DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022071500008
8
Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 64-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o Inciso II do Art 104, Inciso II do Art 106, inciso III do Art 108 e Art 109 da Lei Nº
6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, e orientações contidas no PARECER Nº
200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de abril de 2021 e a COTA Nº 114/2021/CONJUR-
EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, resolve:
1 - Reformar o Soldado do Efetivo Profissional ELISSANDRO DE ALMEIDA
COELHO (Idt 120.019.527-7 MD/EB e CPF 000.971.752-85), a contar de 1º de setembro de
2022, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido", conforme Ata de
Inspeção de Saúde Nº 68/2022, sessão Nº 019/2022, de 21 de março de 2022, do MPGu
III / MANAUS (H Mil A Manaus), e do Parecer Técnico Nº 50/2022, de 21 de junho de 2022,
do Adjunto à Seção de Saúde Regional da 12ª Região Militar.
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
PORTARIA Nº 13-CMDO 12ª RM, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Retificar a Portaria 015-CMDO/12ª RM, de 22 de julho de 2021, publicada no
DOU nº 138, de 23 de julho de 2021, onde se lê 21 de março de 2021, leia-se 23 de março
de 2021, referente a data do óbito do ex-Servidor Civil VALDEVINO JOSÉ DA SILVA (IDT
122.957.514.5 MD/EB, CPF 251.056.712-87 e Matrícula SIAPE 008.463.0), conforme
disposto na Certidão de Óbito Matrícula nº 095729 01 55 2021 4 00041 300 0014095 09,
de 24 de março de 2021.
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 7-SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, em cumprimento de
decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019,
consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC
022.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o
ato de alteração de reforma e determinou:"faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos
impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa,
consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento
Interno desta Corte", com base no Relatório nº 269-SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM,
de 3 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e nº 1361-
SAPes/CCIEx, de 5 DEZ 19, resolve:
Retificar a Portaria nº 112-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 5 JUL 19,
publicada no DOU nº 137, de 18 JUL 19, que concedeu, a contar de 11 JAN 18 (data da
sessão de inspeção de saúde), os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) e do Grau Hierárquico
Imediato (GHI), ao Ten Cel Refm PAULO CELSO PEREIRA TORRES, Prec/CP 96/0547430, Idt
034497520-6/MEx, CPF 037.477.607-59.
Anular o benefício, do GHI, correspondente aos proventos de Gen Bda. Fica
dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo
interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
Manter o benefício concedido, do AI, por ter sido considerado inválido,
necessitando de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 10-REFM/IIR/SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 18 JANEIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Reformar por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas,
o Cel R/1 HILMAN HARRY RODRIGUES VARGAS, Prec/CP 96/1573153, Idt 032824722- 6 / M D,
CPF 500.213.977-91, a contar de 12 AGO 21 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 31/2021, de 12 AGO 21, do JISR/1ª RM (H Mil
Resende), e o Parecer Técnico nº 243/2021, de 3 SET 21, do Esc Sau/1ª RM, homologado
em 18 NOV 21, com fulcro no inciso II, do artigo nº 106 e V do artigo nº 108, da Lei nº
6.880, de 9 DEZ 1980, que teve sua nova redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19.
(Não é Inválido)
Conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 23 JAN
19 (data em que o diagnóstico foi firmado), por ser portador de doença capitulada no
inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, conforme a Ata
de Inspeção de Saúde nº 19132/2021, de 14 JAN 21, do MPGu II/Resende (HMil Resende),
e o Parecer Técnico nº 242/2021, de 3 SET 21, do Esc Sau/1ª RM, homologado em 18 N OV
21, em face do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março de 2018.
Observação: O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de
Renda, inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à
respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 12 - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Reformar o militar abaixo relacionado, vinculado à 1ª Região Militar, a contar
da data ao lado do respectivo nome, de acordo com o previsto no inciso I do art. 106 da
Lei 6.880, de 9 DEZ 1980,com os efeitos retroativos à data de início da vigência, em virtude
de ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada:
. Grad/Nome
Identidade
Data
CPF
. CEL SEBASTIAO PINTO FILHO
014.575.530-2
18/09/1988
073.073.907-44
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 18-REFM/SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 9 FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Reformar por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas,
o Maj R/1 MARCOS AURÉLIO DA SILVA RIBEIRO, Prec/CP 96/1600683, Idt 014535103 - 7 / M D,
CPF 844.214.957-00, a contar de 15 OUT 21 (data da sessão de inspeção de saúde), com
fulcro nos inciso II do art. 106; VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980; com os
proventos de Major, amparado pelo inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980;
e os art. 9º e 10 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, conforme a
Ata de Inspeção de Saúde nº 132/2021, de 13 OUT 21, do MPGu I/Campos dos Goytacazes
(2ª Cia Inf) e o Parecer Técnico nº 792/2021, de 25 NOV 21, do Esc Sau/1ª RM,
homologado em 29 DEZ 21, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército". (É inválido).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 31 AI/GHI/SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, em cumprimento de
decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019,
consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 022.418/2019-
3, de Relatoria do Ministro BENJAMIN ZYMLER, que considerou ilegal o ato de alteração de
reforma e determinou: "faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, pagamentos decorrentes dos
atos impugnados, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts.
71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte", com base no
Relatório nº 269-SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 3 SET 20, e considerando as
orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-
10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e nº 1361-SAPes/CCIEx, de 5 DEZ 19, resolve:
Retificar a Portaria nº 166-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 30 SET 19,
publicada no DOU nº 193, de 4 OUT 19, que concedeu, a contar de 8 ABR 19 (data da
sessão de inspeção de saúde), os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) e do Grau Hierárquico
Imediato (GHI), ao Ten Cel Refm RONALDO LEITE DO COUTO, Prec/CP 96/0265355, Idt
018106270-4/MEx, CPF 001.966.496-68.
Anular o benefício, do GHI, correspondente aos proventos de Gen Bda. Fica
dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo
interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
Manter o benefício concedido, do AI, por ter sido considerado inválido,
necessitando de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 57 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão vitalícia à CARLOS AUGUSTO DA SILVA, CPF nº 388.828.927-
00, cônjuge da instituidora IARA GOMES MACIEL DA SILVA, CPF nº 387.686.747-91,
enquadrada no plano de carreiras dos cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo,
matrícula SIAPE n° 75.930, falecido em 10 de abril de 2022, tendo como referência atual
o cargo de auxiliar de enfermagem, com o percentual de 60% (sessenta por cento), de
acordo com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6,
ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação
dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos
financeiros a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado
em conformidade com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 59 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão vitalícia à SEBASTIÃO EDUARDO DE OLIVEIRA, CPF nº
631.363.177-34, cônjuge da instituidora ZEDIR DE ALMEIDA SOPHIA DE OLIVEIRA, CPF nº
745.147.257-49 enquadrada no plano de carreiras dos cargos do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo, matrícula n° 84.951, falecida em 03 de março de 2022, tendo como
referência atual o cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, com o percentual de
60% (sessenta por cento), de acordo com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222:
inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em
conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com
vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito da instituidora, sendo
o valor calculado do benefício em conformidade com o artigo 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 62 - SSVP/1-RIO-SSAPC, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão vitalícia à ZELY ARAUJO DE ALMEIDA, CPF nº 766.885.937-34,
ex-esposa pensionada (divorciada) do instituidor EDEN SOARES PIRES DE ALMEIDA, CPF nº
191.270.907-44, enquadrado no plano de carreiras dos cargos do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo, matrícula SIAPE n° 84.536, falecido em 05 de dezembro de 2021, tendo
como referência atual o cargo de agente administrativo, com o percentual de 60%
(sessenta por cento), de acordo com o Art. 217: inciso II - combinado com o Art. 222:
inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em
conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com
vigência da pensão a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor calculado do
benefício em conformidade com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 181-SSAP2/SVP 7, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de
2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de
2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art.
104, inciso II do art. 106, e inciso VI do art. 108, tudo da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
resolve:
Reformar o Capitão R1 (Idt 049.876.663-3 e CPF 316.061.804-87)
JOÃO MARIA DA SILVA OLIVEIRA, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. Não É inválido, conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 41/2022, Sessão 051/2021, de 20 de abril de 2022, do MPGu I/NATAL (H Gu
NATAL) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 106/2022, de 18 de maio de 2022,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 18 de maio de 2022.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
Fechar