DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - as diretrizes para a execução das propostas aprovadas;
VII - as diretrizes quanto ao monitoramento e avaliação do andamento do
projeto; e
VIII - as orientações relativas à prestação de contas.
§ 1º O edital de chamamento público deverá observar a legislação aplicável
ao instrumento jurídico a ser utilizado para formalizar as relações jurídicas a serem
estabelecidas com os laboratórios e as redes de laboratórios selecionados e não conterá
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter
competitivo.
§ 2º Para melhor distribuição regional dos laboratórios e das redes de
laboratórios que virão a integrar o SisH2-MCTI e para o fortalecimento da área de
Hidrogênio em todas as regiões do País, deverá ser selecionado, no mínimo, um
laboratório ou rede de laboratórios com sede localizada em cada uma das cinco regiões
do País.
§ 3º Caso não seja atingido o limite mínimo previsto no § 2º deste artigo, a
seleção deverá priorizar a proposta de laboratórios ou de rede de laboratórios que
apresentem parcerias estabelecidas com instituições de outras regiões do País não
contempladas para integrar o SisH2-MCTI.
§ 4º As chamadas públicas deverão prever, como requisito para a participação
da seleção, a apresentação, por parte dos candidatos, de um Plano de Trabalho que
deverá incluir, no mínimo:
I - a previsão para:
a) atendimento a usuários externos;
b) formação de recursos humanos especializados; e
c) difusão do conhecimento.
II - a estratégia para:
a) prospecção de novos negócios e projetos; e
b) atuação na temática de empreendedorismo e integração com o setor
privado.
§ 5º A seleção do Laboratório Integrador do SisH2-MCTI ocorrerá mediante
apresentação de Plano de Trabalho específico para este propósito.
§ 6º A comprovação da regularidade jurídica e fiscal do laboratório e da rede
de laboratórios, e a avaliação de sua qualificação técnico-científica deverão ser realizadas
por ocasião do processo de seleção, sem prejuízo de outras exigências legalmente
previstas e aplicáveis ao instrumento jurídico a resultar da seleção.
§ 7º O período de participação do SisH2-MCTI coincidirá com o prazo de
execução de projeto, programa ou ação selecionada em chamada pública lançada para os
fins desta Portaria.
Art.
8º
São
obrigações
dos laboratórios
e
das
redes
de
laboratórios
integrantes do SisH2-MCTI:
I - possuir equipe profissional com formação e capacitação compatível com as
atividades executadas, e em quantidade suficiente para atender às demandas externas;
II - fornecer suporte técnico e apoiar a formação dos usuários externos que
utilizem seus equipamentos, respeitando as normas internas da instituição onde se
encontrem instalados;
III - possuir equipamentos e instrumentos em quantidade suficiente para
atender às demandas internas e externas e nos padrões adequados para utilização,
conforme as metodologias utilizadas;
IV - possuir iniciativas estruturadas de divulgação e educação em ciência para
difusão do conhecimento científico;
V - apresentar iniciativas estruturadas para a transferência de conhecimento
e tecnologia para a sociedade, para a interação com o setor privado e para o estímulo
a empresas nascentes de base tecnológica; e
VI - manter página de internet de acesso público contendo, no mínimo:
a) a descrição do laboratório ou da rede de laboratórios;
b) o vínculo com o SisH2-MCTI;
c) as principais atividades realizadas e os resultados obtidos;
d) as linhas de pesquisa;
e) a estrutura física;
f) a disponibilidade de recursos humanos;
g) as informações não sigilosas sobre os projetos em andamento e os projetos
realizados, o que inclui os que envolvam cooperação internacional; e
h) as instruções para acesso dos usuários às competências do laboratório.
Parágrafo único. Os laboratórios e as redes de laboratórios integrantes do
SisH2-MCTI deverão encaminhar para o MCTI, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o
Relatório de Acompanhamento Anual referente aos projetos, programas e ações
executadas no ano anterior, no âmbito desta Portaria, além de informações adicionais,
sempre que solicitadas.
Art. 9º O descumprimento das obrigações previstas no edital de chamamento
público, no instrumento jurídico decorrente da seleção, no Termo de Adesão ao SisH2-
MCTI ou nesta Portaria, por parte do laboratório ou da rede de laboratórios integrante
do SisH2-MCTI, poderá ensejar o seu desligamento do SisH2-MCTI, sem prejuízo do
cumprimento de outras obrigações assumidas.
Art. 10. Compete à Coordenação-Geral
de Tecnologias Setoriais do
Departamento de Tecnologias Aplicadas da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
do MCTI, a governança do SisH2-MCTI.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente termo, a/o (nome da Universidade/ICT), CNPJ nº (número do
CNPJ), declara, para os devidos fins, que está de acordo com a adesão do/da (nome do
laboratório) ao Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio (SisH2-MCTI), tendo em
vista o resultado final da Chamada Pública (número da Chamada Pública), e firma o
compromisso de:
1 - atender os normativos que regem o Sistema Brasileiro de Laboratórios de
Hidrogênio (SisH2-MCTI) e cumprir as regras estabelecidas no edital de Chamamento
Público e as obrigações previstas no instrumento jurídico resultante da seleção;
2 - envidar o máximo esforço para a manutenção das competências
associadas
a pesquisa,
a
formação de
recursos humanos
e
a transferência
de
conhecimento para a sociedade;
3 - garantir a manutenção do caráter multiusuário, de acesso aberto a
usuários públicos e privados, e direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e a
prestação de serviços tecnológicos, ao empreendedorismo e à inovação em
Hidrogênio;
4 - atender as solicitações,
disponibilizar informações e observar as
orientações estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
5 - cooperar com fóruns,
eventos e outras iniciativas promovidas,
referendadas ou indicadas pelo MCTI;
6 - cooperar com os demais laboratórios do SisH2-MCTI no compartilhamento
de informações, equipamentos e instalações;
7 - difundir e divulgar os principais resultados, serviços disponíveis e
iniciativas realizadas à sociedade, em especial, para a comunidade acadêmica e o setor
privado;
8 - zelar pela adoção das melhores práticas laboratoriais, de segurança laboral
e de racionalização dos recursos alocados no SisH2-MCTI;
9 - envidar o máximo esforço para a manutenção das instalações e dos
recursos humanos e financeiros, visando assegurar a sustentabilidade do laboratório no
âmbito do SisH2-MCTI; e
10-utilizar a marca de titularidade do MCTI e do logotipo do SisH2-MCTI em
qualquer forma de divulgação relativa às atividades objeto do Termo de Adesão, sendo
que a marca do MCTI deverá ser utilizada em conformidade com as normas de
publicidade e comunicação social relativas ao Governo Federal;
11-identificar, com
o logotipo do
SisH2-MCTI, todos
os equipamentos
adquiridos com recursos aportados no âmbito do objeto do presente Termo de Adesão;
e
12-mencionar
o 
apoio
do 
SisH2-MCTI
no
espaço 
destinado
aos
agradecimentos, nas publicações, apresentações e demais atividades de divulgação de
resultados relacionados à Iniciativa Brasileira do Hidrogênio (IBH2).
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
_______________________________________
Assinatura do Dirigente máximo da Instituição selecionada
___________________________________________
Assinatura do Coordenador do Projeto
_____________________________________________
Assinatura do Vice Coordenador do Projeto
PORTARIA MCTI Nº 6.104, DE 12 DE JULHO DE 2022
Realiza a permuta de cargo em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superior - DAS com
Função Comissionada do Poder Executivo Federal -
FCPE no âmbito da estrutura do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no
art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, resolve:
Art. 1º Permutar um cargo em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS 101.3 - da Coordenação-Geral de Inovação Digital do Departamento de
Ciência, Tecnologia e Inovação Digital, com uma Função Comissionada do Poder Executivo
Federal - FCPE 101.3 - da Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Startups do
Departamento 
de
Empreendedorismo 
Inovador, 
ambas 
da
Secretaria 
de
Empreendedorismo e Inovação.
Art. 2º O Anexo IX da Portaria MCTI nº 3.410, de 10 de setembro de 2020,
passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
"ANEXO IX
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
..............................................................................................................
. (...)
. SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E
I N OV AÇ ÃO
1
Secretário
DAS 101.6
. (...)
. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO DIGITAL
1
Diretor
DAS 101.5
. (...)
. Coordenação-Geral de Inovação Digital
1
Coordenador-
Geral
FCPE 101.4
. Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
. (...)
. DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO
I N OV A D O R
1
Diretor
DAS 101.5
. (...)
. Coordenação-Geral 
de
Ambientes
Inovadores e Startups
1
Coordenador-
Geral
DAS 101.4
. Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
. (...)
...................................................................................................................."(NR).
PORTARIA MCTI Nº 6.108, DE 13 DE JULHO DE 2022
Institui o Programa de Integridade do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI - Programa
Faça o Certo, e define as competências da Unidade
de Gestão da Integridade - UGI, da Assessoria
Especial de Controle Interno - AECI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto nas Portarias nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e nº 57, de 4 de
janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de
2021, bem como na Portaria MCTI nº 5.205, de 28 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - MCTI - Programa Faça o Certo, voltado para a gestão de riscos à
integridade do órgão, para o desenvolvimento da cultura e construção de um ambiente
interno ético e íntegro, e para o aprimoramento dos processos de prevenção, detecção,
punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e
de conduta; bem como definir as competências da Unidade de Gestão da Integridade - UGI,
da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais
voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção,
fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;
II - Risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a
ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de
conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição;
III - Plano de Integridade: documento aprovado pela alta administração que
organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo,
devendo ser revisado periodicamente;
IV - Ética: conduta pautada pelo respeito e compromisso com o bem, a
honestidade, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a
isenção, a solidariedade e a equidade;
V -
Integridade Pública:
diz respeito às
ações organizacionais
e ao
comportamento do agente público, referindo-se à adesão e ao alinhamento consistente aos
valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público
sobre os interesses privados;
VI - Colaboradores: empregados públicos, prestadores de serviço, estagiários,

                            

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