DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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11
Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 6.249, DE 13 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a ata de reunião (SEI 26342726), realizada em 12 de julho de 2022, conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº
8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067, de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa do bem a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das Leis
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Tipo de Imóvel
Área (m²)
. 1
RR
Boa Vista
Rua Tota Terêncio, nº 665, Quadra 194, Lote 0135, Bairro Jardim Floresta
2447
Registro de Imóveis de Boa Vista - Roraima
Terreno
640,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
PORTARIA SPU-MT/ME Nº 6.203, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 6º, da Portaria SPU nº
14094, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 01 de
dezembro de 2021, na Seção 1, Extra B página 1, conforme os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 10154.134186/2020-51, resolve:
Art. 1º Aceitar o Título Legitimação fundiária, sem encargo, nº TLF.2019-Q19-
L13/PC - LvF-19/13 no âmbito da REURB-S do núcleo urbano denominado Padre Cícero,
que faz o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO do imóvel localizado na Rua Pastor
Osvaldo, Lote 13, Quadra 19, Loteamento Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, sobre o
terreno medindo 1582,22 m² registrado na matrícula 9668, Livro 2, Cartório 1º Ofício de
Peixoto de Azevedo.
Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Casa de
Apoio a Saúde do Índio de Peixoto de Azevedo (CASAI), do Distrito Sanitário Indígena
Ka i a p ó / M T .
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMARA RODRIGUES CORDEIRO TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPU/MS/ME Nº 3.372, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de Abril de 2022, Seção 1, página 184, onde se lê: "... registrado sob
as matrículas nº 2697 e nº 2532, do Livro 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio
Brilhante/MS", leia-se: "registrado sob as transcrições nº 2.697 e nº 2.532, do Livro 3-B,
atualmente matriculados sob n. 20.086, ficha 001 do Livro 02 do Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Brilhante/MS"
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 6.204, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº
277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e
tendo em vista o disposto no art. 1.139 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código
Civil, e
demais
informações
que constam
nos
autos
do Processo
nº
19974.101978/2021-41, resolve:
Art. 1º
Aprovar, para
que produza efeitos
no território
brasileiro, as
deliberações
constantes do
documento
"Decisão
dos Acionistas
da
Powerchina
International Group Limited" e "Resoluções da Segunda Reunião da Primeira Sessão do
Conselho de Administração da Powerchina International Group Limited", de 30 de março
de 2022, concernente às alterações no Estatuto da sociedade estrangeira POWERCHINA
INTERNATIONAL GROUP LIMITED, autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 14.207,
de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de
dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 62, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100846/2022-33, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4)
Quantidade
autorizada de vintenas
. DJARUM BLACK MENTHOL
R$ 5,50 / vintena
1.890.000
. 5) Cigarro
King Size 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7)
Valor
Taxa
Art.
13
Lei
nº
12.995/2014 - Cor
dos Selos de
Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 63, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100847/2022-88, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4)
Quantidade
autorizada de vintenas
. DJARUM LA MENTHOL
R$ 5,00 / vintena
310.000
. 5) Cigarro
King Size 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7)
Valor
Taxa
Art.
13
Lei
nº
12.995/2014 - Cor
dos Selos de
Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 64, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100848/2022-22, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4)
Quantidade
autorizada de vintenas
. DJARUM BLACK
R$ 5,50 / vintena
560.000
. 5) Cigarro
King Size 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7)
Valor
Taxa
Art.
13
Lei
nº
12.995/2014 - Cor
dos Selos de
Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 65, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100849/2022-77, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4)
Quantidade
autorizada de vintenas
. CAMEL BLUE SFP
R$ 5,00 / vintena
185.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7)
Valor
Taxa
Art.
13
Lei
nº
12.995/2014 - Cor
dos Selos de
Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
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