DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.219085/2022-04, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1247/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 12 ,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.MG.044540-
1.01,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.157,de 15/06/2021, para a SOL
ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n° 27.147.348/0001-62 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 12
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1247/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 54, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro
de 2020, que define a estrutura, disciplina as
atribuições e delega competência no âmbito da
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto
Internacional de Viracopos - ALF/VCP.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais
previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU
nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de
06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e
considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços
e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 25 São atribuições do AFRFB lotado na EVR1:
...................................................................................................................................
VII - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes
no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando
designado e nos horários e dias pré-estabelecidos. "
Art. 26 São atribuições do ATRFB lotado na EVR1:
...................................................................................................................................
III - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes
no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando
designado e nos horários e dias pré-estabelecidos. "
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados por servidor, no uso das
atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da
União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 49, DE 12 DE JULHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle para
importação de uísque com selagem no Exterior.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de
2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14 , declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 6.480 (SEIS MIL QUATROCENTOS E
OITENTA) selos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET
HENNESSY
DO BRASIL
-
VINHOS
E DESTILADOS
LTDA,
inscrito
no CNPJ
sob
nº
43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por The
Glenmorangie Company Ltd., localizado em MacDonald House, The Alba Campus,
Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. Descrição do Produto
Marca Comercial
Capacidade
Graduação
Alcoólica
Unidades
Importadas
. Glenmorangie uísque malte puro The Original
Malt Scotch Whisky, em grfs de 750ml, c/6
(Novo design), em 220 caixas de papelão.
Glenmorangie
750 ml
43%
1.320
. Ardbeg 10YO uísque malte puro, em grfs de
750ml, c/6, em 200 caixas de papelão.
Ardberg
750 ml
46%
1.200
. Glemorangie uísque malte puro Lasanta Malt
Scotch Whisky, em grfs de 750ml, c/6, em 330
caixas de papelão.
Glenmorangie
750 ml
43%
1.980
. Glemorangie uísque Quinta Ruban, em grfs de
750ml, c/6, em 330 caixas de papelão.
Glenmorangie
750 ml
46%
1.980
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara
o
registro 
como
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora
- Regime
de
Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20
da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, com as alterações posteriores, da pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO EM SANTO
ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, considerando o disposto no artigo
17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, considerando o art. 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº
13033.106975/2022-29, declara:
Art. 1º O registro da pessoa jurídica SLC - MIT EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS
S/A, CNPJ nº 18.531.594/0001-22, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora
- Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa
RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 6.179, DE 11 DE JULHO DE 2022
Consolida atos normativos editados pela Secretaria
do
Tesouro 
Nacional
que
dispõem 
sobre
o
Regulamento do Programa Tesouro Direto.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, com base no Decreto nº 9.292, de 23
de fevereiro de 2018 e no art. 35, I e II, "b" e "c", do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria, consolida, na forma de seu anexo, os atos normativos
editados pela Secretaria do Tesouro Nacional que dispõem sobre o Regulamento do
Programa Tesouro Direto, o programa de oferta pública de títulos a pessoas físicas pela
Internet:
I - o Glossário, os Capítulos I (Regras Gerais), II (Procedimentos Operacionais),
III (Direitos e Deveres da STN), IV (Direitos e Deveres da B3), V (Direitos e Deveres do
Agente
de Custódia),
VI (Direitos
e Deveres
do Investidor),
VII (Limites
das
Responsabilidades da STN e da B3), VIII (Penalidades), IX (Medidas de Emergência) e X
(Disposições Gerais).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 554, de 12 de dezembro de 2001;
II - Portaria nº 7, de 04 de janeiro de 2002;
III - Portaria nº 44, de 23 de janeiro de 2002;
IV - Portaria nº 620, de 30 de novembro de 2003;
V - Portaria 525, de 05 de outubro de 2004;
VI - Portaria nº 689, de 21 de dezembro de 2004;
VII - Portaria nº 197, de 30 de março de 2011;
VIII - Portaria 124, de 06 de março de 2015; e
IX - Portaria 820, de 03 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO
REGULAMENTO DO TESOURO DIRETO
G LO S S Á R I O
Para os efeitos deste Regulamento serão consideradas as seguintes definições,
em sua forma singular ou plural:
Agente de Custódia - instituição responsável, perante os Investidores e perante
a B3, pela administração de Contas de Custódia dos referidos Investidores junto à B3.
Bloqueio de Títulos em Garantia - processo em que os Títulos disponíveis do
Investidor no Tesouro Direto são bloqueados uma vez entregues em garantia para
assegurar operações do próprio Investidor compensadas e liquidadas nas Câmaras da B3,
com o adequado registro do bloqueio na Conta de Custódia do Investidor, mantendo-se a
titularidade original do Investidor, sendo realizada a respectiva movimentação dos Títulos
da Conta da B3 no SELIC para a Conta de Garantias da B3 no SELIC.
B3 - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, entidade administradora de mercados
organizados de valores mobiliários que, entre outras funções, é responsável pela
operacionalização dos sistemas do Tesouro Direto.
Câmaras da B3 - a B3 na prestação, em caráter principal, dos serviços
relacionados à aceitação, compensação, liquidação e administração de risco de operações,
bem como outras atividades relacionadas.
Conta da B3 no SELIC - conta onde se encontram custodiados, de forma
escritural, os Títulos mantidos pelos Investidores no ambiente Tesouro Direto.
Conta de Garantia da B3 no SELIC - contas destinadas para a custódia de Títulos
mantidos pelos Investidores no ambiente Tesouro Direto utilizados para garantir operações
dos próprios Investidores realizadas nas Câmaras da B3.
Conta de Custódia - conta individualizada em nome do Investidor na B3, sob
responsabilidade de um Agente de Custódia, onde se encontram registrados, de forma
escritural, os Títulos custodiados na Conta da B3 no SELIC.
Depósito - entrada de Títulos no ambiente Tesouro Direto, mediante crédito
destes Títulos na Conta da B3 no SELIC e consequente registro em Conta de Custódia.
Desbloqueio de Títulos em Garantia - processo em que os Títulos do Investidor
utilizados em garantias de operações do próprio Investidor compensadas e liquidadas nas
Câmaras da B3 são disponibilizados na Conta de Custódia do Investidor, mantendo-se a
titularidade original do Investidor, sendo realizada a respectiva movimentação dos Títulos
da Conta de Garantias da B3 no SELIC para a Conta da B3 no SELIC. Evento de Custódia -
atos da STN relativos ao resgate do principal, juros e amortizações dos Títulos por ela
emitidos.
Fator de Divisibilidade - menor fração do Título admitida para compra ou venda
no Tesouro Direto.

                            

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