DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3. Oferta nacional do produto sob análise
2.3.1. Consumo nacional aparente do produto sob análise
111. Com o intuito de avaliar o mercado brasileiro de n-butanol, deve-se compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, das importações das origens sob
análise e das importações de outras origens. A importância dessa análise é verificar o quanto as vendas da indústria doméstica e as importações representam do mercado brasileiro do
produto.
112. A esse respeito, a Elekeiroz argumentou que teria sido capaz de ajustar a produção de n-butanol de acordo com a demanda do mercado brasileiro, tendo registrado o maior
grau de ocupação de sua planta em T7, quando também registrou-se o pico da demanda. Segundo ela, a empresa teria enfrentado, em todos os períodos, a concorrência das importações
de n-butanol. Nesse sentido, destacou que nesse mesmo período, T7, em que o mercado brasileiro registrou seu maior volume, as importações de origens alternativas, como Arábia Saudita,
Alemanha, Taipé Chinês e China, teriam registrado volumes expressivos e impedido que a Elekeiroz ampliasse sua participação de mercado.
113. Já a BASF afirmou que, após a imposição de medidas antidumping sobre as importações de n-butanol originárias da África do Sul e Rússia, essas origens investigadas teriam
praticamente cessado suas exportações para o Brasil, de modo que suas participações de mercado foram parcialmente substituídas por importações de outras origens ([CONFIDENCIAL] p.p.)
e pela indústria doméstica ([CONFIDENCIAL] p.p.).
114. Passando à análise dos dados disponíveis, registre-se que foi definida como indústria doméstica a linha de produção de n-butanol da empresa Elekeiroz S.A., a qual
representa, a totalidade da produção nacional do produto similar doméstico. Destaque-se que, até T5, havia consumo cativo por parte da indústria doméstica. Já no período da revisão, como
não houve consumo cativo, o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de n-butanol se equivaleram.
115. Para dimensionar o mercado brasileiro de n-butanol foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica,
líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB. Os dados são apresentados
a seguir:
Consumo Nacional Aparente e Mercado Brasileiro em toneladas [CONFIDENCIAL]
Período
Vendas da ID
Consumo cativo
Importações das origens sob análise
Demais importações
Mercado brasileiro
CNA
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
T2
113,4
110,4
533,4
80,9
97,6
97,7
T3
114,7
92,1
513,1
81,4
98,1
98,0
T4
141,1
141,7
1.211,4
43,7
91,2
91,7
T5
170,6
90,0
1.506,1
23,2
91,3
91,3
T6
228,1
-
958,1
23,4
103,0
102,0
T7
250,0
-
5,9
49,5
114,8
113,6
T8
249,3
-
-
28,1
100,4
99,4
T9
203,5
-
3,0
36,5
90,9
90,0
T10
214,3
-
0,1
31,3
91,0
90,1
Fonte: Parecer DECOM no 56/2016 e Parecer SEI Nº 20568/2021/ME
Elaboração: SDCOM
116. Entre T1 e T5, observaram-se variações no consumo nacional aparente (CNA) de n-butanol entre [CONFIDENCIAL]. Vale destacar que durante esse período, o CNA de n-
butanol acompanhou a retração do mercado brasileiro e caiu 8,7%.
117. Entre T6 e T10, não se registrou consumo cativo, de maneira que o CNA se igualou ao mercado brasileiro. Com efeito, verificou-se que o CNA cresceu 11,4% de T6 para
T7, caiu 12,5% de T7 para T8, decresceu mais 9,5% entre T8 e T9 e sofreu um ligeiro acréscimo de 0,1% entre T9 e T10. Ao se considerar todo o período de T6 a T10, o indicador de consumo
nacional aparente brasileiro de n-butanol revelou variação negativa de 11,7%.
118. De T1 a T5, houve crescimento das vendas da indústria doméstica em 70,6%, enquanto o consumo cativo caiu 8,7%. Nesse período as importações sob análise aumentaram
1.406,1% enquanto as importações de outras origens decresceram 76,8%. As importações totais de T1 a T5 decresceram 47,5% enquanto o mercado brasileiro caiu 8,7%.
119. De T6 a T10 as vendas da indústria doméstica caíram 6,1% e o consumo cativo cessou. As importações das origens sob análise decresceram 100% e as importações de outras
origens cresceram 33,9%. As importações totais decresceram 26,6% enquanto o mercado brasileiro caiu 11,7%.
120. Com esses movimentos, as participações de mercado variaram conforme mostra a seguinte tabela:
Mercado brasileiro (%) [CONFIDENCIAL]
Período
Vendas da ID
Importações das origens sob análise
Demais importações
Mercado brasileiro
T1
30-40
0-10
60-70
100,0
T2
30-40
0-10
50-60
100,0
T3
30-40
0-10
50-60
100,0
T4
50-60
10-20
30-40
100,0
T5
60-70
20-30
10-20
100,0
T6
70-80
10-20
10-20
100,0
T7
70-80
0-10
20-30
100,0
T8
80-90
0-10
10-20
100,0
T9
70-80
0-10
20-30
100,0
T10
70-80
0-10
20-30
100,0
Fonte: Parecer DECOM no 56/2016 e Parecer SEI Nº 20568/2021/ME
Elaboração: SDCOM
121. Assim, observa-se que, no período da investigação original, a indústria doméstica ganhou [CONFIDENCIAL]p.p. de fatia de mercado e mais [CONFIDENCIAL]p.p., entre T5 e
T6, período da aplicação das medidas antidumping em análise. Em seguida, no período da revisão, aumentou mais sua participação chegando a [CONFIDENCIAL] 70-80% do mercado em T10.
Isso representa um ganho de [CONFIDENCIAL] p.p. de T1 a T10.
2.3.2. Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos
122. Quanto aos riscos de desabastecimento ou interrupção da produção, a Elekeiroz afirma que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi superior ao mercado
brasileiro em todos os períodos analisados e que não prioriza vendas para o mercado externo nem realiza vendas de produto similar entre partes relacionadas. Além disso, afirmou
desconhecer a existência de discriminação entre clientes no mercado brasileiro.
123. Já, a BASF afirmou em seu QIP que não houve expansão da capacidade instalada da Elekeiroz e que [CONFIDENCIAL]. Além disso, afirma que a Elekeiroz [CONFIDENCIAL].
A BASF afirma que dificuldades estruturais e operacionais impediriam o abastecimento estável do mercado brasileiro de n-butanol.
Capacidade instalada, produção, vendas da indústria doméstica e mercado brasileiro em toneladas [CONFIDENCIAL]
Período
Capacidade instalada efetiva
Mercado Brasileiro
Produção produto sob análise
Vendas ID Mercado Interno
Vendas ID Mercado Externo
Consumo cativo
T1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
T2
123,5
97,6
93,1
113,4
52,8
110,4
T3
113,9
98,1
95,3
114,7
16,9
92,1
T4
135,0
91,2
130,4
141,1
22,7
141,7
T5
151,5
91,3
135,8
170,6
18,2
90,0
T6
212,6
103,0
188,8
228,1
0,0
0,0
T7
212,6
114,8
214,1
250,0
5,2
0,0
T8
189,3
100,4
200,7
249,3
1,0
0,0
T9
212,6
90,9
174,4
203,5
1,0
0,0
T10
200,9
91,0
168,8
214,3
3,1
0,0
Fonte: Parecer DECOM no 56/2016 e Parecer SEI Nº 20568/2021/ME
Elaboração: SDCOM
124. De T1 a T5, houve crescimento da capacidade instalada em 51,5%, enquanto o mercado brasileiro caiu 8,7%. Nesse período a produção do produto sob análise aumentou
35,8% enquanto as vendas da indústria doméstica no mercado interno cresceram 70,6%. As vendas da indústria doméstica no mercado externo caíram 81,8% enquanto o consumo cativo
caiu 10%.
125. De T6 a T10 houve queda da capacidade instalada em 5,5%, enquanto o mercado brasileiro caiu 11,7%. Nesse período a produção do produto sob análise caiu 10,6%
enquanto as vendas da indústria doméstica no mercado interno caíram 6,1%. As vendas da indústria doméstica no mercado externo caíram 39,8% enquanto o consumo cativo cessou.
126. Segundo a BASF, em seu Questionário de Interesse Público, a capacidade instalada da indústria doméstica se manteve constante entre 2011 e 2015 (período analisado pela
SAIN) e ao longo do período da presente análise. Ademais, afirmou que, ainda que Elekeiroz pudesse alegar que a sua capacidade instalada pudesse ser expandida, dado que a planta
produtiva é multipropósito, a expansão da capacidade instalada para produção do n-butanol ficaria condicionada à redução da capacidade produtiva do octanol, conforme observado pela
d. SAIN na Nota Técnica nº 11/2017/SAN/MF-DF, pág. 29. A BASF afirmou, conforme a Nota Técnica, que, caso a demanda por Octanol fosse estável, a Elekeiroz praticamente não teria
capacidade ociosa, não tendo condições de atender o mercado nacional.
127. Foi relatado que a BASF aumentou a necessidade de n-butanol após investimento em sua fábrica para a produção de acrilato de butila, aumentando sua capacidade instalada
de [CONFIDENCIAL]. Ainda, a empresa fez investimento para inaugurar uma nova produção de acrilato de 2 etil hexila, que utiliza como insumo o octanol, atingindo uma capacidade instalada
de [CONFIDENCIAL]. Em 2021, a BASF teria incrementado consideravelmente a necessidade de importação de material para abastecer o mercado de Acrilato de Butila. Segundo a empresa,
tal incremento vinculou-se a dificuldades estruturais e operacionais de Elekeiroz na garantia do abastecimento estável do mercado brasileiro.
128. [CONFIDENCIAL].
129. Tais relatos são exemplificados por meio dos elementos de prova apresentados a seguir: [CONFIDENCIAL]
130. A Elekeiroz, por sua vez, alegou que foi capaz de ajustar a produção de n-butanol de acordo com a demanda do mercado brasileiro, possuindo capacidade instalada para
atender o mercado brasileiro.
131. Em resumo, por um lado, a capacidade instalada da indústria doméstica seria capaz de atender o mercado brasileiro em todos os períodos sob análise, devido principalmente
à sua ampliação entre T5 e T6. Por outro lado, a produção foi sempre inferior ao mercado brasileiro e há elementos que indicam dificuldades por parte da Elekeiroz em atender à demanda
nacional.
132. Espera-se aprofundar sobre a possível dificuldade de abastecimento relatada pelo consumidor do produto em tela, com base nas evidências a serem trazidas pela indústria
doméstica ao longo da fase probatória listada.
2.3.3. Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade
133. Em sede de avaliação preliminar, analisa-se o risco de restrições à oferta nacional em uma eventual imposição da medida antidumping, em termo de preço, qualidade e
variedade de produtos.
2.3.3.1. Riscos de restrições à oferta nacional em termos de preço

                            

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