DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Circular Nº 32, de 17 de julho de 2022 publicada no Diário Oficial da União
de 15 de julho de 2022, Seção 1, Página 41,
Onde se lê: "CIRCULAR Nº 32, DE 17 DE JULHO DE 2022",
Leia-se: "CIRCULAR Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2022".
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA SEPEC/ME Nº 6.320, DE 15 DE JULHO DE 2022
Estabelece 
condições
para 
a
contratação 
de
operações de crédito no
âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei nº
13.999, de 18 de maior de 2020 e altera a Portaria
nº 8.025, de 5 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 106 , I e II, "a", do Anexo I do Decreto nº
9.745, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022, e tendo em vista o
disposto no caput e no parágrafo 4° do Artigo 3° da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020,
resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEPEC nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art.
2º
As
instituições financeiras
participantes
do
Pronampe
poderão
formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observados os seguintes
parâmetros:
(...)
II - data de contratação da operação de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31
de dezembro de 2024.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor em 25 de julho de 2022.
ALEXANDRE XAVIER YWATA CARVALHO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA
PORTARIA AUDIT Nº 17, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do
segundo trimestre de 2022, referente à atividade
supervisionada por esta Unidade, do Programa de
Gestão na modalidade de Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA INTERNA E GESTÃO DE RISCOS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº
2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto na Portaria MF nº 196, de 14 de
junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do segundo trimestre
de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão na
modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 1 do
Diário Oficial da União.
GERSON D'AGORD SCHAAN
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R ES U LT A D O
. REALIZAR AUDITORIA INTERNA
1,00
1,08
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 61, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros
ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007,
e tendo
em
vista o
que consta
do
Processo nº
18220.100845/2022-99,
declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do
Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com
as especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Indonésia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada 
de
vintenas
. CAMEL KRETEC CRAVO & MENTA
R$ 5,00 / vintena
900.000
. 5) Cigarro
King Size Slims 85mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7)
Valor
Taxa 
Art.
13
Lei
nº
12.995/2014
-
Cor dos
Selos
de
Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 46, DE 15 DE JULHO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720583/2022-17 e com fundamento no art. 131 combinado com o
art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca JEEP. modelo CHEROKEE, ano 2014, cor
preta, chassi 1CA4PJMCY7EW266060, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
18/2102384-8, de 14/11/2018, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
Karin Pouls, CPF nº 713.743.731-17.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 47, DE 15 DE JULHO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720743/2022-10 e com fundamento no art. 131 combinado com o
art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca DACIA modelo DUSTER, ano 2017, cor
bege, chassi VF1HJD20459808504, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
18/1330106-0, de 23/07/2018, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
Melina Palkowski, CPF nº 712.872.601-28.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 79, DE 14 DE JULHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro
de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.192149/2022-
02, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, , a pessoa jurídica ORIGEM ENERGIA
ALAGOAS S.A, CNPJ 34.186.669/0001-31(matriz)e as filiais 0002-12, 0003-01, 0004-84 e
0005-65 conforme artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§
5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos
termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex nº 39, de 11 de abril
de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
. Processo Digital nº 13113.192149/2022-02
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Termo Final
. MOS_OP
Bacia do Espírito Santo
14/02/2038
. SAI_OP
Bacia do Espírito Santo
14/02/2038
. TZI_OP
Bacia Potiguar
14/02/2038
. FG A _ O P
Bacia do Recôncavo
14/02/2038
. ANAMBÉ
Município de São Miguel dos Campos
24/06/2032
. A R A P AÇ U
Município de Coruripe
31/12/2040
. CIDADE 
DE 
SÃO 
MIGUEL 
DOS
CAMPOS
Município de São Miguel dos Campos
31/12/2025
. FURADO
Município de São Miguel dos Campos
31/12/2025
. PILAR
Municípios de Pilar, Rio Largo, Satuba,
Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco e
Marechal Deodoro
30/07/2025
. SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
Município de São Miguel dos Campos
31/12/2025
. PARU
Município de Coruripe
31/12/2024

                            

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