DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Julgamento adiado por pedido de vista da Presidente Adriana Teixeira de
Toledo, na 297ª Sessão.
Relatora: Simone Pereira Negrão
073) 15414.607996/2017-41 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência
de
Seguros
Privados
(Recorrido),
Aplicap
Capitalização S/A (13.122.801/0001-71) (Recorrente) e Joyce de Miranda Bechelli
(OAB/RS 93.372) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Marcia Gomes
Lencastre, na 290ª Sessão.
a) Total de processos: 73 (setenta e três)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar
se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro
de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta,
fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação".
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º,
advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral
por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na
condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário
eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia
da
sessão
(link
para
sustentação
oral:
https://www.gov.br/economia/pt-
br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-
privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-
de-preferencia)
(link
para
acompanhamento
da
Sessão:
https://www.youtube.com/mpstreaming).
Na
medida
do possível,
os
pedidos de
sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de
julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes
do horário previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será
admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição
de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais."
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário
eletrônico
disponível
no
sítio
eletrônico
do
CRSNSP
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
Brasília-DF, 14 de julho de 2022.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do CRSNSP
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN Nº 6.282, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro
de 2020, que delega ou subdelega competências do
Procurador-Geral da Fazenda Nacional relativas a atos
de pessoal, diárias e passagens, atos de gestão e
recebimento de mandados judiciais.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 179 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e, tendo em vista o
disposto no art. 82 do Anexo da Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e na Portaria ME
nº 406, de 08 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 7º .................................................................
I - designar, nomear, empossar, dispensar e exonerar Procuradores da Fazenda
Nacional para o exercício e provimento de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE e
de Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS, ambos de níveis 1 a 3, integrantes da
estrutura da respectiva Regional;
............................................................................" (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS INTERNACIONAIS
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO
AO DESENVOLVIMENTO E MERCADOS INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 11 DE JULHO DE 2022
162ª REUNIÃO
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 e com o amparo da
Resolução Cofiex nº 1, de 21 de janeiro de 2022, resolve,
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de
Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife
2. Mutuário: Município de Recife - PE
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até USD 260.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Economia para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Economia, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Economia; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução COFIEX nº 3. de 29 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO LAMPERT COSTA
Secretário-Executivo da COFIEX
Substituto
ROBERTO FENDT JUNIOR
Secretário Especial de Comércio Exterior
e Assuntos Internacionais
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 12 DE JULHO DE 2022
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 7º, da
Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, resolve,
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Curso de Especialização em Neurogenética do HCPA
2. Donatário: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS
3. Entidade Doadora: BIOGEN MA lnc
4. Valor da Doação: pelo equivalente a até USD 7.487,28
Ressalvas:
A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em
aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
CARLOS EDUARDO LAMPERT COSTA
Secretário-Executivo da COFIEX
Substituto
ROBERTO FENDT JUNIOR
Secretário Especial de Comércio Exterior
e Assuntos Internacionais
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 12 DE JULHO DE 2022
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da
Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, resolve,
Alterar a Recomendação da COFIEX nº 1.279, de 11 de novembro de 2011,
referente ao "PROCIDADES - Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
- ADEs" de interesse do Distrito Federal, no que diz respeito à contrapartida, onde se lê
"no mínimo de US$ 21.430.000,00", alterar para "no mínimo de 20% do total do
Programa", sem prejuízo dos demais termos da referida Recomendação.
CARLOS EDUARDO LAMPERT COSTA
Secretário-Executivo da COFIEX
Substituto
ROBERTO FENDT JUNIOR
Secretário Especial de Comércio Exterior
e Assuntos Internacionais
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 32, DE 17 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo
sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto
no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6o da Portaria SECEX no 13, de 29 de janeiro
de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101590/2021-61 restrito e 19972.101591/2021-13 confidencial e dos Processos de Interesse
Público SEI/ME nos 19972.102433/2021-72 público e 19972.102434/2021-17 confidencial e do Parecer SEI no 10657/2022/ME, de 13 de julho de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial
e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 127, de 22 de dezembro de 2016, publicada em 23 de
dezembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de N - Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África
do Sul e da Rússia, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX no 85, de 22 de dezembro de 2021:
Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
1 de setembro de 2022
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
21 de setembro de 2022
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão
considerados na determinação final
20 de outubro de 2022
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e
Encerramento da fase de instrução do processo
9 de novembro de 2022
art. 63
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final
29 de novembro de 2022
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 23 de outubro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 85,
de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de dezembro de 2021, nos termos dos arts. 5o e 112 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. De
acordo com o contido no § 2o do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 127, de 22 de dezembro de 2016, permanecerão
em vigor, no curso desta revisão.
3. Iniciar com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do
art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e conforme Anexo I.
LUCAS FERRAZ
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