DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.623, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.012048/2022-53, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ nº 10.363.729/0001-86, autorizatária do Serviço
de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MA
AÇAILÂNDIA (Itinga)
31 (trinta e um)
Primário
S EQ - R 0 5 3 4 4
. MA
LAJEADO NOVO
30 (trinta)
Primário
S EQ - R 0 5 3 4 7
. MA
PORTO FRANCO
29 (vinte e nove)
Primário
S EQ - R 0 5 3 4 9
PORTARIA MCOM Nº 5.632, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.011607/2022-16, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ANHANGUERA S.A., CNPJ nº 01.534.510/0001-01, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
JUSSARA/GO, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.635, DE 13 DE JULHO DE 2002
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.012007/2022-67, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., CNPJ nº 06.275.598/0001-08, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MA
BOM JARDIM
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 2 0 1
. MA
BURITI BRAVO
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 9 9
. MA
CIDELÂNDIA
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 9 4
. MA
CO R OAT Á
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 9 2
. MA
ES P E R A N T I N Ó P O L I S
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 9 0
. MA
GODOFREDO VIANA
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 8 9
. MA
GOVERNADOR NUNES FREIRE
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 8 7
. MA
GRA JAÚ
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 8 6
. MA
ITINGA DO MARANHÃO
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 8 1
. MA
LAGO DA PEDRA
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 8 0
. MA
M O N Ç ÃO
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 7 3
. MA
OLHO D ÁGUA DAS CUNHÃS
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 7 0
. MA
P A R A I BA N O
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 6 8
. MA
P E N A LV A
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 6 4
. MA
PIRAPEMAS
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 6 2
. MA
PORTO FRANCO
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 6 1
. MA
SANTA LUZIA DO PARUÁ
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 5 5
. MA
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 5 4
. MA
SANTA RITA
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 5 3
. MA
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 5 1
. MA
VARGEM GRANDE
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 4 6
. MA
VIANA
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 4 5
. MA
VITORINO FREIRE
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 4 3
. MA
ZÉ DOCA
38 (trinta e oito)
Primário
S EQ - R 0 5 1 4 2
PORTARIA MCOM Nº 5.641, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524,
de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.012056/2022-08, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA, CNPJ nº 13.029.459/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme
previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. SE
ES T Â N C I A
32 (trinta e dois)
Primário
S EQ - R 0 7 0 4 2
. SE
L AG A R T O
34 (trinta e quatro)
Primário
S EQ - R 0 7 0 7 2
. SE
PROPRIÁ
34 (trinta e quatro)
Primário
S EQ - R 0 4 8 0 2
. SE
TOBIAS BARRETO
34 (trinta e quatro)
Primário
S EQ - R 0 7 0 5 2

                            

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