DOU 15/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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14
Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.962, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.136184/2021-99, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora DEUZUILA PIRES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1015407, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.968, DE 14 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria DECIP/SGP nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, e considerando a
Decisão Judicial Proferida nos autos do Processo nº 5041749-36.2019.4.04.7100 - Parecer
de Força
Executória nº.
00022/2021/CORESEMOD/PRU4R/PGU/AGU, constantes do
Processo SEI nº 00745.002974/2022-38 resolve:
Art 1º Alterar a Portaria/SRA/RS nº 17.307, de 20 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2020, que concedeu aposentadoria ao
servidor CARLOS AUGUSTO VIANNA MARZOLA, matrícula SIAPE n º 6152452, ocupante do
cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no Art. 20, § 22, inciso I e § 32, inciso
I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, para considerar o
servidor aposentado com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.896, DE 13 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.126493/2021-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSÉ CLAUDIO PUREZA BARRETO, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora LUCICARME DO CARMO BARRETO, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2417920, do quadro de pessoal
do extinto Território do Amapá, falecida em atividade, em 17 de abril de 2022, com
fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de agosto de 2021,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.940, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10467.100319/2022-24, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS COSTA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MARIO CARNEIRO DA COSTA, ocupante do cargo de
Engenheiro, matrícula SIAPE nº 0860370, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 24 de maio de 2022 com fundamento do inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.980, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.158021/2022-93, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSEFA BEZERRA DA SILVA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor AURELIANO MONTEIRO SOUTO, ocupante
do cargo de Motorista
Oficial, matrícula SIAPE nº 0674612, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 19 de abril de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de abril de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.986, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.140597/2021-78, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARLI MONTEIRO DE LIMA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2407435, ocupante
do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe "D", Nível 404, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do Extinto Território Federal do
Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado
com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.010, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.101648/2021-21, resolve:
Art. 1º Aposentar por invalidez permanente a servidora, SIMONE BARRIO
PICOLI matrícula Siape 2131136, ocupante de cargo de Assistente Técnico Administrativo,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fulcro no art. 40, § 1º, incisos I, da Constituição Federal, na redação dada
pela Emenda constitucional nº 41 de 2003, combinado com art. 3º da Emenda
Constitucional
nº 103/2019,
com
proventos
proporcionais calculados
pela
média
estabelecida na Lei 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.997, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10271.397063/2021-74, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
serservidor IGNACIO DE LOYOLA JUCA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 0754196, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 6.250, DE 13 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1ª Portaria nº 4.185, de 9 de maio de
2019, do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria
Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia,
publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 14/5/2019, com fundamento no art. 16,
inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e com os elementos do Processo
Administrativo SEI nº 00687.000192/2019-09, resolve:
Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 310,
Bloco "D", Apartamento 402 - Brasília/DF, outorgado ao servidor WILSON DE CASTRO
JÚNIOR, pela Portaria nº 3.244, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, nº 188, pág.12 de 27/09/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/PI/ME Nº 6.239, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo inciso II do Art. 44 do Regimento Interno da
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, aprovado por
meio da Portaria n º 335, de 02/10/2020, observando o disposto no Art. 6º, caput da
Constituição Federal de 1988; e o Art. 1º da Lei nº 9636/1998; e Portaria nº 185, de
21/09/2009 (que declara a área de Interesse Público), e ainda os termos da cláusula
décima do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê
Gestor composto por representantes da
Superintendência do Patrimônio da União e do Município de Cajueiro da Praia-PI com a
finalidade de supervisionar, gerenciar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação
Técnica nº 01/2022 entre os partícipes, visando o desenvolvimento de ações conjuntas
para a implementações das ações de regularização fundiária e de provisão habitacional em
áreas da União nesse Município.
Parágrafo Único - Nos termos da cláusula décima do Acordo de Cooperação
Técnica nº 01/2022, compete ao Comitê Gestor:
Cuidar para o pleno cumprimento da finalidade e do objeto desse Acordo de
Cooperação Técnica;
Avaliar programas e ações de regularização fundiária e os planos de gestão do
território no âmbito municipal, propondo as alterações que julgar necessária;
Identificar as áreas que deverão ser objeto de regularização fundiária
sustentável e provisão habitacional de interesse social no âmbito desse ACORDO;
Acompanhar a elaboração de estudos e planos urbanísticos e fundiários
referentes às áreas a serem beneficiadas;
Acompanhar a implementação dos projetos das áreas definidas e aprovar o
cumprimento de cada etapa da execução;
Elaborar relatórios trimestrais referentes às ações em curso e propor medidas
necessárias ao cumprimento da finalidade da cooperação; e
Assegurar a
participação das
comunidades envolvidas
na definição
e
implementação de ações.
Art. 2º Este Comitê Gestor será composto pelos seguintes servidores da
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí:
Titulares:
Evando Lira da Cruz; e
Raimundo Nonato Mesquita Valente.
Suplentes:
Renato Rubens da Costa Machado Júnior; e
Eliane Maria Ferreira da Silva.
Art. 3º Este Comitê Gestor será composto pelos seguintes servidores da
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI:
Titulares:
Daniel Soares Barbosa; e
Juliano Roberto de Moraes Costa.
Suplentes:
Gracilene Fontenele Carvalho da Silva; e
Raimunda Jacirlene de Sá.
Art.
4º
O
Comitê
Gestor
será
coordenado
por
representante
da
Superintendência do Patrimônio da União no Piauí.
Parágrafo Único - Compete ao Coordenador do Comitê Gestor:
I - Representar o Comitê Gestor nos atos que se fizerem necessários;
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