DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
15/06/2021, para a SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o
n° 27.147.348/0001-62 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 2
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1237/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO
DA
OBRA
PORTARIA
MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 48, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.218721/2022-72, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1238/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 3,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.047440-1.01, objeto
da Resolução
Autorizativa ANEEL
n° 10.148, de
15/06/2021, para a SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n°
27.147.348/0001-62 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 3
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1238/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 49, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para
operar
no
Regime
Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n°. 13031.219067/2022-14, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A inscrita no
CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/
2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº
1239/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 4, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047441-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL n° 10.149, de 15/06/2021, para a SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A ,
inscrita no CNPJ sob o n° 27.147.348/0001-62 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica Solidão 4
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria
nº
1239/SPE/MME,
de
07/03/22-DOU
de
09/03/22
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 50, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.219068/2022-69, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1240/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 5,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.047442-8.01,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.150,de 15/06/2021,
para a SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n°
27.147.348/0001-62 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 5
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1240/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 51, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.219072/2022-27, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1241/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 6,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.047443-6.01,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.151,de 15/06/2021,
para a SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n°
27.147.348/0001-62 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 6
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1241/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 52, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a Instrução
Normativa RFB
nº 1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.219074/2022-16, declara:
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