DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S
A inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1242/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 7 ,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.MG.047444-
4.01,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.152,de 15/06/2021, para a SOL
ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n° 27.147.348/0001-62 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 7
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1242/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO 
DA
OBRA 
PORTARIA
MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 53, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.219079/2022-49, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1243/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 8 ,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.MG.047445-
2.01,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.153,de 15/06/2021, para a SOL
ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n° 27.147.348/0001-62 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 8
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1243/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 54, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.219080/2022-73, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1244/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 9 ,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.MG.044545-
2.01,,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.154,de 15/06/2021, para a SOL
ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n° 27.147.348/0001-62 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 9
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1244/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 55, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 13031.219083/2022-15, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1245/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que aprovou projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solidão 10 ,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.MG.044538-
0.01,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.155,de 15/06/2021, para a SOL
ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n° 27.147.348/0001-62 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica Solidão 10
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria nº 1245/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de
09/03/22
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 56, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara, a
pessoa jurídica
que menciona,
Habilitada para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
- 
REIDI, 
de 
que 
trata 
a
Instrução 
Normativa 
RFB
nº 
1911 
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da
Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº
284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da
IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do
processo no processo n°. 13031.219084/2022-51, declara:
Art.
1°
.HABILITADA
a pessoa
jurídica
SOL
ENERGIA
MASTER
PARTICIPACOES S A inscrita no CNPJ n° 27.147.348/0001-62 , para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/
2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela
Portaria nº 1246/SPE/MME, de 07/03/22-DOU de 09/03/22 e seus anexos , que
aprovou
projeto
de
geração
de energia
elétrica
da
Central
Geradora
Fotovoltaica denominada Solidão 11 , cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração CEG: UFV.RS.MG.044539-8.01,objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL n° 10.156,de 15/06/2021, para a SOL ENERGIA MASTER
PARTICIPACOES S A , inscrita no CNPJ sob o n° 27.147.348/0001-62 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
SOL ENERGIA MASTER PARTICIPACOES S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
27.147.348/0001-62
. NOME DO PROJETO
Projeto de geração de
energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica Solidão 11
. N° 
DA 
PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1246/SPE/MME, de 07/03/22-DOU
de 09/03/22
. SETOR DE INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO
DA OBRA
PORTARIA
MME
De 01/01/2024 a 01/01/2025.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de
quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº
6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO

                            

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