DOU 14/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
82. A B3 pode, mediante determinação do Poder Judiciário, da STN, dos
Agentes de Custódia, dos demais órgãos reguladores e supervisores ou da própria B3,
bloquear a Movimentação de títulos no Tesouro Direto, bem como a compra e venda,
desde que o bloqueio seja devidamente circunstanciado e justificado.
83. O bloqueio poderá ser efetuado para as seguintes transações:
- Compra / Venda;
- Depósito;
- Transferência a crédito e/ou a débito;
- Bloqueio de Títulos em Garantia / Desbloqueio de Títulos em Garantia.
2.6 TRATAMENTO DE EVENTOS DE CUSTÓDIA
84. O tratamento de Eventos de Custódia consiste no cálculo e repasse dos
recursos financeiros relativos aos juros, resgates e amortizações dos Títulos mantidos no
Tesouro Direto.
85. A B3 considera que terão direito ao recebimento dos recursos financeiros
correspondentes aos Eventos de Custódia os Investidores que possuírem o Título disponível
em sua Conta de Custódia na manhã do dia do pagamento dos Eventos de Custódia e antes
da realização de qualquer Depósito ou Transferência de Títulos no Tesouro Direto.
86. A STN deve informar à B3, no dia do pagamento do evento e nos prazos
estabelecidos pela B3 e STN, o valor do evento do Título.
87. Os Agentes de Custódia receberão, em tempo hábil, os recursos financeiros
referentes ao pagamento de resgates, juros e amortizações de Títulos. Os Agentes de
Custódia são responsáveis por repassar estes recursos, em tempo hábil, aos Investidores
detentores dos Títulos. O recolhimento dos impostos referentes ao pagamento de eventos
é de responsabilidade exclusiva do Agente de Custódia.
88. A B3 não responde pelo cumprimento das obrigações originárias da STN de
pagamento de resgates, juros e amortizações dos Títulos registrados no Tesouro Direto. A
B3 e a STN não se responsabilizam pelo repasse dos recursos financeiros pelos Agentes de
Custódia aos Investidores.
2.7 INFORMAÇÕES
89. A B3 fornece informações sobre as posições de Títulos, Movimentações de
Títulos e Eventos de Custódia para a STN, os Agentes de Custódia ou os Investidores, de
acordo com as respectivas atividades.
2.7.1 Informações aos Agentes de Custódia
90. A B3 disponibiliza ao Agente de Custódia informações relativas aos saldos
em custódia, a todas as Movimentações de Títulos e aos Eventos de Custódia ocorridos nas
contas de Investidores sob sua responsabilidade, por meio de consultas via Internet.
91. Os Agentes de Custódia poderão consultar as informações relativas aos
preços de compra e venda de Títulos dos Investidores, seus clientes, no Tesouro Direto,
para fins de recolhimento de impostos. O critério adotado pela B3 para informar o preço
de compra do Título vendido seguirá a ordem cronológica de aquisição, pelo Investidor, no
Tesouro Direto, de títulos de mesmas características e código de identificação. Dessa
forma, o preço de compra informado é o referente ao Título que há mais tempo encontra-
se em poder do Investidor.
92. A B3 não se responsabiliza pela utilização, por parte do Agente de Custódia,
do critério indicado no parágrafo 91 ou de outro critério para o cálculo dos impostos
devidos pelo Investidor.
2.7.2 Informações aos Investidores
93. A B3 disponibilizará via Internet, informações relativas aos saldos,
Movimentações de Títulos e Eventos de Custódia ocorridos na Conta de Custódia do
Investidor.
94. A B3 enviará ao Investidor, para o endereço eletrônico cadastrado, link para
o Extrato Mensal contendo os saldos, Movimentações de Títulos e os Eventos de
Custódia.
95. A B3 enviará para o correio eletrônico do Investidor confirmações de
Liquidação de compras e vendas e de Movimentações de Títulos.
2.8 TAXAS
96. Sobre as operações realizadas por meio do Tesouro Direto incidem taxas de
negociação e de custódia da B3, e taxa do Agente de Custódia.
97. A taxa de negociação incide sobre o valor da compra dos Títulos e a taxa
de custódia é proporcional ao período que o Investidor mantiver os Títulos custodiados na
B3.
98. A taxa de negociação é cobrada no ato da compra do Título.
99. A taxa de custódia é cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de
janeiro ou de julho, ou no pagamento de juros, ou na venda, ou no encerramento da
posição do Investidor, o que ocorrer primeiro. O valor base para cálculo da taxa de
custódia e da taxa de negociação será divulgado no site Tesouro Direto.
100. No caso em que, no semestre, a soma do valor da taxa de custódia da B3
e da taxa do Agente de Custódia for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado
para a cobrança no semestre seguinte, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou no
pagamento de juros, ou na venda, ou no encerramento da posição do Investidor, o que
ocorrer primeiro.
101. No ato da compra, será cobrada a taxa do Agente de Custódia referente
a um ano. Na hipótese do Título adquirido ter prazo de vencimento inferior a um ano, a
taxa do Agente de Custódia será proporcional ao prazo de vencimento do Título.
102. Caso o Investidor venda o Título antes de completar um ano de sua
aquisição, ou antes do vencimento do Título no caso de aquisição do Título ter prazo de
vencimento inferior a um ano, a taxa do Agente de Custódia, cobrada no ato da compra,
não será devolvida.
103. A taxa do Agente de Custódia relativa aos demais anos será proporcional
ao período que o Investidor mantiver os Títulos custodiados na B3, e será cobrada
semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou no pagamento de juros, ou
na venda, ou no encerramento da posição do Investidor, o que ocorrer primeiro, em
conjunto com a taxa de custódia da B3.
104. A taxa do Agente de Custódia é livremente pactuada com os Investidores
e a B3 somente operacionaliza seu recolhimento e repasse.
3 CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DA STN
3.1 DIREITOS DA STN
105. Configuram direitos da STN:
- definir os preços, os prazos de vencimento, as quantidades e as demais
características dos Títulos a serem comprados e vendidos no Tesouro Direto;
- determinar, em conjunto com a B3, os meios de pagamentos aceitos nas
compras dos Títulos pelos Investidores;
- estabelecer Limites máximo e mínimo de compra e venda de Títulos por
CPF;
- receber da B3, em tempo hábil, os recursos financeiros provenientes dos
pagamentos efetuados pelos Investidores;
- receber da B3, em tempo hábil, os Títulos vendidos pelos Investidores à STN
no Tesouro Direto;
- efetuar consultas e obter informações relevantes para suas atividades, tais
como compras e vendas realizadas no Tesouro Direto, Movimentações de Custódia, saldo
médio das Contas de Custódia, número de Investidores e valores financeiros a repassar e
a receber da B3; e
- suspender a qualquer momento e a seu critério as compras e vendas de
Títulos no Tesouro Direto.
3.2 DEVERES DA STN
106. Configuram deveres da STN:
- disponibilizar à B3, em tempo hábil, os Títulos por ela ofertados via Internet,
de forma a viabilizar a entrega dos Títulos aos Investidores;
- repassar à B3, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos aos Eventos
de Custódia dos Títulos de propriedade dos Investidores e registrados no Tesouro
Direto;
- repassar à B3, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos ao pagamento
dos Títulos vendidos pelos Investidores à STN;
- deliberar sobre o conteúdo das informações a serem disponibilizadas na área
de livre acesso do Tesouro Direto;
- manter a infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento da área
de livre acesso do Tesouro Direto, bem como manter atualizadas as informações
disponibilizadas nessa área;
- atualizar na área de livre acesso do Tesouro Direto, em tempo hábil, a lista de
Agentes de Custódia habilitados no Tesouro Direto, conforme informações fornecidas pela
B3;
- fornecer à B3, para atualização da área de acesso exclusivo, os preços, os
prazos de vencimento, as quantidades e as demais características dos Títulos a serem
oferecidos para a compra e venda no Tesouro Direto; e
- definir, em conjunto com a B3, o valor, a forma e prazo do pagamento das
taxas relativas às atividades desempenhadas pela B3 no âmbito do Tesouro Direto.
4 CAPÍTULO IV - DIREITOS E DEVERES DA B3
4.1 DIREITOS DA B3
107. Configuram direitos da B3, quanto à autorregulação de suas atividades:
- admitir Agentes de Custódia,
observando os requisitos e condições
estabelecidos em Regulamento ou quaisquer outras normas editadas pela B3 que se
refiram à operacionalização dos sistemas do Tesouro Direto, e demais normas aplicáveis;
- descredenciar os Agentes de Custódia nas hipóteses estabelecidas no seu
Regulamento
ou quaisquer
outras normas
editadas pela
B3 que
se refiram
à
operacionalização dos sistemas do Tesouro Direto, e demais normas aplicáveis, e, ainda,
nas
situações
em que
tal
providência
seja
necessária
para preservar
o
normal
funcionamento das suas atividades;
- exigir o cumprimento de padrões adequados de idoneidade e de ética
profissional, bem como julgar e punir seu desrespeito por parte de Agentes de Custódia e
de seus administradores e prepostos;
- exigir, nos prazos que fixar, a prestação de informações e esclarecimentos por
parte do Agente de Custódia, em particular no que tange à manutenção e atualização de
seus próprios dados cadastrais, de seus funcionários, empregados, prepostos credenciados
e dos Investidores, seus clientes;
- fiscalizar as atividades dos Agentes de Custódia e de seus administradores e
prepostos, bem como auditar, sempre que necessário, os sistemas e procedimentos dos
Agentes de Custódia relacionados às atividades vinculadas ao Tesouro Direto;
- ser comunicada, imediatamente, na pessoa de seus Diretores, pelos Agentes
de Custódia, sobre indícios de irregularidades ou sobre a ocorrência de fatos que possam
afetar ou tenham afetado suas atividades relacionadas ao Tesouro Direto;
- suspender as atividades do Agente de Custódia no âmbito de sua atuação no
Tesouro Direto, quando a segurança das atividades da B3 assim o exigir, comunicando o
fato à Secretaria do Tesouro Nacional e aos órgãos reguladores do mercado, quando for o
caso; e
- reverter a suspensão do Agente de Custódia punido quando ocorrer a
extinção do fato gerador, acrescendo-se ao valor por ele devido, se for o caso, os juros
praticados no mercado, as multas cabíveis e as demais cominações legais ou contratuais
incidentes.
108. Configuram direitos da B3, quanto às suas atividades no âmbito do
Tesouro Direto:
- receber da STN, em tempo hábil, os Títulos vendidos pela STN via Internet, de
forma a viabilizar a entrega dos Títulos aos Investidores nos prazos pré-definidos;
- receber da STN, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos aos Eventos
de Custódia dos Títulos de propriedade dos Investidores e registrados no Tesouro
Direto;
- receber da STN, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos ao
pagamento dos Títulos vendidos pelos Investidores à STN;
- receber dos Investidores, nos prazos definidos, os recursos financeiros
relativos ao pagamento dos Títulos comprados no Tesouro Direto;
- receber dos Agentes de Custódia que efetuaram compras em nome dos
Investidores, nos prazos definidos, os recursos financeiros relativos ao pagamento dos
Títulos comprados no Tesouro Direto;
- aceitar, em casos especiais, a Retirada de Títulos das Contas de Custódia dos
Investidores no Tesouro Direto, mediante análise e autorização prévia da B3. Para tanto, a
solicitação deverá ser feita mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação
da documentação exigida na B3. Somente serão aceitas quantidades inteiras de Títulos
para Retirada junto à B3.
- recusar qualquer compra ou venda de Títulos que eventualmente possa se
enquadrar nos ilícitos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a comunicar
imediatamente o fato às autoridades competentes e à STN;
- suspender ou rejeitar a liquidação de compras e vendas de Títulos quando
existirem indícios que possam configurar infrações às normas legais e regulamentares da
B3 ou da STN ou consubstanciar práticas não equitativas ou modalidades de fraude,
podendo exigir dos Agentes de Custódia, neste caso, documentos comprobatórios da
outorga de poderes para que estes atuem por conta e ordem de seus clientes perante a
B3;
- ter assegurada, pelo Agente de Custódia, a autenticidade dos endossos e de
quaisquer documentos apresentados para instruir as Movimentações de Títulos dos
Investidores, seus clientes;
- estabelecer o valor, a forma e prazo do pagamento das taxas relativas às suas
atividades no âmbito do Tesouro Direto; e
- exigir o pagamento das taxas relativas às suas atividades no âmbito do
Tesouro Direto.
4.2 DEVERES DA B3
109. Configuram deveres da B3, quanto às suas atividades no âmbito do
Tesouro Direto:
- responsabilizar-se por monitorar permanentemente a utilização dos Limites
por CPF;
- oferecer condições para a realização de custódia e controle individualizados
por CPF;
- atender às consultas realizadas pela STN na elucidação de questões relativas
à sistemática e ao funcionamento operacional dos sistemas, no tocante à criação e/ou ao
registro de novos Títulos, assim como sobre quaisquer dúvidas inerentes aos sistemas;
- efetuar a conciliação dos pagamentos realizados pelos Investidores e das
operações validadas para Liquidação;
- comunicar à STN casos de Inadimplência e adotar os procedimentos
estabelecidos em conjunto com a STN;
- fazer o repasse dos recursos financeiros à STN e a respectiva distribuição dos
Títulos nas Contas de Custódia dos Investidores, nos casos de compras efetuadas pelos
Investidores no Tesouro Direto;
- fazer o repasse dos Títulos comprados pela STN para a sua conta no ambiente
SELIC, nos casos de vendas efetuadas pelos Investidores no Tesouro Direto;
- suspender imediatamente as compras e vendas de Títulos no Tesouro Direto,
quando determinado pela STN;
- zelar e responsabilizar-se pela segurança e bom funcionamento dos sistemas
envolvidos na área de acesso exclusivo do Tesouro Direto;
- manter a infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento da área
de acesso exclusivo do Tesouro Direto, bem como manter atualizadas as informações
disponibilizadas nessa área; e
- fornecer à STN lista atualizada dos Agentes de Custódia habilitados no
Tesouro Direto para atualização dessas informações na área de livre acesso.
110. Configuram deveres da B3, perante o Agente de Custódia:
- assegurar a integridade dos Títulos custodiados e conservar sigilo a respeito
de suas características e quantidades, exceto nos casos de fornecimento de informações
para órgãos reguladores do mercado, STN e outras instituições autorizadas por lei;
- assegurar que os Depósitos, os Bloqueios de Títulos em Garantia, os
Desbloqueios de Títulos em Garantia e as Transferências entre Contas de Custódia somente
serão efetuados mediante comando ou solicitação do Agente de Custódia;
- efetuar o repasse, ao Agente de Custódia, de recursos financeiros referentes
aos Eventos de Custódia dos Títulos disponíveis registrados no Tesouro Direto e às vendas
de Títulos realizadas à STN pelo Investidor; e
- disponibilizar consulta de saldos e Movimentações de Títulos dos Investidores,
clientes do Agente de Custódia, no Tesouro Direto.
111. Configuram deveres da B3, perante o Investidor:
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