DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 133
Brasília - DF, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
2
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 10
Ministério da Economia .......................................................................................................... 11
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 43
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 48
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 49
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50
Ministério da Saúde................................................................................................................ 51
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 55
Ministério do Turismo............................................................................................................. 58
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 59
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 60
Ministério Público da União................................................................................................... 60
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 63
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 63
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 74
Editais e Avisos........................................................................................................................ 75
................................... Esta edição é composta de 76 páginas ..................................
Sumário
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 823 - N O M EA R
LUCI TÂNIA BUNN FERRARI, para exercer o cargo de Assessora Especial da Secretaria
Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
código DAS 102.5, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 824 - EXONERAR
GUILHERME BROMBERG do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado do Meio
Ambiente, código DAS 102.5.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 825 - EXONERAR
FELIPE MÊMOLO
PORTELA do
cargo de
Presidente da
Fundação Jorge
Duprat
Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, código CCE 1.17.
Nº 826 - N O M EA R
LUCIANA FERRARI SIQUEIRA, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Jorge
Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, código CCE
1.17.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
PORTARIA Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 2022
O
SECRETÁRIO
DE
CONTROLE INTERNO
DA
SECRETARIA-GERAL
DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral, por meio da Portaria nº 93, de 29 de
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020, e
com fundamento nos arts. 8º, § 1º, e 10, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, resolve:
Art. 1º Designar os servidores RICARDO LIMA SOUZA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1781098, e MARCO ANTÔNIO GUEDES DO
AMARAL, Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 1091026, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização para
ultimar a apuração dos eventuais atos ilícitos supostamente cometidos pela empresa
PLANALTO SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.843.359/0001-56, constantes dos Processos
Administrativos nº 00034.000198/2014-48 e nº 00034.001357/2015-11, bem como
proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 109, DE 14 DE JULHO DE 2022
O
MINISTRO
DE ESTADO CHEFE
DA SECRETARIA DE GOVERNO DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, o art. 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
ERIKA LAS CASAS LEÃO para exercer o encargo de substituta eventual da Secretária
Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República,
Natureza Especial, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo.
CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL
PORTARIA Nº 110, DE 14 DE JULHO DE 2022
O
MINISTRO
DE ESTADO CHEFE
DA SECRETARIA DE GOVERNO DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, o art. 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
RODRIGO MORHY PERES para exercer o encargo de substituto eventual da Secretária
Especial Adjunta da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de
Governo da Presidência da República, código DAS 101.6, nos afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL
PORTARIA Nº 111, DE 14 DE JULHO DE 2022
O
MINISTRO
DE ESTADO CHEFE
DA SECRETARIA DE GOVERNO DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, o art. 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
ANA CLÁUDIA NUNES SALES para exercer o encargo de substituta eventual da Diretora do
Departamento de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de
Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS
101.5, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo,
ficando revogada a Portaria nº 64, de 20 de julho de 2021.
CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 212, DE 14 DE JULHO DE 2022
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em
vista o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no art. 105 da Lei nº 13.328, de
29 de julho de 2016, no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 00404.001847/2022-82, resolve:
Art. 1º Atender a requisição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para que
o servidor JUVALDO FIGUEIREDO DE PINHO JÚNIOR, matrícula Siape nº 0104225, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União,
tenha exercício naquele órgão, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo dos direitos e
vantagens inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 2º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Cumpre ao órgão requisitante comunicar a frequência mensal do
servidor à Advocacia-Geral da União.
Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente à Advocacia-Geral da
União ao término da requisição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
PORTARIA AGU Nº 213, DE 14 DE JULHO DE 2022
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00405.041044/2022-51, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria AGU nº 207, de 12 de julho de 2022, nos
seguintes termos: onde se lê "do Profissional de Serviços Aeroportuários
DANIEL ESTEVÃO RIBEIRO TEIXEIRENSE, matrícula Siape nº 1422131", leia-se
"do Chefe da Assessoria Especial de Comunicação, EMMANUEL MACEDO DA
SILVA FILHO".
Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas as demais autorizações e
informações contidas no ato em epígrafe.
BRUNO BIANCO LEAL

                            

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