DOU 13/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 13 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. General Carneiro
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Goioxim
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Guarapuava
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Honório Serpa
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Imbaú
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Imbituva
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Inácio Martins
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Ipiranga
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Irati
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Jaguariaíva
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Lapa
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Mallet
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Mandirituba
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Mangueirinha
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Palmas
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Palmeira
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Paula Freitas
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Paulo Frontin
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Piên
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Pinhais
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Pinhão
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Piraí Do Sul
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Piraquara
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Ponta Grossa
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Porto Amazonas
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Porto Vitória
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Quatro Barras
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Quitandinha
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Rebouças
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Reserva Do Iguaçu
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Rio Azul
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Rio Negro
24 a 30
24 a 30
24 a 30
. Santa Maria Do Oeste
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São João Do Triunfo
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. São José Dos Pinhais
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. São Mateus Do Sul
25 a 27
23 a 24
25 a 27
23 a 24
25 a 27
23 a 24
. Sengés
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Teixeira Soares
24 a 27
23
24 a 27
23
24 a 27
23
. Telêmaco Borba
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tibagi
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tijucas Do Sul
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Tunas Do Paraná
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Turvo
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. União Da Vitória
23 a 27
23 a 27
23 a 27
. Ventania
23 a 27
23 a 27
23 a 27
PORTARIA SPA/MAPA Nº 277, DE 11 DE JULHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da maçã, em sistema de cultivo
irrigado, no estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o
contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo de irrigado, no estado do Rio Grande do Sul conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 452 de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de setembro de 2021, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã, em sistema de cultivo irrigado, no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A macieira (Malus domestica Borkhausen), é uma espécie da família Rosaceae, caracterizada por ser uma espécie que perde suas folhas durante o inverno, período esse que determina
a entrada em dormência.
A produção de maçã está concentrada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, entretanto a Região Sul é responsável por grande parte da produção nacional.
O ciclo anual da cultura é dividido em duas fases: a primeira caracterizada pelo período vegetativo (envolvendo o desenvolvimento floral, de folhas e frutos). A segunda fase, compreende
o período de dormência, caracterizado pelo estado de repouso para a planta.
O repouso hibernal é caracterizado por período de frio sob baixas temperaturas (número de horas acumuladas com temperatura menor ou igual 7,2 °C). A dormência das macieiras no sul
do país compreende o período de maio a setembro. A superação de dormência se torna uma prática indispensável para que sejam padronizadas a época de brotação, floração e maturação dos frutos.
A colheita das maçãs na região Sul do Brasil normalmente inicia em janeiro e se estende até maio. Grande parte das maçãs colhidas é armazenada, permitindo a sua comercialização ao longo de todo
o ano no mercado interno.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se em torno de 22°C no período de vegetativo, não acima de 20°C no período de dormência, e próximo
à colheita, 25°C a 30°C com amplitude térmica grande e alta insolação.
No Brasil, o cultivo da macieira concentra-se, principalmente, em variedade dos Grupos Gala e Fuji. Os frutos do Grupo Gala são de cor vermelha com estrias sobre o fundo de cor amarela,
tamanhos médios e formato oblongo cônico com polpa branco a creme. Já os frutos do grupo Fuji são de cor vermelho escuro, tamanhos médios a grande e formato achatado globoso com polpa
creme a levemente amarelado. Cultivares do Grupo Gala necessitam de 600 HF (horas de frio) abaixo de 7,2°C. Já cultivares do Grupo Fuji necessitam entre 700 e 800 HF abaixo de 7,2°C.
O sistema de plantio mais indicado pela pesquisa é o baseado no plantio de mudas dormentes no período de agosto a outubro. Nesse sistema, os riscos analisados, majoritariamente, têm
sido aqueles associados às condições hídricas e térmicas prejudiciais ou impeditivas à sobrevivência das mudas recém-plantadas ou ao seu crescimento e estabelecimento pleno nos meses seguintes,
na formação do pomar.
Previamente ao plantio, as mudas de macieira devem ser expostas à baixas temperaturas em câmaras frias (2 a 6ºC), por um período mínimo de 30 dias, após a realização do arranquio
das mudas em viveiro. Após a realização do plantio, a utilização de indutores de brotação é necessária para aumento da capacidade de brotação de gemas e facilidade de formação dos pomares
recém implantados, sendo uma prática cultural indispensável para o cultivo de macieiras nas regiões indicadas pelo Zarc Maçã.
Objetivou-se, com este Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, identificar as áreas aptas e de menor risco climático, em sistema de cultivo irrigado, para o ciclo anual de produção
da macieira, pomar estabelecido, bem como as datas mais favoráveis para a implantação do pomar no Estado, em três níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos)
e 40% (60% dos anos atendidos).
Para a execução deste estudo foram utilizadas bases de dados climáticos disponíveis no Brasil, a partir das quais foi obtida a disponibilidade hídrica para a cultura, através do cálculo do
balanço hídrico. Por fim, foram avaliadas as condições térmicas, caracterizadas pelos riscos térmicos, de ocorrência de geadas e de temperaturas limitantes para a cultura.
Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou danos às plantas devido
à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Considerando que a composição dos riscos agroclimáticos é distinta, faz-se necessário, portanto, um zoneamento específico para o ciclo anual de produção e, a partir desse, uma
delimitação das épocas mais propícias à implantação do pomar.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da maçã e implantação do pomar, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I - Ciclo médio e fases representativas
a. Ciclo anual de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro fases sendo elas: Fase I - Brotação/Floração, que inclui desde o aparecimento das primeiras estruturas visíveis
de folhas ou de flores até a queda de pétalas; Fase II - Crescimento dos frutos, que inclui desde frutos com pequeno tamanho até o início da maturação; Fase III- Maturação, inclui todo o período de
colheita; Fase IV - Pós-Colheita, inclui o fim da colheita até queda das folhas.
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