DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 218, DE 14 DE JULHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros
e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por
meio de Emenda Parlamentar de Relator Geral RP9.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022
e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº
14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022, na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº
1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos
operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.048858/2022-17, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios elencados no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo
de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0001 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar, destinado aos municípios indicados por meio de Emenda Parlamentar de Relator-Geral (RP 9).
Art. 3º Os limites de referência serão definidos conforme o valor do recurso financeiro indicado pelo Relator-Geral do Orçamento em 2022, confrontando com o limite de
referência calculado para cada município.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta
de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 5º Os municípios elencados no Anexo I devem confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA ou
sistema que venha a substituí - lo.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
.
Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.
Número
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
MG
Marilac
3140100
9
R$ 100.000,00
.
SP
Novo Horizonte
3533502
30
R$ 350.000,00
.
SP
Pirapozinho
3539202
30
R$ 350.000,00
.
3
69
R$ 800.000,00
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.537, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 12/04/2022, 08/06/2022 e
13/07/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 12/04/2022, 08/06/2022 e 13/07/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.021841/2022-12
Proponente: Associacao Atletica Academica Professor Alphonso Bovero
Título: AAAPAB - Projeto de Incentivo Medicina Jundiaí I
Registro: 2200259
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 03.654.730/0001-02
Cidade: Jundiaí UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 310.006,02
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3584 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39192-1
Período de Captação até: 12/04/2024
2 - Processo: 71000.046385/2022-13
Proponente: Associação Desportiva de Futsal Uberlândia
Título: Uberlândia Futsal Social II
Registro: 2200764
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 13.291.099/0001-70
Cidade: Uberlândia UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 755.704,24
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1501 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 65563-5
Período de Captação até: 13/07/2024
3 - Processo: 71000.037563/2022-15
Proponente: Associação Esportiva Uberabinha de Juiz de Fora
Título: Projeto Uberabinha
Registro: 2200604
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.643.571/0001-56
Cidade: Juiz de Fora UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.003.848,96
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3139 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 57921-1
Período de Captação até: 08/06/2024
4 - Processo: 71000.044777/2022-48
Proponente: Associação Esportiva Cascavel
Título: Copa Amizade
Registro: 2200749
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 80.869.795/0001-08
Cidade: Cascavel UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 279.397,48
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0531 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 172986-1
Período de Captação até: 13/07/2024
5 - Processo: 71000.054021/2022-15
Proponente: Centro de Estudo Treinamento Assessoria a Cidadania
Título: Craque do Amanhã
Registro: 2200877
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.265.928/0001-11
Cidade: Niterói UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.909.986,96
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2948 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 40174-9
Período de Captação até: 13/07/2024
6 - Processo: 71000.042749/2022-96
Proponente: Instituto Magia da Luta
Título: No Ring da Vida
Registro: 2200677
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 41.331.306/0001-08
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 249.214,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2926 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 37547-0
Período de Captação até: 08/06/2024
7 - Processo: 71000.037559/2022-57
Proponente: Liga de Desportos de São Jose da Lapa
Título: Base Liga
Registro: 2200602
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 00.124.765/0001-33
Cidade: São José da Lapa UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 712.685,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 7134 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 8486-7
Período de Captação até: 08/06/2024
8 - Processo: 71000.029376/2022-68
Proponente: LIDEP - Liga Desportiva de Pindoretama
Título: Taekwondo Para Cristo
Registro: 2200463
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 03.454.217/0001-60
Cidade: Pindoretama UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 919.527,83
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4161 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 18866-2
Período de Captação até: 08/06/2024
9 - Processo: 71000.029429/2022-41
Proponente: LIDEP - Liga Desportiva de Pindoretama
Título: Linha dos Três
Registro: 2200468
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
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