ciclo fenológico, de ocorrência em três regiões distintas em acúmulo de frio, por grupos de características distintas de ciclo vegetativo,
conforme a necessidade de frio para pomares em produção. As datas de floração representam os períodos médios, representativos para condições normais, e podem apresentar variação
de ano para ano, devido às condições meteorológicas e das técnicas de quebra de dormência.
.
Regiões com acúmulo de frio
Ciclo da Cultivar
Grupo
Início Brotação/
Fim Floração
Ciclo(*) (dias)
.
.
A LT O
Curto
Grupo I
11/09 a 20/10
180
.
Médio
Grupo II
210
.
Longo
Grupo III
240
.
MÉDIO
Precoce
Grupo I
01/08 a 10/09
180
.
Médio
Grupo II
11/08 a 20/09
210
.
Longo
Grupo III
11/08 a 20/09
170
.
BA I X O
Precoce
Grupo I
11/07 a 20/08
150
(*) Período entre o início da brotação até a queda das folhas.
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