DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) em relação aos dados de exportações mundiais em 2020, o principal exportador mundial é a origem sob análise África do Sul com 22% das exportações mundiais, seguido das
origens não gravadas Taipé Chinês, com 21%, Bélgica, com 20% e Malásia com 12,8%. Assim, as origens sob análise na presente avaliação possuem a participação de 24,7% das exportações
mundiais do n-butanol. Em termos de fluxo de comércio por origem, observa-se que as origens Taipé Chinês, Malásia e Arábia Saudita possuem a balança comercial de n-butanol positiva
sendo que as duas primeiras representam 33,8% das exportações mundiais;
f) as importações brasileiras totais sofreram queda de 47,5% entre T1 e T5, principalmente devido à redução das importações dos EUA, após aplicação da medida antidumping
sobre essa origem em T2. No período associado à revisão, T6 a T10, as importações totais seguiram a trajetória de queda, tendo reduzido 26,6%. Isso indica que o desvio de comércio
ocorrido após a aplicação das medidas de defesa comercial não foi capaz de compensar a queda nas transações com as origens gravadas. Assim, de T1 a T10, o total importado diminuiu
69,3%;
g) verifica-se que as origens mais relevantes em termos de volume no período da revisão, de T6 a T10, Alemanha, Arábia Saudita e EUA, praticaram preços mais elevados que
o preço médio das importações totais. Com efeito, os preços médios praticados por Alemanha, Arábia Saudita e EUA, entre T6 e T10, superaram o preço médio geral em [CONFIDENCIAL]
%, [CONFIDENCIAL]% e [CONFIDENCIAL]%, respectivamente;
h) o II de 12% é mais alto que a tarifa de 94% dos países que reportaram alíquotas do SH6 (2905.13) à OMC. Na comparação com os maiores exportadores do produto, o imposto
de importação brasileiro é maior que as tarifas de importação praticadas pela África do Sul (0%), Taipé Chinês (1%), Bélgica (5,5%), Malásia (0%) e EUA (5,5%);
i) dentre os países aos quais foram concedidas preferências tarifárias, nenhum deles exporta volumes significativos de n-butanol, de forma que também não foram identificadas
origens relevantes para o abastecimento do mercado brasileiro;
j) verificaram-se 10 (dez) medidas de defesa comercial aplicadas por Índia, China e Islândia à União Europeia, EUA, África Sul, Singapura, Vietnã, Malásia e Taipé chinês;
k) o direito antidumping está em vigor há 10 (dez) anos e 3 (três) meses para o produto estadunidense e há 5 (cinco) anos para o produto originário da África do Sul e da
Rússia;
l) Não foram encontradas barreiras não-tarifárias em relação ao produto em análise;
m) em termos de oferta nacional, a capacidade instalada foi capaz de atender o mercado brasileiro em todos os períodos sob análise, devido principalmente à sua ampliação
entre T5 e T6 e às quedas registradas na produção entre T7 e T10, nas vendas da indústria doméstica para os mercados interno e externo e no consumo cativo, especialmente a partir de
T6. Por outro lado, foram apresentados indícios de problemas de fornecimento do produto no mercado interno pela ID, com base no QIP apresentado pela BASF;
n) em relação a preços, o comportamento dos preços praticados pela indústria doméstica em relação aos custos não revelou uma restrição à oferta, uma vez que a evolução
de preços seguiu, em grande medida, a tendência de custos de produção. No entanto, o comportamento dos preços praticados pela indústria doméstica em relação ao índice de preços
revelou uma possível restrição à oferta nacional.
o) da mesma forma, o comportamento dos preços praticados pela indústria doméstica em relação aos preços de importações das origens sob análise e também em relação
àquelas que não se encontram sob análise, revelou uma possível restrição à oferta nacional; e
p) não foram encontradas evidências preliminares de restrições à oferta em termos de variedade e qualidade, dada a característica de homogeneidade e baixo grau de
diferenciação.
157. Em conclusão, entende-se que foram encontrados elementos suficientes de interesse público para a abertura da avaliação de interesse público com vistas ao
aprofundamento principalmente das condições da oferta internacional e nacional deste produto.
158. Nesse sentido, é necessário aprofundar a análise acerca da existência de origens alternativas, uma vez que, por mais que se apontem origens com capacidade instalada e
potencial exportador de n-butanol que poderiam abastecer o mercado brasileiro, foi observada ao longo dos 10 (dez) períodos analisados uma queda expressiva nas importações das origens
gravadas e um desvio de comércio de menor magnitude para origens como Alemanha e Arabia Saudita. Essas origens, juntamente com os EUA, origem gravada, passaram a ser as mais
relevantes para as importações brasileiras, ainda que com volumes reduzidos. Em relação às importações alemãs e sauditas, o volume reduzido pode estar associado ao preço mais elevado
praticado por essas origens.
159. Deve-se observar também que, após a aplicação da medida antidumping em T6, o nível de concentração mudou de patamar, saindo da faixa de 3 mil pontos em T1 e
superando os 6 mil pontos em T10.
160. Do ponto de vista da oferta nacional, em que pese a existência de capacidade produtiva efetiva para atendimento do mercado brasileiro pela indústria doméstica, em termos
quantitativos, foram observadas preliminarmente dificuldades de atendimento da demanda nacional, com base nas informações coletadas em QIP. Ademais, observaram-se períodos com a
produção doméstica inferior ao mercado brasileiro. Ainda nesse sentido, merecem ainda aprofundamento as questões relacionadas ao movimento de preços da indústria doméstica vis-à-
vis a comparação com preços internacionais, como também em relação à evolução frente ao índice industrial para esclarecer possíveis restrições à oferta nacional em termos de preço.
161. Por fim, para fins da avaliação final de interesse público, espera-se que as partes interessadas se manifestem, ao longo da fase probatória, sobre os elementos da análise
preliminar em relação aos quais ainda restam necessários aprofundamentos, nos termos deste documento, e sobre os elementos da análise final, relativos a impactos da continuidade das
medidas de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional de n-butanol.
162. Pelo acima exposto, e, nos termos do artigo 6º da Portaria SECEX nº 13/2020, entende-se que existem elementos para abertura da avaliação de interesse público a respeito
da continuidade da aplicação de medidas antidumping sobre as importações de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA SEGES/ME Nº 6.305, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO SUBSTITUTA DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
ANEXO
Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos centrais, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG:
. Ó R G ÃO
QUANTITATIVO DE GSISTE
.
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
T OT A L
. 1. Órgão Central*
82
29
111
. 2. Órgãos Setoriais e Seccionais
. 2.1. Advocacia Geral da União
38
16
54
. 2.2. Casa Civil/Presidência da República
49
18
67
. 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária
12
6
18
. 2.4. Fundação Nacional da Saúde
3
0
3
. 2.5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
44
18
62
. 2.6. Ministério da Cidadania
47
12
59
. 2.7. Instituto Brasileiro de Museus
5
1
6
. 2.8. Fundação Biblioteca Nacional
5
1
6
. 2.9. Fundação Cultural Palmares
6
1
7
. 2.10. Fundação Casa de Rui Barbosa
3
0
3
. 2.11. Fundação Nacional de Artes
5
1
6
. 2.12. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional
11
1
12
. 2.13. Ministério da Defesa
12
7
19
. 2.14. Comando da Aeronáutica
9
3
12
. 2.15. Comando do Exército
9
3
12
. 2.16. Comando da Marinha
9
3
12
. 2.17. Ministério da Economia
157
83
240
. 2.18. Ministério da Educação
41
15
56
. 2.19. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste
3
0
3
. 2.20. Ministério da Justiça e Segurança Pública
48
20
68
. 2.21. Ministério da Saúde
48
18
66
. 2.22. Ministério das Relações Exteriores
17
8
25
. 2.23. Fundação Alexandre de Gusmão
12
3
15
. 2.24. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
46
15
61
. 2.25. Ministério das Comunicações
15
5
20
. 2.26. Ministério de Minas e Energia
15
17
32
. 2.27 Ministério do Desenvolvimento Regional
45
15
60
. 2.28. Ministério do Meio Ambiente
26
12
38
. 2.29. Ministério do Turismo
23
18
41
. 2.30. Ministério da Infraestrutura
33
14
47
. 2.31. Superintendência de Previdência Complementar
2
2
4
. 2.32. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
0
7
7
. 2.33. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
0
12
12
. 2.3.4. Ministério do Trabalho e Previdência
32
16
48
. T OT A L
912
400
1312

                            

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